A
nova lei, aprovada hoje na Câmara dos Deputados, ainda
vai para a sanção da presidente Dilma Roussef. Leia a
íntegra:
“Art. 1º O art. 1.589 do Código Civil – Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 – é acrescido do seguinte
parágrafo único:
‘Art. 1.589.
...........................................................
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a
qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os
interesses da criança ou adolescente.’
A proposta foi apresentada em 2001 pela senadora Luzia
Toledo - PSDB /ES. Ficando, assim, definitivamente
regulamentado que a convivência familiar vai além das
figuras materna e paterna, reforçando um entendimento
que já estava sendo adotado há algum tempo pelo
judiciário contemporâneo.
