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APASE
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Associação de Pais e Mães Separados |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA |
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CURSO DE MESTRADO EVANDRO LUIZ SILVA
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Os efeitos do tipo de guarda, compartilhada ou exclusiva – legal ou de fato - na dinâmica da criança: estudos de casos
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| Florianópolis
- 2003 |
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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em
Psicologia, Curso de Mestrado, da Universidade Federal de Santa Catarina, como
requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Psicologia. Orientadora: Profª. Dra. Maria Juracy Filgueiras Toneli. |
RECONHECIMENTOS
| DEDICO este trabalho aos meus filhos, Matheus e Gustavo e a minha ex-esposa, Patricia, por serem exemplos de que a guarda compartilhada é uma possibilidade viável, e que, os pais são sempre pais, independente de estarem separados. |
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| COMPARTILHO
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AGRADEÇO Agradeço
também aos professores e colegas do mestrado, principalmente à Profª Dra.
Mara Lago, por apontar os equívocos iniciais da minha pesquisa, e ao Mário,
por se tornar meu amigo e por trazer sabiamente algo cômico no meio do
desespero. |
| “podemos pensar, como Freud e Lacan, que não há progresso, uma vez que o que se ganha de um lado, se perde de outro, embora não saibamos discernir o que se ganha e o que se perde” (Lied, Inezinha Brandão) |
| RESUMO |
| SILVA, Evandro Luiz. Os efeitos do tipo de guarda, compartilhada ou
exclusiva – legal ou de fato – na dinâmica da criança: estudos de casos.
Florianópolis, 2003. 129p. Dissertaçao (Mestrado em Psicologia) – Curso de
Pós Graduação em Psicologia, Universidade Federal de Santa Catarina.
Orientadora: Maria Juracy Filgueiras toneli |
| ABSTRACT |
| SILVA, Evandro Luiz. Os efeitos do tipo de guarda, compartilhada ou
exclusiva – legal ou de fato – na dinâmica da criança: estudos de casos.
Florianópolis, 2003. 129p. Dissertaçao (Mestrado em Psicologia) – Curso de
Pós Graduação em Psicologia, Universidade Federal de Santa Catarina.
Orientadora: Maria Juracy Filgueiras toneli |
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SUMÁRIO |
| RECONHECIMENTOS |
| RESUMO |
| ABSTRACT |
| 1. INTRODUÇÃO |
| 2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA |
| 2.1 A criança, a mãe e o pai: uma retrospectiva. |
| 2.2 Questões Jurídicas |
| 2.3. Questões de Gênero: masculinidade/feminilidade; maternidade/paternidade |
| 2.4 Questões Psicológicas |
| 3. MÉTODO. |
| 4. ESTUDOS DE CASOS: entrevistas, sessões e discussões |
| 4.1. Caso 1 |
| 4.1.1 Entrevistas com a mãe. |
| 4.1.2 Entrevistas com o pai |
| 4.1.3 Sessões com Karina |
| 4.1.4 Resultados dos testes |
| 4.2 – Casos 2 e 3 |
| 4.2.1. Entrevistas com a mãe |
| 4.2.2 Entrevistas com o pai |
| 4.2.3 Sobre o primeiro contato com a família há 4 anos |
| 4.2.5 Resultados dos testes |
| 4.2.6. Sessões com Melina |
| 4.2.7 Resultados dos testes |
| 4.3. Caso 4 |
| 4.3.1. Entrevistas com a mãe |
| 4.3.2 Entrevistas com o pai |
| 4.3.3 Sessões com Rodrigo |
| 4.3.4 Resultados dos testes |
| 4.4. Discussões Sobre os Casos e considerações finais |
| 4.4.1 Tabela comparativa com dados dos quatro casos |
| 4.4.2 Discussão |
| 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS |
| 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS |
| 7. ANEXO. |
| 7.1 Roteiro de entrevistas semi-estruturadas para os pais. |
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O interesse em desenvolver esta pesquisa surgiu a partir do meu trabalho como perito[1] e assistente técnico[2] na área psicológica em processos na Vara de Família; como mediador[3], em consultório, nos casos de separações; como assessor em escolas, e, no atendimento psicológico a crianças. No decorrer desses trabalhos, tenho observado diferenças na dinâmica infantil[4], dependendo do tipo de guarda[5] a que está submetida a criança - compartilhada[6] ou exclusiva[7] -, e que essas diferenças se apresentam desde os comportamentos manifestos[8] aos significados latentes[9]. Nesta prática, constatei, quando da avaliação ou do atendimento a crianças filhas de pais separados, a presença de sintomas que tiveram origem na separação dos pais. Na sua grande maioria, os sintomas apresentados são: dificuldades cognitivas, ansiedade, agressividade e depressão. No entanto, verifiquei que esses sintomas têm relação muito mais com a falta que faz um dos pais do que com o distrato do casamento. Nas fantasias dessas crianças, o progenitor ausente abandonou-as. Também observei que o afastamento das crianças de um dos pais decorre das desavenças conjugais e do conseqüente estabelecimento da guarda que não atende as necessidades dos envolvidos. Outro aspecto revelador é o fato que no Direito de Família as normas doutrinárias e jurisprudenciais, em geral, são rígidas e baseadas numa forma de organização da família na qual pai e mãe tinham papéis definidos e distintos: ao pai cabia o sustento da prole e, à mãe, o cuidado, a educação e o afeto, como se esta fosse a única forma de a família se organizar. Contudo, emergiram novas representações sociais da família, fruto, entre outros aspectos, da reconfiguração da posição social da mulher e das modificações ocorridas na tradicional divisão sexual do trabalho. A distinção entre os papéis de pai e mãe tornou-se menos clara na medida em que ambos contribuem para o sustento da família e dividem os cuidados com os filhos. Quando se trata da separação destes pais e da estipulação da guarda sobre os filhos menores, parece que, tanto o Judiciário quanto os pais, ainda tomam como referência aquele modelo de família, no qual é apanágio do pai o pagamento da pensão alimentícia (sustento da família) e da mãe, o cuidado dos os filhos (guarda exclusiva). Basear-se nesse modelo de família pode trazer conseqüências indesejáveis para a criança, já que não corresponde à família de pais e mães que procuram obter ou compartilhar a guarda dos filhos, onde há divisão econômica (mulheres trabalhando fora e contribuindo para o sustento do lar) e de divisão nos cuidados com os filhos (homens que dividem com elas os cuidados com os filhos ). A perda do contato com a mãe ou com o pai pode gerar certos sintomas, levando as crianças à necessidade de atendimento psicológico, como tenho observado em meu trabalho. Logo, reconvocar um modelo de família que não corresponde à clientela que procura psicólogos e juízes para garantir o direito de convivência com seus filhos, pode fazer com que aos poucos as crianças percam o contato com um dos pais, aquele que não detém a guarda. Parece-me que a guarda exclusiva está associada à organização de família na qual cabia à mãe o cuidado dos filhos e ao pai o sustento (pensão alimentícia). A guarda compartilhada com alternância de casas, por sua vez, está associada à organização familiar das pessoas que procuram “guardar” os seus filhos após a separação – famílias em que ambos os pais contribuem financeira e afetivamente para o bem-estar dos filhos. Neste caso, quando ambos os pais concorrem para a criação dos filhos, não há por que confiar a somente um a continuidade dessa tarefa. Acredito que é pensando que a guarda deva ser estabelecida de acordo com a forma de organização da família, que Dolto (1989, p.45) escreve: Estou pensando no exemplo de um casal que se separou e no qual era o pai quem sempre havia cuidado do bebê. A mãe reivindicou o filho por ser a mãe. Ora, ocorre que ‘mamãe’ era o pai, que vivia dentro de casa, enquanto que a mãe ganhava a vida fora. Assim, ela saía de manhã e voltava à noite; não era, em absoluto, a mamãe habitual do bebê. Portanto, é preciso considerar cada caso em sua particularidade (...). Quando a criança é criada por uma pessoa assalariada, e não pela mãe, não vemos porque, de modo algum, ela deva ser preferencialmente confiada à mãe do que ao pai. Concordo plenamente com Françoise Dolto, quanto à singularidade de cada caso. Em algumas separações, os vínculos dos filhos com um dos pais são tão empobrecidos, em face do pouco ou nenhum contato afetivo, que compartilhar casas poderia ser prejudicial. Por outro lado, filhos acostumados com a presença efetiva de ambos – pai e mãe - em suas vidas e sendo privados do contato freqüente com um deles, igualmente poderão ser prejudicados por esta situação. Pude observar, quando