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Projeto Seminário/Palestra Alienação Parental – Cine/Debates apase@apase.org.br e/ou editoraequilibrio@hotmail.com Fones: (11) 5823.2134 e (11) 9629.8369
1 – Proporcionar aos participantes informações básicas e essenciais sobre a Alienação Parental: a – Falar das pesquisas e estudos que levaram ao conhecimento, alcance e malefícios da Alienação Parental, iniciados pelo psicanalista americano Richard Gardner, em 1985. b – Exemplificar os estudos e pesquisas com recursos áudio-visuais, como a apresentação do filme A Morte Inventada, Documentário sobre a Alienação Parental, feito através de pesquisas e estudos dos principais estudiosos brasileiros do tema. Mostrar também outros pequenos vídeos (duração média de 4 minutos cada um) exemplificando casos da Alienação Parental e formas de preveni-la. c – Os dados estatísticos mostram que 60 milhões da população brasileira é representada por crianças, adolescentes e jovens. d - Um terço desta população, ou seja, 20 milhões de crianças, adolescentes e jovens são filhos de pais separados. e – A maior parte destes 20 milhões da nossa população de menores são atingidos pela Alienação Parental. 2 – A Importância da Lei 12.318/2010 a – Mostrar a importância da Lei 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental), os objetivos da mesma e detalhar as formas de aplicação, viabilidade e importância da Lei e seu alcance social. b - Tratar a Alienação Parental como uma questão de interesse social e de responsabilidade governamental e civil, ou seja, de toda a sociedade c – Os menores sofrem os danos provocados pela Alienação Parental, como a introspecção, perda de interesse pelos estudos, a sexualidade despertada com precocidade, a maior incidência de uso de drogas entre os mesmos, com elevado número de envolvimentos em prostituição e tráfico de entorpecentes e até mesmo de elevado número de suicídios entre este grupo. 4 – Mostrar a pulverização da Alienação Parental e o alastramento das falsas acusações nas varas de família, onde seu número chega a atingir metade dos processos sobre o assunto: a – Falsas acusações de maus tratos. b – Falsas acusações de abuso sexual, que é a mais perversa forma da Alienação Parental, que causa aos atingidos os mesmos malefícios psicológicos como se abusados fossem. c - Diversas outras falsas acusações, sempre com o mesmo objetivo de afastar o filho do genitor. d - A diferenciação entre Alienação Parental e Síndrome da Alienação Parental. 5 – A aceitação da Lei 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental), pelos operadores do Direito. a – A excelente aceitação da Lei 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental) pelo Judiciário. b – A praticidade da Lei e sua operacionalidade pelos magistrados. A facilitação na condução dos processos litigiosos de separação. c – Os avanços nas soluções de conflitos litigiosos pelo judiciário, com embasamento na objetividade da Lei 12.318/2010 que define a Alienação Parental e oferece a gradação das punições para inibi-la 6 - Oportunizar o debate e participação do público presente: a - Buscar a participação maior possível dos presentes, para esclarecimentos de dúvidas. b - Abertura de espaço para os participantes colocarem detalhes não abordados que sejam de interesse do público presente, objetivando uma melhor compreensão do processo de separação dos casais em litígio e instalação da Alienação Parental. c - As conseqüências para os filhos: crianças, adolescentes e jovens atingidos pela Alienação Parental. Para esclarecimentos de quaisquer detalhes gentileza usar e-mail apase@apase.org.br e editoraequilibrio@hotmail.com e/ou telefonar para Analdino Rodrigues Paulino -Presidente Nacional da ONG APASE - Associação de Pais e Mães Separados Fones: (11) 5823.2134 e (11) 9629.8369. Lembramos que a ONG APASE é a Autora dos Ante-Projetos de Lei da Guarda Compartilhada, Lei 11698, de 13.06.08, da Lei de obrigatoriedade das escolas prestar informações e receber ambos os pais separados, LEI Nº 12.013, DE 6 DE AGOSTO DE 2009. e da Lei da Alienação Parental, Lei 12.318/2010. |
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