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APASE
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Associação de Pais e Mães Separados |
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Falsas
acusações para interromper o vínculo |
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Da
página de Apadeshi |
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Conferência
na Universidade de Belgrano. |
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Autora
:Dra. Delia Susana Pedrosa de Alvarez |
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Nos
Estados Unidos, a partir de 1987 formou-se uma consciência social sobre o tema
do Impedimento e a Obstrução do Vínculo entre o progenitor sem convívio e o
filho. O autor mais importante sobre esse assunto é Richard Gardner.
Trata-se de um psiquiatra titular da disciplina de Psiquiatria Infantil
na Universidade de Columbia.
Entre
artigos e livros, escreveu mais de 240 obras. Sabia pela sua experiência clínica
que, após o divórcio, os filhos continuam amando os seus pais de forma igual,
não obstante a separação e o decorrer dos anos.
Porém,
no caso de Divórcio Destrutivo, o progenitor que detinha a guarda manipulava de
forma consciente ou inconsciente a criança para provocar a recusa deste e
obstruir assim o relacionamento com o outro progenitor.
Também
sabia que as conclusões dos estudos sobre filhos de divórcios apontavam que as
crianças mantinham após o divórcio um bom relacionamento com ambos os pais
quando o progenitor com a guarda não manifestava a intenção de eliminar o
outro progenitor da relação.
Ele
se questionou porque o sintoma da recusa aparente surgia nos casos onde havia um
impedidor. Ele analisou os seus pequenos pacientes, tendo descoberto que em
todos os casos, as crianças eram objeto de persuasão coerciva ou “lavagem
cerebral”.
Gardner
não foi o único a chegar a essas conclusões, já que concomitantemente em vários
Estados dos EUA, outros psicólogos e psiquiatras que trabalhavam com crianças
e com famílias também haviam chegado às mesmas conclusões e identificado os
mesmos sintomas clínicos. Simultaneamente e desconhecendo estes autores os
trabalhos de outros, surgem três Síndromes relacionadas.
Em
Michigan, psicólogos que não conheciam o trabalho de Gardner, publicaram
trabalhos sobre uma Síndrome em que a criança repetia tudo aquilo que o
progenitor impedidor dizia sobre o outro, adotando a sua terminologia e se
referindo a situações que dizia recordar, porém que não haviam ocorrido e
que, a serem reais, não poderiam ter sido relembradas pela sua tenra idade.
Esta Síndrome explicava alguns casos de denúncias falsas de abusos
sexuais e os autores deste trabalho foram Blush e Ross (!980) que o designaram
como Síndrome SAID.
Outros
autores que trabalhavam na área legista chegaram a definir tipologias ou perfis
de personalidade para o progenitor que acusa falsamente, tendo destacado o vínculo
patológico entre a criança e o progenitor que exerce a guarda. Jacobs em Nova
York e Wallerstein no Estado da Califórnia descreveram casos daquilo que eles
designaram como Síndrome de Medea. Citaram Gardner, tal como o faria Turkat na
sua Síndrome da Denúncia Maliciosa (1994).
Clawar
e Rivlin conduziram um estudo populacional em crianças impedidas do contato com
um dos progenitores e explicaram aquilo que designaram como Programação
Parental no Divórcio ou “lavagem cerebral” e sua influência nos litígios.
Este estudo esteve a cargo da Associação Americana da Seção de Família e
Lei. Após mais de 12 anos de investigação, publicaram então em 1991 um
livro, “Crianças reféns”. Os autores revelaram que a programação
parental constituía uma forma de abuso psicológico praticada em maior ou menor
grau por 80% dos pais divorciados.
Que
20% das crianças eram submetidas a esta forma de relacionamento abusivo, pelo
menos uma vez por dia, ao escutarem mentiras e supostos defeitos do progenitor
que com elas não convivia.
Este
trabalho causou comoção na mídia e nos círculos acadêmicos
norte-americanos. A maioria das crianças sofria o impedimento do vínculo no
estudo de Claward e Rivlin, sendo que 20% delas o sofria em regime diário. Amiúde,
quando a criança não era complacente, era castigada de forma física ou por
meios mais sutis como a retirada de privilégios ou amor e as atenções por
parte do progenitor obstrutor.