do atendimento psicológico destas crianças, que a perda ou o contato esporádico com um dos pais, que até então era presente nas suas vidas, tem significado muito diferente de outras perdas, como por exemplo, a perda real do pai ou da mãe por morte. Naquelas, na maioria das vezes, o desapego das crianças ocorre a partir da fantasia de terem sido abandonadas ou serem a causa da separação, uma vez que passam a não conviver com ambos (no caso da guarda exclusiva) e não podem aos poucos ir organizando e dando sentido à separação, a partir do convívio com pai e mãe separados. Neste caso, comumente, a imagem do progenitor que não detém a guarda é formada com a interferência daquele que a detém, na maioria das vezes influenciada por sentimentos de rancor por não conseguir separar o ex-cônjuge da função de pai ou de mãe, dadas as desavenças conjugais existentes. Já nas perdas por mortes, as fantasias acontecem de acordo com a elaboração do luto, embora também influenciadas pelas significações que o progenitor presente atribui ao que faleceu. Portanto, a imagem que as crianças têm ou vão construir com a ajuda do progenitor presente, sobre o ausente, tem um significado diferente, pois os sintomas diferem desde a sua constituição: para os filhos que deixam de conviver com um dos pais a partir da separação, observei, no consultório, que as suas fantasias constituintes dos sintomas giram em torno da crença de que foram abandonados pelo progenitor ausente. Na perda por morte, não se apresenta, em geral, nas crianças atendidas em consultório, o medo do abandono. Do ponto de vista jurídico, parece que as crianças estão amparadas, no que se refere aos bens materiais, pela pensão alimentícia. No entanto, a falta psíquica/afetiva provocada pela ausência de um dos pais poderá trazer conseqüências graves de outra ordem que não a material. Assim, uma separação seguida do estabelecimento de uma guarda que não atende as necessidades do menor, pode levar muitas vezes à ausência de um dos pais na sua vida. O tipo de guarda mais comum é aquele que segue a jurisprudência dominante, que é a guarda exclusiva da mãe com visitas quinzenais, em finais de semana alternados, por parte do pai. A guarda, do ponto de vista do Direito, define a quem cabe decidir tudo na vida da criança, bem como responder por ela. Na guarda exclusiva, o cônjuge que não a detém – cujas visitas ao filho são preestabelecidas – não pode interferir nas decisões tomadas pelo cônjuge que a detém. Na guarda compartilhada, por outro lado, pai e mãe respondem pela criança e tomam decisões conjuntas relativas à vida dos filhos. A guarda compartilhada tem vários desdobramentos. Tudo dependerá do acordo entre os pais ou das decisões judiciais. As crianças poderão ter uma única casa, a do pai ou a da mãe; duas casas com dias alternados em cada uma delas; duas casas, alternando semana, mês, semestre ou até mesmo ano letivo, entre outras alternativas. As possibilidades são, portanto, variadas e as conseqüências de cada uma delas poderão repercutir de formas diferentes na vida de cada filho. A determinação judicial da guarda, em alguns casos, tem por fundamento entre outros, um parecer psicológico. No entanto, na maioria das vezes, baseia-se somente nos comportamentos manifestos da criança, relatados pelo Serviço Social, que não pode e nem tem a pretensão de abordar as questões latentes significantes daqueles comportamentos. A exemplo, observo alguns casos, o que relata Dolto falando de uma criança que volta da casa do pai para a da mãe, que detém a guarda exclusiva: “Ele vomita, mas não é, de modo algum, por não amar o pai; é que ele fica perturbado por revê-lo depois de tanto tempo” (Dolto, 1989, p.55). Acho importante produzir conhecimento que permita responder à pergunta acerca dos efeitos do tipo de guarda, compartilhada ou exclusiva – legal[10] ou de fato[11] - sobre a dinâmica infantil, por meio de estudos de casos. A ausência desse conhecimento leva muitos juízes e/ou os próprios pais a tomarem decisões sobre a vida das crianças que poderão ter conseqüências psíquicas indesejáveis. Saber das relações desses comportamentos com o desejo[12] da criança é fundamental para se repensar a maneira de estabelecer a guarda. A relevância desta pesquisa também se sustenta por não ter encontrado em minha revisão de literatura artigos abordando a pergunta de pesquisa aqui lançada. Os trabalhos publicados, na grande maioria, consistem em posicionamentos e conceitos jurídicos ou opiniões sobre as conseqüências psicológicas dos tipos de guarda, sem qualquer pesquisa que os fundamente. Outros abordam, de maneira indireta, as representações que os pais têm sobre os comportamentos dos filhos, sem, contudo, levar em consideração a dinâmica da criança – das questões manifestas às questões latentes. A partir das considerações acima, este estudo buscou responder ao seguinte problema de pesquisa: Quais os efeitos do tipo de guarda, compartilhada ou exclusiva – legal ou de fato - sobre a dinâmica infantil? Iniciei a pesquisa com as seguintes suposições: - As concepções dos atores sociais adultos (pais, assistentes sociais, educadores, juízes, advogados, entre outros envolvidos) sobre as causas dos comportamentos manifestos das crianças não coincidem com as questões latentes destas. - Nos processos em que não são realizadas perícias psicológicas, o julgamento baseia-se em comportamentos observados pelos pais e pelas assistentes sociais, não contemplando o desejo da criança. - As questões latentes dos filhos guardam relação estreita com a ausência/presença (física e simbólica) de um dos pais: aquele que não detém a guarda. - As questões latentes dos filhos demonstram a necessidade de terem contato freqüente com seus pais, quando estes foram presentes durante o casamento.
O objetivo geral foi investigar as implicações do tipo de guarda, compartilhada ou exclusiva – legal ou de fato - sobre a dinâmica infantil. Os objetivos específicos foram investigar se há diferenças na dinâmica infantil de acordo com o tipo de guarda praticado, bem como entre as questões manifestas trazidas pelos pais e filhos e as latentes observadas na avaliação psicológica; verificar se as questões latentes dos filhos têm relação com a falta de um dos pais, aquele que não detém a guarda, e verificar a importância da avaliação psicológica em processos de guardas de filhos. |
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Como
diz a citação em epígrafe, os papéis de pai, mãe e filho vão estar sempre
inseridos em uma determinada sociedade e em um momento histórico específico,
que ditarão como a maioria das famílias desse contexto se organizam. Neste capítulo,
privilegiei um recorte historiográfico com o intuito de entender como as
sociedades se constituem em suas relações e como os papéis nelas
desempenhados são fenômenos sociais e não naturais. É
importante ter clareza quanto às várias possibilidades de organização
familiar, pois penso que, para se estabelecer o tipo de guarda, deve-se ter em
conta as relações e vínculos entre pais e filhos, que têm a ver com a forma
de a família se organizar. Nesse aspecto, acho importante fazer uma
retrospectiva das relações familiares, no decorrer dos séculos, para entender
como os papéis de pai, mãe e filho são construídos de acordo com cada época
e cultura, respondendo assim às necessidades sociais. Esse
percurso será norteado pelos autores Philippe Ariès (1981) e Elisabeth
Badinter (1985), que fornecem subsídios importantes para conhecer e entender as
relações familiares e a criança ao longo da história do ocidente, a partir
da sociedade francesa. Resgatando
a história, identifica-se que nas sociedades medievais, de acordo com ARIÈS
(id.), as crianças viviam em uma situação de anonimato perante a família,
convivendo com suas amas-de-leite que as levavam após o nascimento e só as
devolviam aos pais quando já contavam entre quatro e sete anos de idade; isso
quando não morriam - pois os índices de óbitos eram grandes. As crianças
eram entendidas como seres sem alma. Seus pais não estabeleciam vínculos com
elas, tampouco se preocupavam com sua saúde. A sobrevivência destes seres
pequenos estava ligada à sorte, pois era muito comum o infanticídio até o século
XVII. A morte dos filhos era encarada muito naturalmente, sem qualquer
desespero, pois uma criança era facilmente substituída. A negligência e o
abandono eram comumente bem aceitos na sociedade. A partir da devolução das
crianças pelas amas às famílias, passavam a ser consideradas como adultos em
miniaturas. Vestiam-se como adultos e eram inseridas no mundo deles sem restrições.
