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APASE
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Associação de Pais e Mães Separados |
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O GLOBO - JORNAL DA FAMÍLIA |
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RIO DE JANEIRO |
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Edição de 11 de julho de 1999 |
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Um novo jeito de viver a separação
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Guarda compartilhada das crianças é tendência nas varas de famílias Marcia Cezimbra |
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Um
novo perfil de família está surgindo na Justiça do Rio de Janeiro. Mulheres
na faixa dos 40 anos já não recebem pensão do ex-marido. E a guarda dos
filhos não é apenas da mãe, mas compartilhada entre o casal. A criança pode
ser ouvida pelo juiz e, a partir dos 12 anos, escolher com quem quer ficar. Os
avós e até um padrasto podem conseguir na justiça visitação obrigatória de
netos e enteados. Os novos divorciados são emocionalmente maduros,
economicamente independentes e tentam fazer tudo para o bem das crianças.
Mães
negligentes ou prejudiciais à criança perdem a guarda
A
juíza Conceição Aparecida Mousnier, da 15a. vara da família de
justiça gratuita, explica que a nova situação jurídica da guarda
compartilhada tem duas vertentes. Na primeira delas, a criança passa um tempo
com o pai e outro com a mãe, desde que haja proximidade da casa deles e do colégio.
Na outra, há uma ampla convivência, sem visitas rígidas, e os pais tomam
juntos as decisões.
No
primeiro caso, estão o cirurgião plástico Edmar da Fontoura e a atriz Miriam
Rios, pais separados de Edmarzinho, de 2 anos e meio. Edmar se declara um paizão
que troca fraldas, brinca e cuida do menino com total dedicação. Daí a decisão
pela guarda compartilhada. O menino passa cada fim de semana com um dos pais. E,
de segunda a quarta feira, mora com o pai; de quarta a sexta-feira, com a mãe.
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Isto faz um bem enorme para ele. Hoje, os pais são diferentes e as mães
compreendem que a convivência com o pai é fundamental para o equilíbrio
emocional da criança.
Já
o pneumologista João de Castoro, colega de Edmar há 25 anos, se enquadra no
segundo caso de guarda compartilhada. Ele visita os filhos diariamente no
caminho para o trabalho, mas confessa que não pode ser um pai de trocar fraldas
e dar mamadeiras.
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Quando eles eram pequenos, eu trabalhava como um condenado. Dava plantões dia e
noite, porque tinha que sustentar sozinho toda a família. Hoje os vejo mais do
que nos tempos de casado.
O
juiz Ricardo Rodrigues Cardozo, há cinco anos na 11a. Vara de Família,
diz que esta mudança foi consolidada pela Constituição de 1988, que
estabelece ser o sustento dos filhos uma obrigação não só do pai como da mãe.
O padrão da mulher que só pensa em dinheiro e usa os filhos como joguete de
uma insana vingança contra o ex-marido está em extinção. Hoje, esta mãe
manipuladora perderia a guarda dos filhos e não conseguiria pensão para si.
Quando a mãe não trabalha, os novos juízes costumam determinar uma pensão só
por um ano até que ela passe a sustentar a si e aos filhos. E muitos homens obtém
a guarda se esta situação é a melhor para a criança.
Avós
podem conseguir visita obrigatória de netos.
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O pai pode obter a guarda em caso de mãe negligente, que vive fora de casa e
deixa os filhos sozinhos; mãe que usa a pensão alimentícia dos filhos em
benefício próprio e não das crianças; mãe emocionalmente prejudicial à
criança. E, quando os avós são melhores para as crianças do que o pai e a mãe,
o juiz pode dar a guarda para eles. Outra questão nova é o direito de visitação
de avós que estão brigados com os pais e são impedidos de ver os netos. Eu já
concedi várias visitações para avós. E não teria dúvidas de faze-lo também
para um padrasto que, separado da mulher e de seus filhos adotivos, demonstrar
que sua presença é importante para as crianças.
A juíza Conceição comenta que os homens já têm a guarda
dos filhos em 50% dos casos em que ela é obrigada a decidir com quem ficam as
crianças. É verdade que estes casos são apenas 2 % do total. Nos outros 98 %,
há sempre um consenso, no qual a maioria dos menores fica com a mãe, mas o número
de pais com a guarda está aumentando.
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Os pais, hoje, são altamente participantes. Em razão disto, a ótica da lei
mudou. O critério é a maior disponibilidade para o filho. O laço afetivo mais
profundo, o que for realmente o melhor para a criança.
A
criança também pode ser ouvida para dizer com quem prefere ficar. E, a partir
dos 12 anos, quando por lei é considerada adolescente, pode fazer sua escolha,
desde que seja referendada pelo juiz.
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A decisão é auxiliada pela avaliação de uma equipe de psicólogos e
assistentes sociais. Muitas vezes, o filho quer ficar com o pai porque ele é
relaxado, não manda tomar banho ou deixa faltar aula. Estudamos o motivo de
cada escolha para buscar o melhor.