É
depois do conceito de Gardner sobre a Síndrome de Afastamento Parental que começa
a surgir uma miríade de trabalhos versando o tema: características dos pais
que acusam falsamente, a função da falsa denúncia, formas de mentalidade que
auxiliam os pais obstrutores a afastar as crianças do outro progenitor, assim
como o abuso emocional e psicológico grave das crianças nos casos mais
acentuados de Impedimento, incluindo a Síndrome de Munchausen por Poder e os
Distúrbios Fictícios por Poderes. Esta última entidade encontra-se no DSMIV e
sobre ela me debruçarei na última parte.
Outros
estudiosos ocuparam-se do seqüestro do filho por parte de um dos progenitores,
determinando que a sua causa residia na relação abusiva pelo impedidor que o
inibia de abstrair as suas necessidades das do menor.
Outra
autora, Mary Lund, examinou as reações fóbicas de recusa ao progenitor
impedido, tendo expressado que a rápida intervenção do Juiz nas primeiras
fases de Impedimento pode auxiliar a prevenir este tipo de reações fóbicas
que ocorrem depois que o contato é interrompido durante largos períodos, tanto
decorrente de procedimentos legais quanto da ação do impedidor. Expressou que
a intervenção legal será a pedra chave do tratamento.
Um
fator que consideramos importante ter sido destacado por Lund diz respeito ao
SAP. Pode desenvolver-se na criança como resposta ao stress gerado pelos
conflitos entre seus pais, tanto no início do divórcio como no final. Se o
filho for inserido no espaço de conflito dos pais, a sua reação será a da
fuga e de recusa de relacionamento com um deles. A autora destaca que por vezes
os terapeutas acentuam esta polarização na criança, sendo então necessária
uma decisão judicial para interromper o tratamento. Todos os clínicos
especialistas no tema sublinham a combinação de estratégias legais que cessem
o impedimento e em seguida as intervenções terapêuticas para tornar o caso
mais maleável.
A
par destes estudos, surge nesse país uma nova tendência no estudo do Abuso
Sexual Infantil e o sistema de informações se simplificou tanto que uma denúncia
anônima era suficiente para abrir um processo por abuso sexual. O mesmo é
dizer, bastava alguém dizer que determinada criança teria presumivelmente sido
abusada por um familiar para que o contato com o mesmo fosse proibido.
O
número de relatórios dos profissionais da saúde, nomeadamente psicólogos e
assistentes sociais, duplicou como também dobrou o número de falsas revelações
e falsas denúncias.
De
acordo com as estatísticas elaboradas pelo Centro Nacional de Abuso Infantil em
1988, demonstrou-se que os relatórios sem validade, ou seja, denúncias errôneas
ou falsas de abuso sexual, superavam o número dos casos constatados de abuso em
uma relação de 2:1 (Fonte: National Center on Child Abuse and Neglect: estudo
da incidência nacional e prevalência em Washington DC: Ministério da Saúde e
Serviços Sociais 1988, contrato 105-85-1702, cit. Por Rand.: O espectro da Síndrome
de Alienação Parental, American Journal of Forensic Psychology, vol. 15, número
3, 1997/51).
Uma
das causas dizia respeito ao hiato de conhecimento dos psicólogos e
profissionais da Saúde, enfatizado pela Academia Americana de Psiquiatria
Infantil e Adolescência em 1994, assim como o emprego de práticas de efeitos
sugestivos e indutores como as bonecas anatômicas mal designadas de “teste de
abuso”. É importante destacar que em um Simpósio sobre Abuso Sexual
realizado pelo Centro Americano sobre Abuso Sexual e Negligência, foi proibido
o seu uso como diagnóstico de teste (1986) (Citado por Melton e Limber, Alterações
na Lei da Família e Vida em família, American Psichologist vol.44, nr.8 págs.1213-1216.).
Da mesma forma, o último Comitê de Especialistas da Associação Americana de
Psicólogos em 1996 concordou com esta decisão, tendo estabelecido que não
poderiam ser usadas no âmbito legista, ou seja, definiu não ser científico
tecer considerações clínicas com base em um jogo de bonecas, nem poderiam ser
empregues com fins legistas (Ver Ciência Psicológica e o emprego de Bonecas
Anatômica na Avaliação de Crianças vítimas de Abuso Sexual – Goodman et
all, Psychological Bulletin, 1995, vol.118, nr.2 199-222).
Posição
similar é a da Associação de Psiquiatras Americanos (Ver Parâmetros de Prática
para a Avaliação Legista de Crianças e Adolescentes possíveis vítimas de
abuso sexual físico ou psicológico, J. Am. Acad.