Nessas sociedades não existia o “sentimento de infância”
(Ariès, 1981). Badinter
(1985), por sua vez, trouxe questionamentos fundamentais que levam a entender
que o amor materno, como qualquer outro, é construído de acordo com as exigências
sociais de cada época, e que o “instinto materno” é um mito. São
questionamentos importantes como: se havia instintos, porque as mães se
recusavam a amamentar e a educar seus filhos? Por que entregavam seus filhos a
amas desconhecidas, sem quaisquer referências, quando já haviam perdido outros
filhos nas mãos da mesma mulher? Por que os entregavam às amas e não mais se
preocupavam, não faziam visitas e até se esqueciam de ir buscá-los? A
entrega dos filhos a amas-de-leite era um fenômeno generalizado em todas as
camadas sociais, revelando verdadeiro abandono moral e afetivo por parte da mãe,
do pai e de toda a sociedade, deixando as crianças em situações catastróficas.
Moralistas do século XVIII ressaltam que os pais eram mais exigentes na escolha
de uma criada ou de um serviçal de estrebarias do que de amas de leite
(Badinter, 1985). Não
param aí os questionamentos possíveis. Havia uma concordância em certas
sociedades de se matar as filhas mulheres. Havia, também, o que Badinter (1985)
chamou de amor relativo. Amava-se mais o menino do que a menina, mais o primogênito
do que o caçula, o filho mais velho era amamentado e cuidado pela mãe. Segundo
a autora, até o final do século XVII e início do século XVIII, o
comportamento da mãe oscilava entre a indiferença e a rejeição. Há
pesquisas que indicam que as mães não se apegavam a seus filhos porque a
possibilidade de morte era grande (Badinter, 1985, p. 138-140): mais de 25% das
crianças morriam nos primeiros meses, e 2/3 das crianças que iam para amas de
leite. No entanto, comungo com a leitura de Badinter de que “não é porque as
crianças morriam como moscas que as mães não se interessavam por elas. Mas é
em grande parte porque as mães não se interessavam que suas crianças morriam
em tão grande número” (Badinter, 1985, p. 87). A
partir do século XVII, as crianças começaram, timidamente, a receber um outro
olhar, embora muito aquém dos dias de hoje. Do anonimato, passaram a seres
engraçadinhos, que proporcionavam diversão. A aprendizagem no trabalho com os
adultos passa a ser substituída pelas escolas, e começa uma preocupação com
o infanticídio. “No século XVII, de um infanticídio secretamente admitido
passou-se a um respeito cada vez mais exigente pela vida da criança” (Ariès,
1978, p. 18). A
saúde da criança passou a ser uma preocupação, inclusive do Estado ao
preconizar a importância da população para um país, atribuindo à
criança um valor mercantil, uma vez que ela produzirá riquezas. Com
isso, a presença da mãe junto a seu filho é cobrada de forma ilimitada. A
maternidade passa a ser um ideal, e assumi-la, sacrificando-se pelo filho, é
característica da boa mãe, a santa mulher. Logo, não assumir a maternidade é
assumir-se como mãe má, indigna e mulher incapaz. O trabalho feminino é
condenado e o universo da mulher passa a ser o seu lar, enquanto ao pai cabe a
questão econômica. (Badinter, 1985). É
só a partir do século XIX que a família passa
a se organizar em torno da criança, dando-lhe um papel de destaque. Os
pais começam a se interessar pelos estudos de seus filhos, e a afetividade que
até então não existia, ou não era declarada e atuada, toma espaço de uma
forma crescente. Marca-se aí a transformação da família: passa-se do público
ao privado. A
sociedade que não se distinguia da família e até se misturava com ela - as
casas eram uma continuidade da rua e dos negócios -, passa a um segundo plano.
As casas, que antes não permitiam qualquer intimidade e individualidade,
exigindo o trânsito através dos cômodos, pois não havia corredor nem distinção
de funções e pessoas para cada cômodo, passam a ter divisões, e cada cômodo
respeita a privacidade e a função que lhe são exigidas. A família
transforma-se, os valores são outros. Segundo Ariès, “A família deixou de
ser apenas uma instituição do direito privado para a transmissão dos bens e
do nome e assumiu uma função moral e espiritual, passando a formar os corpos e
as almas” (Ariès, 1981, p. 277). No
século XX, com os movimentos feministas, principalmente a partir de 1960,
intensifica a busca da igualdade social entre homens e mulheres, marcando de
forma acentuada a entrada da mulher no mercado de trabalho, quer por
necessidades financeiras, quer por realização profissional. O advento da pílula
anticoncepcional marcou, também, a possibilidade de escolha quanto à
maternidade. Em
decorrência dessas transformações, a forma de organização familiar em que a
mulher também contribui para o seu sustento ganhou e continua ganhando proporções
consideráveis. No estudo e pesquisa sobre a guarda compartilhada e a exclusiva,
destacam-se duas formas de organização familiar: uma, em que ambos os pais
contribuem econômica e afetivamente
junto à família, e outra, na qual a mãe, contribuindo ou não economicamente,
encarrega-se sozinha dos cuidados dos filhos. Essa
última forma de organização familiar faz pensar o papel do pai como somente o
provedor de bens, com uma função econômica, sem envolvimento com os
compromissos dos filhos e emocionalmente distante. Há aqui uma reprodução do
discurso social que define ser aquele o papel do pai. Em alguns casos, tal
discurso é tão internalizado e cristalizado, que é como se realmente fosse
determinado biologicamente, e não uma construção histórica e social. Parece
que alguns pais, igualmente comparados a algumas mães, estão presos a um
determinismo biológico inexistente, entendendo como natural e herdado o papel
de mãe – a que cuida da casa e filhos – e de pai – o que cuida do
sustento familiar. Há uma tendência generalizada de se acreditar que processos
sociais são naturais, de confundir o cultural com o natural, determinado
biologicamente. É nessa linha que muitos pensam que a mulher nasce naturalmente
determinada para o cuidado da prole. Assim sendo, parece-me que as relações pais e filhos – a forma de organizar a família – antecedem à determinação do tipo de guarda. Além da capacidade e disposição, deve-se verificar os vínculos existentes. Acredito que a guarda só será estabelecida de uma forma razoável quando os envolvidos nesse processo puderem fazer uma leitura da dinâmica familiar, dada a singularidade que lhe é peculiar. |
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Seguindo
a contextualização histórica da família, abordada no capítulo anterior,
penso que as questões jurídicas, por certo, também respondem às necessidades
sociais de cada época, estando o Direito de Família, igualmente, atento às
formas de organizações familiares. Corroborando
essa assertiva, verifica-se o fato de que referido Direito abriu espaço à
guarda compartilhada, tendo em vista a forma de organização atual de várias
famílias: um e outro cônjuge participando igualmente e ativamente da vida dos
filhos – o que, embora não
corresponda a muitos casos, não é raridade. Nessa perspectiva,
tramitaram no ano de 2002, pelo Congresso Nacional,
alguns Projetos de Lei, como o do Deputado Tilden Santiago, de emendas ao
novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003. Algumas organizações,
como a APASE e a PaiLegal - Associações
de Pais Separados -, ainda lutam por novas mudanças nesse código por meio de
projetos, visando promover a continuidade do convívio da criança com ambos os
pais, por entender que este convívio é indispensável para o desenvolvimento
emocional da criança de forma saudável, tornando a guarda compartilhada a
norma, e não a exceção, como vem sendo feito. O
projeto do Deputado Tilden apresentou várias propostas, como os parágrafos 1º
e 2º acrescentados ao art. 1.583 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
que instituiu o novo Código Civil: "Art.
1583" ....................................................................... §
1º O juiz, antes de homologar a conciliação, sempre colocará em evidência
para as partes as vantagens da guarda compartilhada. §
2º Guarda compartilhada é o sistema de corresponsabilização do dever
familiar entre os pais, em caso de ruptura conjugal ou da convivência, em que
os pais participam igualmente da guarda material.
