|
|
APASE
-
Associação de Pais e Mães Separados |
| X | ||
|
UMA DEFINIÇÃO MAIS ABRANGENTE DE ALIENAÇÃO PARENTAL |
||
|
Douglas Darnall, Ph. D. |
||
| X | ||
|
||
| X | ||
| X | ||
|
Na
segunda edição da Síndrome de Alienação Parental (SAP) do Dr. Gardner, o
mesmo definia SAP como “uma perturbação que surge principalmente no âmbito
das disputas pela guarda e custódia das crianças”. A sua primeira manifestação
é uma campanha de difamação contra um dos pais por parte da criança, a qual
não apresenta justificativa. O
fenômeno resulta da combinação do ensinamento sistemático por parte de um
dos pais e das próprias intervenções da criança dirigidas ao aviltamento
do/a progenitor/a que é o alvo desta campanha denegridora”. O Dr. Gardner
enfatiza o argumento, segundo o qual se “o mau-trato ou a negligência em relação
ao menor forem demonstrados” e a aversão e animosidade da criança tiverem
uma justificativa, então o SAP não seria uma explicação adequada para os
sentimentos infantis. O
Dr. Gardner descreve o que as crianças com acentuado pendor de alienação
podem chegar a demonstrar. Objetivando entender melhor este síndrome, como também
para ajudar a prevenir o dano que provoca nas crianças e famílias, sugiro que
os pais e os tribunais devam conhecer o processo que conduz ao SAP. Assim sendo,
defino a Alienação Parental (AP), em lugar do SAP, como qualquer leque de
conhecimentos, tanto no nível consciente como inconsciente, que possam provocar
uma perturbação na relação entre a criança e o outro progenitor. Esta
definição difere daquela publicada originalmente pelo Dr. Gardner em 1987 para
o SAP: “uma perturbação na qual a criança intervém na desaprovação e crítica
em relação a um dos progenitores, atitudes essas que são injustificadas e/ou
exageradas”. O Dr. Gardner explica que o conceito é similar em significado à
“lavagem cerebral”, com a ressalva de que a motivação para o progenitor
alienador contempla tanto um componente consciente como outro “subconsciente
ou inconsciente”. Outrossim, as próprias crianças podem chegar a apresentar
motivações que podem fazer do SAP algo pior. A
sua perspectiva hedonista em busca das recompensas imediatas ou o seu desejo de
evitar o incômodo, como as situações ansiogênicas, os torna aliados vulneráveis,
colocando-se do lado do pai alienador. As crianças chegam a se tornar advogados
do pai alienador, seus porta-vozes, contra o progenitor aborrecido. Chegam a ser
os soldados, enquanto que o pai alienador é o general que dirige a ação na
retaguarda contra o pai vítima do SAP. Freqüentemente, as crianças não têm
consciência de como estão sendo usadas. É muito importante entender que se a
criança se encontra enfada e recusa as visitas com o outro pai devido a
precedentes de abuso, o comportamento infantil não é uma manifestação do SAP.
Esta é a razão pela qual a questão das falsas denúncias é tão importante. Outra
diferença que proponho e contemplo em meu livro (“Divorce Casualties:
Protecting Your Children From Parental Alienating” ou Feridas do Divórcio:
Protegendo o seu filho da Alienação Parental), editado em Setembro de 1998, é
a ênfase que nele dou a respeito dos pais alienadores, comparado com a
gravidade dos sintomas. Creio que é importante esta distinção, na medida em
que os pais (tanto os pais como as mães) devem ser capazes de considerar
honestamente o seu comportamento, identificar os sintomas da alienação (não
apenas os sintomas do SAP) e aprender as estratégias para o prevenir, em vez de
se preocuparem com a situação de serem o pai alienador ou alienado. Considero
que a alienação é um processo recíproco onde ambos os pais ficam retidos na
sua dinâmica. A
sugestão mais controversa do Dr. Gardner para abordar os casos de alienação
severa foi a de retirar as crianças da casa do progenitor alienador,
entregando-as ao pai vítima da alienação. Mais
tarde, porém, reconsiderou esta recomendação, referindo que as crianças
“provavelmente fugiriam e fariam o possível para regressar ao lugar do
alienador”. (Gardner, 1992). Em vez disto, o Dr. Gardner recomendou “locais
de transição” como casas de amigos ou familiares, albergues ou hospitais.
Cada local deveria apresentar diferentes níveis de supervisão e
recursos para ajudar as crianças e o pai vítima do SAP. A
hospitalização deveria ser considerada apenas como recurso extremo. A
definição do Dr. Gardner sublinha o fato da criança ser uma participante
ativa, junto ao progenitor alienador, para a difamação e depreciação do pai
alvo do SAP. Propomos uma definição da Alienação Parental (AP) que se centre
mais no comportamento parental e menos no papel da criança para a depreciação
do pai-vítima, uma vez que o processo de alienação pode iniciar-se antes que
o aborrecimento do alienador se enraíze na mentalização da criança sobre o
progenitor-vítima. Esta definição se torna necessária, se os pais estiverem
dispostos a reconhecer os riscos de inconscientemente se enquadrarem em padrões
alienantes, caso não exerçam uma ação corretiva. Com o tempo, as crianças
acabam por concordar com a propaganda do pai alienador, o que se revela tarde
demais para prevenir os efeitos acentuados do dano provocado pela alienação. Na
definição do Dr. Gardner, também se define que a crítica em relação ao
outro pai deve ser injustificada e/ou exagerada. Não penso que este
detalhamento seja necessário. Um pai pode predispor uma criança contra o outro
progenitor, insistindo unicamente em defeitos que sejam reais ou verossímeis.
Os pais divorciados precisam entender que seus filhos precisam amar ambos os
progenitores o mais possível, mesmo quando estes tenham já deixado de se amar
um ao outro. Os pais devem ajudar os seus filhos, sublinhando mais as virtudes
que defeitos do outro progenitor. É
importante levar em consideração que a alienação não se trata de ser o
“mau” contra o “bom”, o pai vítima da alienação.
Os papeis se invertem. Poderá acontecer que o mesmo pai seja vítima e
alienador simultaneamente, dependendo do seu comportamento. Não
é invulgar que um pai vítima se vingue com comportamentos alienantes contra o
outro progenitor. Ao chegar a este nível, os pais teriam invertido os seus
papeis. Este
processo poderia ocorrer mesmo antes de o SAP chegar a se manifestar. O
problema agora é que nesta escalada de alienação mútua, cada pai desconta no
outro com comportamentos alienantes. O que tudo isto resulta para as crianças?
Constitui um círculo vicioso que deve ser evitado e interrompido. Não
se pode assumir que o pai vítima seja intocável. Os pais alvo do SAP podem
chegar a ser alienadores quando se vingam de suas feridas. Assim, podem chegar a
se colocar no papel de alienadores, convertendo o outro pai em vítima. Os
papeis podem chegar a ser dúbios porque pode tornar-se difícil distinguir
entre o alienador e a vítima. Amiúde, ambos os pais se sentem vítimas. A
alienação é um processo, não uma pessoa. Entender
o SAP é de importância crucial para o bem-estar da criança e para o próprio
bem-estar psicológico dos pais. Os pais divorciados, avós, juízes,
mediadores, advogados e os psicólogos precisam entender a dinâmica da alienação
parental, reconhecer os comportamentos sintomáticos, assim como precisam saber
executar as táticas para combater a disfunção. Traduzido por: Paulo Mariano Lopes – Agosto 2003 |
||
| X | ||