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       Projeto Seminário/Palestra Alienação Parental – Cine/Debates apase@apase.org.br e/ou editoraequilibrio@hotmail.com  Fones: (11) 5823.2134 e (11) 9629.8369


DIVULGAÇÃO DA LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL

1 –  Proporcionar aos participantes informações básicas e essenciais sobre a Alienação Parental:

a – Falar das pesquisas e estudos que levaram ao conhecimento, alcance e malefícios da Alienação Parental, iniciados pelo psicanalista americano Richard Gardner, em 1985.

b – Exemplificar os estudos e pesquisas com recursos áudio-visuais, como a apresentação do filme A Morte Inventada, Documentário sobre a Alienação Parental, feito através de pesquisas e estudos dos principais estudiosos brasileiros do tema. Mostrar também outros pequenos vídeos (duração média de 4 minutos cada um) exemplificando casos da Alienação Parental e formas de preveni-la.

c – Os dados estatísticos mostram que 60 milhões da população brasileira é representada por crianças, adolescentes e jovens.

d - Um terço desta população, ou seja, 20 milhões de crianças, adolescentes e jovens são filhos de pais separados.

e – A maior parte destes 20 milhões da nossa população de menores são atingidos pela Alienação Parental.

2 – A Importância da Lei 12.318/2010

a – Mostrar a importância da Lei 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental), os objetivos da mesma e detalhar as formas de aplicação, viabilidade e importância da Lei e seu alcance social.

b - Tratar a Alienação Parental como uma questão de interesse social e de responsabilidade governamental e civil, ou seja, de toda a sociedade

c – Os menores sofrem os danos provocados pela Alienação Parental, como a introspecção, perda de interesse pelos estudos, a sexualidade despertada com precocidade, a maior incidência de uso de drogas entre os mesmos, com elevado número de envolvimentos em prostituição e tráfico de entorpecentes e até mesmo de elevado número de suicídios entre este grupo.

4 – Mostrar a pulverização da Alienação Parental e o alastramento das falsas acusações nas varas de família, onde seu número chega a atingir metade dos processos sobre o assunto:

a – Falsas acusações de maus tratos.

b – Falsas acusações de abuso sexual, que é a mais perversa forma da Alienação Parental, que causa aos atingidos os mesmos malefícios psicológicos como se abusados fossem.

c - Diversas outras falsas acusações, sempre com o mesmo objetivo de afastar o filho do genitor.

d - A diferenciação entre Alienação Parental e Síndrome da Alienação Parental. 

5 – A aceitação da Lei 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental), pelos operadores do Direito.  

a – A excelente aceitação da Lei 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental) pelo Judiciário.

b – A praticidade da Lei e sua operacionalidade pelos magistrados. A facilitação na condução dos processos litigiosos de separação.

c – Os avanços nas soluções de conflitos litigiosos pelo judiciário, com embasamento na objetividade da Lei 12.318/2010 que define a Alienação Parental e oferece a gradação das punições para inibi-la

6 - Oportunizar o debate e participação do público presente:

a - Buscar a participação maior possível dos presentes, para esclarecimentos de dúvidas.

b - Abertura de espaço para os participantes colocarem detalhes não abordados que sejam de interesse do público presente, objetivando uma melhor compreensão do processo de separação dos casais em litígio e instalação da Alienação Parental.

c - As conseqüências para os filhos: crianças, adolescentes e jovens atingidos pela Alienação Parental.

Para esclarecimentos de quaisquer detalhes gentileza usar e-mail apase@apase.org.br e editoraequilibrio@hotmail.com e/ou telefonar para Analdino Rodrigues Paulino -Presidente Nacional da ONG APASE - Associação de Pais e Mães Separados Fones: (11) 5823.2134 e (11) 9629.8369.

Lembramos que a ONG APASE é a Autora dos Ante-Projetos de Lei da Guarda Compartilhada,  Lei 11698, de 13.06.08, da Lei de obrigatoriedade das escolas prestar informações e receber ambos os pais separados, LEI Nº 12.013, DE 6 DE AGOSTO DE 2009. e da Lei da Alienação Parental, Lei 12.318/2010.  

 

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