Em
sua fundamentação, esse Projeto de Lei define os tipos de guarda, conforme a
seguinte descrição:
Guarda alternada - Caracteriza-se pela possibilidade de cada um dos pais deter a guarda do filho alternadamente, segundo um ritmo de tempo que pode ser um ano, um mês, uma semana, uma parte da semana, ou uma repartição organizada dia-a-dia e, consequentemente, durante esse período de tempo deter de forma exclusiva, a totalidade dos poderes-deveres que integram o poder parental. No término do período, os papéis invertem-se. É a atribuição da guarda física e legal, alternadamente a cada um dos pais. Este é um tipo de guarda que se contrapõe fortemente a continuidade do lar, que deve ser respeitada para preservar o bem-estar da criança. É inconveniente à consolidação dos hábitos, valores, padrões e formação da personalidade do menor, pois o elevado número de mudanças provoca uma enorme instabilidade emocional e psíquica. A jurisprudência a desabona, não sendo aceita em quase todas as legislações mundiais.
Guarda dividida - Apresenta-se quando o menor vive em um lar fixo, determinado, recebendo a visita periódica do pai ou da mãe que não tem a guarda. É o sistema de visitas, que tem efeito destrutivo sobre o relacionamento entre pais e filhos, uma vez que propicia o afastamento entre eles, lento e gradual, até desaparecer. Ocorrem seguidos desencontros e repetidas separações. São os próprios pais, que contestam e procuram novos meios de garantir uma maior e mais comprometida participação na vida de seus filhos.
Aninhamento ou nidação - É um tipo de guarda raro, no qual os pais se revezam mudando-se para a casa onde vivem as crianças em períodos alternados de tempo. Parece ser uma situação irreal, por isso pouco utilizada.
Guarda compartilhada ou conjunta - Refere-se a um tipo de guarda no qual os pais
e mães dividem a responsabilidade legal sobre os filhos ao mesmo tempo e
compartilham as obrigações pelas decisões importantes relativas à criança.
É um conceito que deveria ser a regra de todas as guardas, respeitando-se
evidentemente os casos especiais. Trata-se de um cuidado dos filhos concedidos
aos pais comprometidos com respeito e igualdade.
Nela, um dos pais pode deter
a guarda material ou física do filho, ressalvando sempre o fato de dividirem os
direitos e deveres emergentes do poder familiar. O pai ou a mãe que não tem a
guarda física não se limita a supervisionar a educação dos filhos, mas sim
participará efetivamente dela como detentor de poder e autoridade para decidir
diretamente na educação, religião, cuidados com a saúde, lazer, estudos,
enfim, na vida do filho. Ela
permite que os filhos vivam e convivam em estreita relação com o pai e
com a mãe, havendo a co-participação em igualdade de direitos e deveres. É
uma aproximação da relação materna e paterna, visando o bem estar dos
filhos. São benefícios grandiosos que a nova proposta traz às relações
familiares, não sobrecarrega nenhum dos pais, e evita ansiedade, stress e
desgastes. Entende-se que a guarda
compartilhada surgiu do desequilíbrio dos direitos parentais e de uma cultura
que desloca o centro de seu interesse sobre a criança em uma sociedade de tendência
igualitária. A nítida preferência reconhecida à mãe para a guarda, já
vinha sendo criticada como abusiva e contrária à igualdade.
Logo, ela busca reorganizar as relações entre pais e filhos no interior
da família desunida, diminuindo os traumas do distanciamento de um dos pais. Agora, já em vigor,
porém com propostas de mudanças, o novo Código Civil prevê, em relação à
guarda de filhos, que são deveres de ambos os cônjuges o “sustento, guarda e
educação dos filhos” (art. 1.566, IV). O
capítulo que trata da proteção da pessoa dos filhos
dispõe que em “caso de dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal pela
separação judicial por mútuo consentimento ou pelo divórcio direto
consensual, observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos
filhos” (art. 1.583), e que “decretada a separação judicial ou o divórcio,
sem que haja entre as partes acordo quanto à guarda dos filhos, será ela
atribuída a quem revelar melhores condições para exercê-la” (art. 1.584).
No seu parágrafo único dispõe que “verificando que os filhos não devem
permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, o juiz deferirá a sua guarda à
pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, de preferência
levando em conta o grau de parentesco e relação de afinidade e afetividade, de
acordo com o disposto na lei específica”. Continuando no art. 1.585 dispõe
que “em sede de medida cautelar de separação de corpos, aplica-se quanto à
guarda dos filhos as disposições do artigo antecedente” e, no art. 1.586,
que “havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos
filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a
situação deles para com os pais.” Apesar de o novo Código
Civil não fazer diferenciação entre pai e mãe na preferência da guarda de
filhos, o art. 1.586 confere amplos poderes ao juiz para decidir as questões
relativas à guarda. São nesses casos que, com freqüência, o juiz solicita
uma Perícia Psicológica. Os
artigos que tratam da guarda fazem parte do Direito de Família, o qual
constitui, segundo Diniz, “o ramo do Direito Civil concernente às relações
entre pessoas unidas pelo matrimônio ou pelo parentesco” (Diniz, 1988, p. 3).
Estavam antes regulamentadas em alguns artigos do Código Civil, revogados pela
Lei do Divórcio - Lei n.º 6.515/77. Esta última editou regras sobre a proteção
à pessoa dos filhos, tendo sido atualizados/modificados alguns artigos pelo
novo Código Civil. A
guarda é definida como o direito dos pais de terem em sua companhia os seus
filhos menores. A guarda compartilhada, ou conjunta, conforme define Carcereri
(2001), é a situação jurídica na qual ambos os pais têm direito à guarda e
à responsabilidade do filho, alternando-as entre si periodicamente. No entanto,
os conceitos dos tipos de guarda variam segundo cada jurista. Para Rabelo
(1999), no caso da guarda compartilhada, os pais têm direitos e deveres
oriundos do poder familiar: educação, religião, saúde, lazer etc.; no
entanto, a guarda material ou física do filho cabe apenas a um dos cônjuges.
Para Rabelo (1999), a alternância dos períodos de posse tal como a define
Carcereri (2001) não existe. A alternância de acordo com a posse, para esta
autora, é definida por meio de outro modelo de guarda: a alternada. Ainda
em relação às definições, encontramos em Nick (1996), ao citar o jurista
americano Dr. Henry S. Gornbein, a diferença da guarda compartilhada sem e com
alternância de casas, chamando a primeira de guarda jurídica e a segunda de
guarda física: a guarda jurídica (joint
legal custody) refere-se a tomar decisões em conjunto, morando a criança
somente com um dos pais e a guarda física (joint
physical custody ou residential joint
custody) é um arranjo para que ambos os pais possam estar o maior tempo
possível com seus filhos. Geralmente os pais moram perto um do outro, e os
filhos passam, por exemplo, a metade da semana com um e a metade com o outro
progenitor. Nesta
pesquisa, por guarda compartilhada entende-se a alternância de casas sem que se
anule a guarda dos dois pais. O progenitor que não esteja com a posse nos
momentos em que os filhos se ausentam para estar com o outro progenitor –
conforme a alternância de casas acordada – mantém, juntamente com este último,
a guarda. Antes
do novo Código Civil, as questões relativas à guarda estavam dispostas na Lei
do Divórcio e, como já dito, sofreram algumas alterações. A Lei do Divórcio
faculta aos cônjuges uma decisão amigável quanto à guarda dos filhos,
conforme art. 9º: “No caso de dissolução da sociedade conjugal pela separação judicial
consensual (art. 4º), observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a
guarda dos filhos”. Basicamente contém o mesmo teor do art. 1.583 do novo
Código Civil. Não
havendo acordo entre os pais, a decisão judicial pode basear-se na aplicação
dos artigos 10, 11 e 12, que rezam: “Art. 10 – Na separação judicial
fundada no caput do art. 5º, os
filhos menores ficarão com o cônjuge que a ela não houver dado causa.