Child Adolesc. Psychiatry, 36:
3, Março de 1997). Outros autores a consideram uma técnica indutiva e coerciva
(Gardner, Goodman, Ceci e Bruck, etc).
Outro
elemento que facilitava as denúncias falsas e os diagnósticos errados era
basear-se na mãe como fonte única de informações para os casos de possível
abuso, quer de natureza sexual, quer de supostos maus-tratos. Lamentavelmente,
estas falhas que possibilitam a utilização da denúncia falsa por
profissionais inescrupulosos, se reproduzem no nosso país.
O
Juiz Stewart, citado por Rand em um artigo da Associação Americana de
Psicologia Legista em Junho do ano passado, escreveu: “As Varas de Família
sofrem os efeitos de uma nova moda utilizada pelas partes nos litígios:
denunciar que a outra parte está abusando da criança. O impacto de tais denúncias
nos processos de guarda é acentuado (...). O Juiz da Vara Familiar pode impedir
o acesso à criança do progenitor acusado até o encerramento da acusação”...
(pág. 11 – obras citadas pág. 26).
Como
resposta a este problema, a União das Associações da Família e Varas de
Conciliação obteve fundos para um estudo sobre as acusações de abuso sexual
em processos de divórcio.
Foram
coletados dados de 1985 a 1986 nas Varas de Família do país inteiro.
Verificou-se inicialmente que a incidência de denúncias de abuso sexual era de
2%, embora em alguns estados variasse entre 1% e 8%. As denúncias de abuso
sexual no contexto de um litígio por guarda e por regime de visitas somente
eram verdadeiras em 50% dos casos. Os Conselheiros da Corte também destacaram
que haviam notado um aumento de tais casos relativamente a anos anteriores.
Dez
anos depois, em 1996, o Congresso de Prevenção e Tratamento do Abuso Infantil
nos EUA eliminou a figura da imunidade para as pessoas que fizessem dolosamente
falsas denúncias ou informações. A medida obedecia a uma realidade alarmante:
2 milhões de crianças tinham sido envolvidas em falsas denúncias. O número
é significativo quando comparado com o número real de 1 milhão de crianças
realmente vitimadas.
Resumindo,
no Norte do país existe uma conscientização clara sobre o papel das denúncias
falsas de abuso sexual no âmbito dos processos por guarda e regime de visitas,
assim como o seu uso intencional para obstruir o vínculo com um dos
progenitores. Muitos protocolos de avaliação contemplam uma cláusula sobre os
possíveis mecanismos de denúncia falsa e da sua relação com o Divórcio
Destrutivo, citamos aqui a do estado da Califórnia, referida por Rand (Estado
da Califórnia: Relatório sobre Abuso e Negligência Infantil na Califórnia.
Lei:
Temas e Respostas para profissionais da saúde, 1991). Protocolo para casos de
abuso sexual, de Gardner (1995) e o publicado pela Academia Americana de
Psiquiatria Infantil e Adolescência em Março de 1997.
Entretanto,
no período compreendido entre 1980 e 1996, nos Estados Unidos havia sido
realizada uma campanha maciça para treinar Assistentes Sociais, Juízes e
profissionais da saúde relativamente a conceitos como “crianças nunca mentem
sobre abuso”. Fomentou-se a aceitação irrestrita daquilo que a criança ou mãe
diziam e a aceitação de toda e qualquer denúncia de abuso sexual como
verdadeira.
Fomentou-se
a observação pelos pais e educadores dos “indicadores de abuso” nos seus
filhos, uma vez que poderiam ser abusados sexualmente na família, na escola e
em qualquer lugar.
Estes
possíveis indícios eram vagos sintomas: baixa auto-estima, encoprésia,
enurese, peso baixo, comportamentos agressivos ou pelo contrário não se saber
defender, isolamento social ou ao contrário grande desenvoltura e outros
comportamentos normais no desenvolvimento evolutivo como o sejam os pesadelos e
a curiosidade sexual. A sexualidade infantil normal foi considerada como indício
de suspeitas experiências abusivas passadas.
Nunca
serão suficientes as medidas de segurança a esse respeito, nem os esforços
para eliminar este tipo de delitos contra as crianças, embora tenham surgido
situações muito peculiares nos Estados Unidos como resposta patológica a
estas tentativas. Professores treinados na detecção de possíveis casos de
abuso sexual na escola com um grau elevado de fanatismo sobre o tema, porém não
especialistas, geraram situações como as ocorridas em um Estado do sul dos EUA
onde os pais da maioria dos alunos foram presos por suspeita de abuso sexual.