Como
evitar que os filhos se tornem joguetes de ódio e de ressentimento
Psicanalistas
dizem que guarda compartilhada é o melhor para a criança
O
psicanalista Sérgio Eduardo Nick, autor do ensaio “Por uma guarda mais
compartilhada”, afirma que esta nova condição jurídica de guarda é o que há
de mais benéfico para os filhos de pais divorciados. Nos Estados Unidos, ela já
é bastante defendida em processos de divórcios e vem obtendo, segundo ele,
excelentes resultados como prevenção de desajustes ao longo do desenvolvimento
da criança.
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As pesquisas americanas apontam que um dos principais problemas dos
filhos da separação é o afastamento do pai, fruto do arranjo típico
de visitações quinzenais nos fins de semana e na metade dos períodos de
férias.
A maior participação do pai americano vem pressionando as mudanças do sistema
jurídico. A busca para saber quem é o mais capaz dos genitores tem sido uma prática
cada vez mais comum na Justiça americana – afirma Nick.
No
Brasil 10% dos homens já têm a guarda dos filhos.
O
juiz Ricardo Cardoso comenta que esta também é uma prática comum na Justiça
carioca. Ele disse que não há estatísticas sobre o número de homens que detém
a guarda dos filhos, mas acredita que o percentual deve ser semelhante ao dos
Estados Unidos.
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O número mais alto que conhecemos é do Canadá, onde apenas 76 % das crianças
ficam com as mães. Nos Estados Unidos, este número sobe para 90 % e eu
acredito que os índices brasileiros sigam o padrão americano – disse.
O
psicanalista Sérgio Nick comenta que as estatísticas americanas estimam que 49
% dos americanos entre 25 e 34 anos vão se divorciar. Isto sugere um alerta
para os possíveis problemas das crianças.
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Estes números levantam outra questão: o grande comprometimento da saúde
mental dos filhos do divórcio. É esperado que 50 % das crianças americanas
nascidas entre os anos 70 e 80 vão experimentar o divórcio de seus pais.
Para
o psiquiatra Alfredo Castro Neto, apesar de a guarda compartilhada começar a
surgir nos tribunais, a maioria dos casais que se divorciam procura, consciente
ou inconscientemente, uma oportunidade para castigar o outro, faze-lo sofrer,
vence-lo.
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Pela maneira com que certas mulheres reivindicam a posse dos filhos, até uma
criança percebe que ela não é o principal alvo de interesse. A finalidade
principal é castigar o ex-marido e conseguir dele maiores vantagens. Se a pensão
não for bem alta, o convívio com os filhos diminuirá.
Mentir
para as crianças é prejuízo para todos.
O
psicanalista Noé Marchevsky concorda que mães manipuladoras ainda são tipos
muito comuns nos consultórios psicanalíticos:
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São mulheres imaturas, que não admitem culpa, ficam ressentidas, sentindo-se
desprezadas ou abandonadas. O pensamento, função mental superior, é substituído
pelo ódio. E, em seu desespero, esta mãe procura ganhar a simpatia dos filhos
falseando a verdade. Mas por curto espaço de tempo, pois pagará o preço do
descrédito quando a criança crescer. O descrédito de um adulto pode ser menos
barulhento do que de um adolescente, mas é mais grave.
COMO
PROTEGER OS FILHOS
Disputas
entre pais ameaçam as crianças
a)-
Futuros mentirosos
O
risco dos filhos de uma mãe que vive falseando a verdade é, segundo o
psicanalista Noé Marchevsky, se tornarem também mentirosos e manipuladores. A
criança tende a seguir o padrão de comportamento da mãe. O pai desta criança,
se tiver uma condição psicológica melhor, deve agir e falar sinceramente,
porque, aos poucos, seu comportamento desmentirá as versões negativas da mãe
e os filhos terão um modelo de caráter diferente.
b)-
Ajuda terapêutica
Mães
e pais que tratam os filhos como joguetes de ódios e ressentimentos devem
procurar um tratamento psicanalítico, segundo Marchevsky. Para a psicanalista
gaúcha Nana Caron, estes pais não conseguiram se desenvolver emocionalmente e
suas trágicas vivências infantis atravessam com ódio e crueldade as relações
amorosas, familiares, profissionais e políticas da vida adulta.
c)-
Apelo à justiça
Quando
não há consenso, há os recursos à justiça. O juiz Ricardo Cardozo diz que,
se o pai discorda do colégio escolhido pela mãe, pode pedir interferência do
juiz e, se for melhor para o filho, vencer a questão.
d)-
Troca afetiva
O
maior prejuízo dos pais que não são suficientemente bons é não ter o amor
dos filhos. No futuro, terão ajuda econômica ou piedade, mas, para receber
amor, precisam aprender a amar.
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