Este artigo não mais faz parte
do Código Civil. Art. 11 - Quando a separação judicial
ocorrer com fundamento no § 1º do art. 5º, os filhos ficarão em poder do cônjuge
em cuja companhia estavam durante o tempo de ruptura da vida em comum. Art. 12 - Na separação judicial fundada
no § 2º do art. 5º, o juiz deferirá a entrega dos filhos ao cônjuge que
estiver em condições de assumir, normalmente, a responsabilidade da sua guarda
e educação.”. Este é análogo ao
Art. 1.584 do novo Código. Outra
possibilidade é a de que o juiz decida a partir de outras provas, como uma perícia
psicológica, ainda que em desacordo com os artigos citados, mas conforme
autorização do art. 13: “Se
houver motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos,
regular por maneira diferente da estabelecida nos artigos anteriores a situação
deles com os pais.”, que é análogo ao art. 1.586 do novo Código. Uma
das inovações no novo Código Civil foi a retirada da vinculação da guarda
com quem não deu causa à separação, conforme dispunha o Art. 10 acima
citado. Quanto ao direito de visitas, este está resguardado pelo art. 15 da
mesma Lei: “Os pais em cuja guarda não
estejam os filhos poderão visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo fixar
o juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”. No entanto, de
forma semelhante ao que estabelece o art. 13, o juiz pode negar a um dos pais o
direito de visita. Em
relação ao direito de visitas, Nick (1996), ao comentar Wolchik (1985), alega
que a visitação é comumente transformada em arena crítica para a redefinição
de vínculos de poder e de intimidade entre os ex-cônjuges, e dos papéis
parentais. Além disso, os pais argumentam que uma das causas freqüentes de
baixa visitação é ligada a experiências penosas e estressantes que decorrem
das dificuldades de contato com os filhos e com os ex-cônjuges. Essas
dificuldades podem aumentar à medida que o tempo passa, e somente a visitação,
em detrimento do convívio mais freqüente, faz com que o vínculo de intimidade
enfraqueça, com que pais e filhos vão se desapegando. Note-se
que a Lei dá amplos poderes e liberdade ao juiz para que este defina a guarda
dos filhos menores. A partir dessa prerrogativa, se comprovada a conveniência
da guarda conjunta, o magistrado poderá estabelecê-la. Sobre esse poder
conferido ao juiz, Pereira (apud Carcerari, 2001) magistrado no Rio Grande do
Sul, tece o seguinte comentário:
Somente o exame profundo pelo Juiz, no
tocante a determinado caso concreto, permitirá o decisório mais justo, porque
baseado nas peculiaridades e facetas especialíssimas dos fatos sub judice e porque radicado em variados elementos probatórios, não
faltando estudos sociais, familiares, econômicos, psiquiátricos e
psicológicos,
desenvolvidos por técnicos especializados que assessoram o julgador[13].
Ainda
no mesmo sentido, discutindo a função do juiz, Moura (apud Carcerari, 2001)
esclarece que:
A sua função transcende a formal
aplicação das fórmulas abstratas, para, mais do que nunca, buscar, dentro do
humanamente possível, a melhor decisão em termos de interesse do menor. É
tema em que a felicidade do menor há de ter projeção na tela dos motivos que
ditam as soluções.[14] A
questão do melhor interesse da criança parece ser ponto pacífico entre juízes,
advogados, assistentes sociais e pais. Porém, associadas ao tema, cabem as
seguintes perguntas: quem vai definir o “melhor para a criança”? Como saber
qual o melhor interesse? A partir de quais critérios? No
campo jurídico, é possível conhecer o interesse consciente, que poderá estar
influenciado, sobretudo em casos de litígio, pela vontade dos pais muitas vezes
impregnada no discurso dos filhos. Sem dúvida deve-se priorizar o “melhor
interesse da criança”, mas para isso é necessário deixá-las falar sobre o
desejo, mostrar o que é latente (em Psicanálise, latente é o que está
inconsciente, a verdade do sujeito). É aí que entra em cena o conhecimento
psicológico, pois a oitiva[15]
de crianças só se fará importante quando feita de forma indireta, por meio do
lúdico, por profissionais qualificados. A oitiva de crianças, de forma direta,
pelo judiciário, poderá levar ao equívoco, e conseqüentemente causar danos às
crianças, que terão que decidir questões de adultos e escolher ficar com um
progenitor em detrimento do outro. Esta vontade da criança poderá estar
relacionada com a vontade do progenitor mais coercitivo. Entendo
que, do ponto de vista psicológico, “o melhor interesse da criança” não
pode ser revelado somente mediante comportamentos manifestos – aqueles possíveis
de se observar no dia-a-dia – mas principalmente pelos desejos inconscientes,
menos influenciados pelos pais, que, em meio ao litígio, não conseguem
perceber que poderão prejudicar seus filhos. Conforme
se pode deduzir a partir de trechos de Acórdãos[16]
emitidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, citados por Rosa
(2002), tenta-se sempre amparar o “melhor interesse da criança”, porém de
forma equivocada. As decisões judiciais, se não investigam de fato o real
interesse da criança, deixam muitas vezes de alcançar esse objetivo. Os
seguintes trechos de acórdãos de jurisprudência são exemplos do que
se afirma aqui :
“Há o interesse manifesto em continuar
com o pai e com a avó, por quem é bem tratado, bem vestido, e o dirigem à
escola” (Rovani; Ver. TJRGS n 150:512, in ROSA 2002);
“O terceiro aspecto, e o mais importante
de todos para o deslinde do feito, é a vontade inequívoca esposada pela
menina, de retornar ao lar materno. (...) Em razão da idade de A deve ser
levado em conta sua vontade, eis que diretamente relacionada com os interesses
do menor.”(Torres; Ver. TJRGS n 167:398, in ROSA 2002);
“A vontade do menor assume vital importância,
sendo que de nada adiantaria deferir-se a guarda ao pai, se pretende com sua mãe
morar.” (Bortolotto; Ver. TJRGS n 167:398, in ROSA 2002);
“...nada impede que sejam inquiridas
informantes as menores, nenhum prejuízo maior lhes advindo dessa providência,
pelo contrário, acauteladora de seus interesses e sobre os quais gera a controvérsia
jurídica.” (Barcellos; Ver. TJRGS n 85:254, in ROSA 2002). O
novo Código Civil em vigor não trouxe grandes mudanças, como era
esperado, seguindo-se ainda no Poder Judiciário as jurisprudências dominantes
que determinam a guarda exclusiva de um dos pais e visitas pelo outro. O debate
acerca das questões ventiladas pela guarda compartilhada é ainda discreto, mas
aos poucos tem angariado novos simpatizantes e a atenção de estudiosos. Um
exemplo é o do advogado e professor Waldyr Grisard Filho, que fez sua dissertação
de mestrado sobre o tema. Escreve ele:
Embora não haja norma expressa nem
tampouco usual na prática forense, a guarda compartilhada se mostra lícita e
possível no nosso Direito, como o único meio de assegurar uma estrita
igualdade entre os genitores na condução dos filhos, aumentando a
disponibilidade do relacionamento destes últimos com o pai ou a mãe que deixa
de morar com a família. Opõe-se, com vantagens, à guarda uniparental, que
frustra a adequada convivência do filho com o pai ou a mãe não-guardião,
desatendendo as necessidades do menor, que não dispensa a presença,
permanente, conjunta, ininterrupta, de ambos os genitores em sua formação para
a vida. A função paternal, nas diversas fases do desenvolvimento dos filhos, não
é descartável.(Grisard, 2000, p. 140). Importante
ressaltar que, quando da referida Dissertação, o novo Código Civil não
estava em vigor. Isso porque, mesmo antes de sua aprovação, a Legislação já
se mostrava favorável à prática da guarda compartilhada. A Lei nº 8.069, de
13 de julho de 1990, chamada de Estatuto da Criança e do Adolescente –
E.C.A., já dispunha “sobre a proteção integral à criança e ao
adolescente”, indicando que é
dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e
comunitária. (Brasil, 1990). Justifica-se
o destaque aqui efetuado da questão da convivência familiar pelo entendimento
de que este dispositivo de certa forma fundamenta o conceito de guarda
compartilhada, juntamente com o artigo 5º da Constituição Federal ao dispor
que “todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza”,
pois não se pode preterir um progenitor em função do outro. Também o Código