(Ver. Rand, ob.cit.) . Outro caso que envolveu médicos aconteceu em Cleveland,
onde alguns médicos através de técnicas duvidosas constataram “relações
anais” em 121 crianças durante um período de cinco meses que se comprovou
serem diagnósticos equivocados. (Citado
por Huxtable. Proteção à
Criança. Social Work, vol.39, número 1 Janeiro de 1994).
As
denúncias falsas de abuso sexual são comuns nos casos mais graves de
afastamento ou de obstrução do contato, embora não sejam as mais freqüentes,
como destaca Gardner, Turkat, Bernet, Yuille, Benedek, etc. Outras denúncias
falsas são mais comuns, podendo incluir maus-tratos físicos, negligência,
abuso emocional ou uma história forjada de maus-tratos à mulher como sustento
para a incompatibilidade do vínculo filial.
Os
processos de violência contra a mulher e as violências sexuais contra crianças
constituem uma realidade preocupante no nosso país e nunca serão suficientes
os esforços da Comunidade para os prevenir e punir. Eles geram uma repulsa enérgica
na consciência pública.
As
crianças expostas às falsas denúncias de abuso sexual, abuso de algum tipo,
maus tratos, etc, sofrem outra tragédia não menos grave, devendo ser
igualmente amparadas. A manipulação de falsas denúncias onde a mulher
protagoniza o papel de “vítima da violência” como manobra de obstrução
constitui a outra face de um mesmo drama.
Freqüentemente,
escutamos que as falsas denúncias de abuso são muito raras: alguns alegam
serem 3% dos casos. Não obstante, a prevalência de casos de falsas informações
foi tão grande nos Estados Unidos que no DSMIV encontramos o seguinte quadro:
os transtornos fictícios por poderes.
A
explicação é a seguinte: “A característica essencial deste transtorno é a
produção ou simulação de forma deliberada de indícios ou sintomas físicos
ou psicológicos em outrem que se encontra dependente do indivíduo”; vejamos
um exemplo: A mãe de forma mentirosa informa à psicóloga de um serviço:
“Minha filha tinha as calcinhas com sangue depois da visita do pai”, “o médico
legista me informou que estava sangrado”.
Apresenta
dados que são contrários àqueles contemplados no laudo médico legista, porém
que não são fornecidos ao profissional. Simula sinais de abuso na filha. Ou
seja, o profissional é ludibriado e não constata através da consulta pericial
as supostas lesões. Também não constata outros supostos sintomas indicados
pela mãe através do simples processo de interrogar a filha. Com base na aceitação
dogmática da versão materna, elabora o “diagnóstico de abuso” e solicita
a suspensão do regime de visitas durante o período de tempo que decorreu a
avaliação psicológica (11 meses). O relato da mãe foi mais determinante que
o rotundo ‘não’ a estas perguntas: O teu pai te tocou? Alguma outra pessoa
tocou você? Ou um colega? E mais importante, a perícia ao médico legista não
foi realizada.
Trata-se
da mãe que simula indícios e sintomas “em outrem que se encontra dependente
do indivíduo”. Normalmente,a vítima é uma criança pequena e o agente ativo
é a sua mãe (...). “O interventor induz ou simula na vítima um processo
patológico e logo a acompanha ao médico”(...) “A maior parte das doenças
induzidas ou simuladas diz respeito aos aparelhos digestivo e genito-urinário”
(...) "..“Os casos caracterizam-se pelo curso atípico dos sintomas...”
(...).
Poderíamos
ser levados a pensar que nenhuma mãe chegaria a tais extremos. Porém, as mães
que sofrem este mesmo transtorno chegam a informar falsamente o médico a
respeito de convulsões inexistentes que desencadeiam um tratamento com psico-fármacos
que deterioram a saúde da criança. Ou então agregam substâncias nas análises
de urina, etc.
A
relação dos transtornos fictícios com as falsas denúncias de abuso sexual
como manobra de impedimento tem sido estudada em profundidade por Rand, psicóloga
legista norte-americana e o aprofundamento exaustivo do tema nos exigiria mais
tempo do que aquele que dispomos.
Tradução: Paulo Mariano Lopes |
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