Civil anterior, no seu art. 384, já anunciava a competência dos pais quanto à
pessoa dos filhos menores, principalmente o seu inciso II “tê-los em sua
companhia e guarda”. Assim
sendo, pode-se compartilhar do entendimento de Nick (1996) ao assinalar que,
levando em conta o E.C.A., o pátrio poder e a Constituição Federal, é possível
concluir que a doutrina brasileira é favorável à guarda compartilhada –
mesmo antes do novo Código Civil -, ao menos no que tange às responsabilidades
e ao cuidado para com os filhos. No âmbito dos consultórios de Psicologia, verifica-se que a guarda compartilhada com alternância de casas é uma prática que existe mas que, na grande maioria dos casos, não passa pelos tribunais. Tratam-se de acordos entre os próprios pais que não querem abrir mão da convivência com seus filhos. Parece importante que, ao determinar a guarda de filhos, o Poder Judiciário leve em conta alguns aspectos como os vínculos entre pais e filhos e as questões latentes das crianças para que realmente atenda-se ao seu “melhor interesse”. |
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Esta
citação em epígrafe vem ilustrar a chamada “nova paternidade”, segundo a
qual pais, de forma cada vez mais expressiva, vêm querendo ocupar um outro
lugar junto aos filhos, que não apenas o de provedor. Esta “nova
paternidade” vem abrir espaço para se questionar o estereótipo da
paternidade. “Estes novos pais são jovens, participam da gravidez e do parto
das esposas, alimentam, mudam as fraldas, dão banho em seus bebês com toda a
ternura necessária” (Badinter, 1986, p. 227). Ainda segundo Badinter (id.),
maternagem não é mais assunto exclusivo das mulheres e as diferenças entre
maternidade e paternidade são mais individuais que sexuais. Estudar
a “nova paternidade” remete às questões de gênero, que proporcionam de
forma muito clara uma interpretação
dos fenômenos sociais. Essas questões se fazem importantes à medida que
informam sobre as relações de poder perpetuadas ao longo da história pelas
diferenças sexuais, que ditam os papéis de homens e mulheres, pais e mães,
para cada sociedade. Assim, é necessário discutir a naturalização que se faz
das questões das diferenças sexuais, como se os papéis de cada sexo fossem pré-determinados
biologicamente. Com
o auxílio de alguns autores, os conceitos das teorias de gênero favorecem o
entendimento das relações de poder determinadas pelo sexo, a construção da
feminilidade e da masculinidade e, por fim, a construção da maternidade e
paternidade. É consenso no campo dos estudos de gênero, que as relações
entre homens e mulheres são permeadas pelo poder, marcado pelas diferenças
sexuais, conforme afirmaram Saffioti (1994, p. 280): “Gênero é sim um eixo a
partir do qual o poder é articulado” e Scott (1990, p. 14): “... gênero é
um primeiro modo de dar significado as relações de poder”. As
relações sociais, quer no âmbito público, quer no âmbito privado, delimitam
papéis de dominados e dominadores, tal qual foi o das mulheres, dominadas, por
muito tempo submetidas à autoridade dos homens, dominadores. Foi necessário
que elas, num movimento próprio, saíssem do lugar da submissão, no qual
muitas ainda se encontram, lutando por igualdade de direitos. Isso
não quer dizer que é possível viver em sociedade sem os exercícios de poder.
Tampouco há só os eternos dominadores e dominados, sempre num mesmo pólo.
Eles circulam pelos dois papéis, dominado/dominador. No entanto, como afirma
Saffioti, “nas sociedades ocidentais espera-se que as crianças se submetam à
autoridade adulta e que as mulheres se submetam à autoridade do homem”
(Saffioti, 1898, p. 50) e “O homem domina a mulher que, por sua vez, domina a
criança no dia-a-dia” (id., p. 51). Em
algumas organizações familiares estes lugares de dominadores e dominados já
estão mais diluídos, circulando mais entre os seus membros. As razões são as
mais diversas, marcadas pelas mudanças no campo econômico, político e social,
bem como pela própria iniciativa dos membros do grupo familiar. Uma
forte razão dessas mudanças foi o movimento feminista que, ao defender a
igualdade de direitos, contribui para destacar a forma de organização familiar
em que há divisão de afetos e da manutenção financeira da família,
independente do sexo. A partir destes movimentos, acentua-se a inserção da
mulher no âmbito público, econômico e político, mudando aquele papel
determinado e naturalizado historicamente de dona de casa, inserida somente no
âmbito privado, em última instância, no cuidado da casa e dos filhos. As
mudanças intrínsecas ao novo panorama social verificadas em algumas parcelas
da sociedade, demarcam uma nova forma de organização social, trazendo novos
conceitos como o do “pai moderno”. Esse homens que “perderam” espaço no
mundo público, dividindo-o com as mulheres - uma divisão não muito igualitária,
é certo - agora penetram mais no mundo privado, querendo compartilhá-lo com as
mulheres – novamente, uma divisão não muito igualitária. Na
concepção de Souza (1994), este novo pai nasce quando começa a ser
questionado o papel de provedor, em conseqüência da dupla carreira ou dupla
renda (mulheres no mercado de trabalho). Segundo a autora, “em oposição ao
pai tradicional, cujo papel era de provedor e cuja função a de autoridade
familiar, o ‘novo pai’ ou o ‘pai moderno’, segundo Lamb (1986), é
exatamente aquele homem ‘profundamente envolvido com a vida diária da família
e com a criação dos filhos’” (Souza, 1994, p. 5). A
partir do momento em que alguns pais conseguem manifestar sua afetividade no
contato com os filhos, a proximidade entre eles aumenta, mudando assim as relações
familiares. “Ser pai traz à tona uma gama de emoções que, para muitos,
ainda é coisa de mulher. Ser pai convoca à afetividade, coisa difícil de o
homem lidar” (Cesar, 1988, p. 1). No
entanto, para esses novos pais, as questões afetivas, de intimidade, bem como
os filhos, não são mais coisas só de mulheres, mas fazem parte do seu
cotidiano também, já pontuadas por Gonçalves (2002, p. 49): “Apesar de a
manifestação da emotividade ser um aspecto ainda pouco discutido, isso tem se
modificado em relação à paternidade, na qual os padrões de masculinidade têm
se tornado menos rígidos, propiciando a busca de novas práticas e pautas
relacionais com os filhos” . Esse
processo de mudança para uma nova paternidade torna-se visível quando se
compara as famílias de origem com as dos pais, como fez Carvalho (1990), na sua
dissertação de mestrado. A autora entrevistou pais de cinco famílias de
camadas médias da cidade de São Paulo, com idades entre 31 e 39 anos, traçando
um paralelo dos pais da família de origem com os das famílias dos
entrevistados, a partir das suas falas. Percebe-se, na forma de organização
familiar, que os papéis de pai e mãe já não são tão definidos na família
nuclear, em contraste com a de origem, em que o homem é responsável pelo
sustento e, a mulher, por cuidar dos filhos. Esses homens/pais não tinham uma
relação direta com o filho, mas sim intermediada pela mãe. Os pais
entrevistados apontam a falta de diálogo com os seus pais e a distância que
existia entre eles. Falam que a relação deles (família nuclear) com os filhos
é diferente da relação que mantinham com os seus pais (família de origem). Há
mais diálogo e proximidade com os filhos. A autora detectou um lento processo
de transformação na família nuclear em relação à de origem (id., p. 133,
134, 137 e 138). Essa
mudança lenta na forma de organização familiar para uma nova paternidade
ocorreu e ocorre simultaneamente às mudanças das mulheres, às suas reivindicações
desde os primeiros movimentos feministas. As mulheres mudaram após muitas lutas
e conquistas - que não terminaram -, desprendendo-se daquele lugar
“natural” de mãe e dona de casa, vislumbrando outras possibilidades,
lutando pela igualdade de direitos. Mas se as mulheres mudaram,
consequentemente, a sociedade mudou, a forma de organização familiar mudou, o
homem mudou, já que se acredita que é na relação que os sujeitos se
constituem. Assim, “A libertação da mulher do jugo do homem corresponde também
à liberação do homem do jugo deste modelo ideal que o tem aprisionado”
(Siqueira, 1999, p. 193). Tem-se
claro que a concepção da função de paternidade e de maternidade vai se dar
de forma singular para cada sociedade, e dentro de determinado contexto histórico
serão definidos os limites dos papéis materno e paterno. Por exemplo, hoje,
com alguns avanços da medicina – entre eles a invenção da pílula
anticoncepcional – ser mãe passa
a ser uma opção para a maioria das mulheres, um projeto de vida ou não, numa
mesma sociedade que antes não vislumbrava tal perspectiva. Da
mesma forma, aqueles papéis rígidos que colocavam a mulher no mundo privado e,
o homem, no público, como algo inerente à sua natureza sexual, “...uma certa
tendência à naturalização de papéis femininos e masculinos, que ligava os
homens à cultura e ao mundo público, e as mulheres ao mundo privado, doméstico,
e à natureza, em função de suas atribuições na reprodução biológica da
família e na educação dos filhos” (Lago, 1999, p. 4), aos poucos vão sendo
questionados, e, como conseqüência, as formas de organizações sociais mudam. Parece
existir uma analogia entre a forma de se constituir masculino/feminino e
paternidade/maternidade, havendo relação entre eles, como em qualquer fenômeno
social. Assim como feminilidade e masculinidade passam a ser consideradas como não
contingentes ao sexo mas ditadas pela cultura, as identidades de gênero se
constróem de forma relacional, ou seja, pelo contraste permanente com o outro
(Grossi, Heilborn & Rial, 1998). Da mesma forma, estabelecem-se maternidade
e paternidade, visto que são conceitos relacionais, e é na relação com o
outro que se significam. Segundo Scott, “...informações sobre o assunto
mulher é necessariamente informação sobre os homens, que um implica o estudo
do outro” (Scott, 1990, p. 7). A constituição do sujeito é relacional, e
como afirma Kehl, por não haver
diferenciação sexual no inconsciente – por não haver representação para a
falta -, é na cultura que a constituição se dá, “No inconsciente esta mínima
diferença é indefinida. Ninguém nasce homem ou mulher; tornamo-nos homens ou
mulheres” (Kehl, 1996, p. 13), ou pais e mães... Masculinidade
e feminilidade são metáforas, um só existe em contraste com o outro (Gonçalves,
2002), assim como os papéis materno e paterno. Estes últimos, trazendo as
primeiras na sua constituição, carregam funções herdadas historicamente,
dentro de determinado contexto social, como se naturalmente associadas ao sexo
biológico: maternidade, feminilidade
e cuidados com os filhos pertencentes à mulher; paternidade,
masculinidade e provedor familiar como próprias do homem. No entanto,
estudos apontam e mostram que, na prática, esta separação radical não
existe, pois “ao nível da sociedade não existem fenômenos naturais”
(Saffiotti, 1994, p. 271). O que é masculino e feminino misturam-se em ambos os
sexos, tal qual deveriam ser as funções de cuidar (maternagem, afetividade:
feminilidade) e de prover (masculinidade) os filhos. Elas são descoladas do
sexo. Os vínculos estabelecidos por pais e filhos, tão priorizados no processo
de guarda, independem do sexo “... a diferença sexual não influencia na
construção de vínculos, e sim a interação singular entre a criança e o
adulto (brincadeiras, lazer e cuidados)” (Lamb & Pleck, 1997, in Gonçalves,
2002) . Saffioti
(1994) afirma a dificuldade em se
falar de uma diferença, já que não há uma essência feminina e uma
masculina. Tanto o homem como a mulher podem ocupar posições diversas, pois não
há limites que sejam intransponíveis
e que determinem o que é de um ou de outro, o que pode ser estendido à
maternidade e à paternidade, como cuidadores e provedores. A autora cita um
exemplo desta circulação do masculino e do feminino no homem e na mulher,
quando fala da violência doméstica como associada ao gênero masculino, mas
podendo ser exercida tanto por homens quanto por mulheres. Gonçalves
(2002) cita estudos como o de Lamb e Pleck (1997) e de Hetherington e
Stanley-Hugan (1997), que vêm mostrar que se “os pais/homens respondem
adequadamente às necessidades dos filhos, desenvolvem, assim, vínculos nos
quais as crianças se sentem protegidas, e em situações estressantes também
recorrem àqueles tanto quanto as suas mães” (Gonçalves, 2002, p. 55). É
por isso que, nos processos de guarda de filhos leva-se muito em conta, entre
outros, os vínculos dos filhos com os pais, para se estabelecer a guarda. São
esses pais que representam a nova paternidade que vêm obtendo êxito nesses
processos, o que, inclusive, impulsionou o poder judiciário a rever suas leis,
e trazer no novo Código (2003), o direito de igualdade entre mãe e pai na
guarda dos filhos. Nessa
linha de pensamento, é importante mencionar as considerações de
Souza (1994), em sua tese de doutorado, na qual pesquisou quinze homens
que desempenham o papel de cuidador principal dos filhos, há pelo menos um ano.
Conclui a autora:
Não
há impedimentos possíveis ao envolvimento masculino com a função de
cuidador. Independentemente da idade e sexo dos filhos, da idade e condições
financeiras dos pais, de terem ou não sido pais ativos durante o casamento, da
guarda ter ou não sido imediata, estes homens foram capazes de desenvolver as
habilidades necessárias para cuidar eficientemente de seus filhos. (Souza,
1994, p. 194) Além
disso, a autora (id.) afirma que a guarda masculina é uma possibilidade tanto
quanto a feminina, achando necessária a revisão da lógica usada nas decisões
judiciais. Ressalta, também, que a guarda exclusiva não exclui o genitor que não
a detém, pois as crianças permanecerão precisando de pai e mãe, do
enriquecimento que a relação com os dois cuidadores pode proporcionar, quer
eles morem juntos ou não. Por fim conclui:
Os
pais mais jovens e os mais velhos, os mais e menos engajados no cuidado dos
filhos durante o casamento, todos puderam desenvolver a capacidade de cuidar,
mesmo de crianças bastante pequenas, não porque a presença contínua dos
filhos tornou-os confusos o suficiente para que se transformassem mas, porque a
força do vínculo afetivo com eles permitiu-lhes enfrentar a confusão interna,
acreditando que o desafio valeria à pena.
(Souza, 1994, p. 201/2). A pesquisa de Souza mostra que não há nada de natural, de pré-estabelecido nos fenômenos sociais e enriquece o que é discutido e afirmado nas teorias de gênero: que ser pai e ser mãe são resultantes do aprendizado social e, como tal, trazem os limites de cada sociedade, constituindo-se nela, descolados do sexo biológico considerado como natural. Para a psicanálise, ser pai é dar nome ao filho, sustentado pelo discurso da mãe – objeto do desejo da mãe. |
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A
Psicologia, de forma lenta, vai ganhando espaço junto ao âmbito judiciário,
como forma de auxiliar o juiz na decisão de processos que envolvam questões
psicológicas. Nas Varas de Família, os psicólogos são chamados, com freqüência,
para fazer uma avaliação psicológica, a fim de contemplar dados além dos
comportamentos manifestos das crianças. São processos em que, geralmente, os
pais disputam a guarda do filho. Nestes casos, cabe ao Psicólogo constatar a
dinâmica da criança, desde os comportamentos manifestos até os significados
latentes. A
guarda deveria ser estabelecida de acordo com o modelo singular de cada família
se organizar. Essas formas de organização familiar não são fixas e
acontecimentos como a separação podem mudar o lugar ocupado por cada
progenitor. Pais ausentes podem tornar-se presentes, conquistando a confiança
do(s) filho(s), imprimindo outro significado à relação. Com isso, uma guarda
exclusiva poderá transformar-se em compartilhada e vice-versa, visto que essas
decisões não transitam em julgado, podendo ser revistas a qualquer momento.
Nesses termos, cabe ao psicólogo durante a perícia constatar de fato as relações
e vínculos estabelecidos entre pais e filhos[17],
para apreciar a singularidade de cada caso como argumentou Dolto (1989, p. 45). Torna-se
fundamental, durante a perícia, verificar o comprometimento de cada progenitor
com seu filho: do fator econômico ao emocional. Perguntas como: quem leva e
pega a criança na escola, no médico, no dentista, ajuda nas tarefas de casa,
brinca, dá banho, comida, vai à reunião na escola etc, enfim, comportamentos
manifestos ajudarão a entender a participação dos pais na vida dos filhos.
Por outro lado, são os procedimentos clínicos que poderão informar sobre os
desejos dos envolvidos – significados latentes – imprescindíveis num
parecer psicológico. Para
sustentar esse entendimento, lança-se aqui mão de alguns autores que o
fundamentam. Busca-se definições claras em diferentes campos teóricos, como a
Psicanálise Kleiniana e a Psicanálise Freudiana/Lacaniana, tendo sempre o
cuidado de não justificar um conceito no outro, sem contudo, embora seja um
percurso difícil, abrir mão desses conhecimentos, pois seria deixar de somar
contribuições ímpares. Faz-se
necessário, neste momento, marcar as diferenças dessas teorias psicanalíticas,
a fim de não se surpreender, durante a construção do texto, com ambivalências
que possam levar a não diferenciá-las. As
controvérsias maiores entre as obras kleiniana e a freudiana encontram-se no
entendimento da precocidade dos processos psíquicos considerados por Klein.
Para esta autora, o ego, fantasias inconscientes, relações de objeto e
mecanismos de defesas estão presentes desde o nascimento, atribuindo-lhes assim
um caráter mais biológico. Para Freud e Lacan, esses processos são
divorciados do âmbito biológico e constituídos nas relações. Klein também
descreve o surgimento do superego e do complexo de Édipo precocemente, durante
o primeiro ano de vida e é a precursora da teoria das relações de objeto. Em
Nasio (1995) pode-se fazer a leitura de que a diferença da obra kleiniana para
a freudiana está na precocidade que Klein atribui ao supereu, ao conflito
edipiano, bem como ao papel central da mãe em sua teoria. O Édipo em Freud
ocorre por volta dos 4/5 anos, seguido pelo supereu que é o seu herdeiro. Em
Klein, o supereu antecede o Édipo e este acontece durante o primeiro ano de
vida. A tríade edipiana, que em Freud se estabelece entre mãe/filho/falo
(marcadas pela falta), em Klein se dará na tríade mãe/filho/objeto (marcadas
pela presença/ausência – relação objetal). A mãe kleiniana - a boa mãe
-, não é castrada como a mãe freudiana, mas sim, repleta de objetos, marcada
pela presença e ausência e não pela falta. Em
Klein, as fantasias inconscientes existem desde o início, como um ego
rudimentar e um sistema de defesa que precede a repressão. Há em Klein um
determinismo biológico, marcado pela primazia dos instintos, em quanto em
Freud, não existe este determinismo, e a primazia é da pulsão. Para este
autor, as fantasias inconscientes somente podem existir após a repressão ter
se estabelecido como o principal mecanismo de defesa no aparelho psíquico da
criança. Enquanto
Klein fala das relações de objetos primitivas, desde o nascimento – ama,
odeia, deseja, ataca (...) -, Freud localiza nos primeiros meses um narcisismo
primário que precede as relações de objeto. É a partir do narcisismo secundário
em Freud e do estádio de espelho em Lacan, que se dariam as relações objetais Neste
texto, utilizo os conceitos kleinianos e freudianos para falar de um mesmo tema,
ciente, no entanto, das diferenças teóricas que os sustentam, acima brevemente
marcadas. Utilizo alguns conceitos dessas teorias, à medida que as interrogações
vão encontrando justificativas nelas e permitem entender as possibilidades da
criança, como a de se separar da mãe (cuidador) – localização cronológica
do tempo – uma vez que, em processos judiciais, esta questão se faz presente:
pode uma criança de um ano alternar casas sem que isso lhe traga danos psíquicos?
É em Melanie Klein, na sua teoria das posições e relações de objeto, que se
pode entender essa dinâmica. Outrossim,
é indispensável o conceito de inconsciente e uma “escuta analítica”, para
poder “decifrar” os conteúdos latentes, alcançando assim derivados do
desejo – conceito freudiano – dos envolvidos. Essa escuta analítica,
essencial na prática da psicanálise, vai se constituindo no decorrer da formação
analítica, conforme propôs Lacan: análise pessoal, análise de controle e
estudos clínicos, ou seja, articular a prática e a teoria, fazendo a clínica.
É nesses moldes que o entendimento aqui proposto vem se construindo. Nessa
linha, faz-se necessário também buscar apoio nas idéias e na experiência da
psicanalista francesa Françoise Dolto que propõe conceitos singulares, não
abordados anteriormente, como o de tempo cronológico da criança e sua diferença
com o do adulto, essencial para se pensar a alternância de casas e intervalos
de visitas. Ademais, Dolto consolidou uma grande experiência com perícias, o
que auxilia sobremaneira pensar a questão da presente pesquisa. Começando
por abordar a criança no seu primeiro ano de vida, é mister tentar teorizar em
torno das perguntas tantas vezes lançadas: Com que idade a criança pode
afastar-se da mãe (cuidador), criar novos vínculos, pernoitar em outra casa
etc? A
partir da teoria kleiniana, pode-se concluir que a criança já a partir dos
seis meses de idade começa a desenvolver condições internas para lidar com
mudanças e se adaptar à realidade do mundo em que vive, pois começa a
diferenciar as pessoas e objetos. É primordial para o bom desenvolvimento de
uma criança que ela tenha outras referências, além da extensão do lar, o que
pode e deve começar a acontecer a partir dos seis meses de idade, ganhando mais
força com a passagem do tempo. Segundo Klein (1969), a criança de um ano de
idade já pode e deve afastar-se do lar, ter outras relações, freqüentar
jardins de infância, criar outros vínculos. Já possui condições internas
para isto. Ainda segundo Klein (1975), até em torno
dos três ou quatro meses, a criança vive a posição esquizo-paranóide, em
que, devido à constante divisão dos objetos bons e maus, tem dificuldades para
formar novos vínculos. Assim relata a psicanalista: “Ao meu ver, os impulsos
destrutivos onipotentes, a ansiedade persecutória e a divisão predominam nos
três a quatro primeiros meses de vida. Descrevi esta combinação de mecanismos
e ansiedades como a posição esquizo-paranóide” (Klein, 1975, p. 12-13).
Para a autora, nessa posiçao, a relação objetal da criança é parcial, pois
ela divide os objetos em bons e maus. O seio bom que a alimenta – a mãe boa -
e o seio mau que a priva – a mãe má. Em
seguida, a criança entra no que chamou Klein (1975) de posição depressiva, na
qual vai reconhecendo outras pessoas e relacionando-se, formando os primeiros vínculos.
Nessa ocasião, ela começa a ver as pessoas na íntegra – relação total de
objeto; na fase anterior, divide-as em partes – relações parciais de objeto.
É possível e importante afastar-se do seu cuidador, e depois voltar a ele,
pois é assim que a criança consegue saber internamente que as situações boas
e ruins desaparecem e voltam: pernoitar em outra casa, ficar todo o dia numa
escolinha etc. Em suas palavras,
A ansiedade que agora experimenta é de
natureza predominantemente depressiva; e as emoções que a acompanham, bem como
as defesas desenvolvidas contra elas, eu reconheço-as como parte do
desenvolvimento normal, e denominei-as de “posição depressiva. (Klein, 1975,
p. 15) A
leitura que se faz aqui da teoria kleiniana é a de que, passado o primeiro
semestre, a criança já pode e deve manter uma relação com o mundo externo,
seu ego que era rudimentar vai ganhando força para lidar com o que é novo,
desenvolvendo mecanismos de defesa. Afirma Klein,
No desenvolvimento normal, com a
crescente integração do ego, os processos de divisão diminuem e a capacidade
aumentada de compreender a realidade externa e, até certa medida, de conciliar
os impulsos contraditórios da criancinha, conduzem também a uma síntese maior
dos aspectos bons e maus do objeto. Isto significa que as pessoas podem ser
amadas apesar de suas limitações e que o mundo não é visto apenas em termos
de preto e branco. (Klein, 1975, p. 15) E
ainda:
Durante o segundo trimestre do primeiro
ano, certas mudanças no desenvolvimento intelectual e emocional do bebê se
acentuam. A sua relação com o mundo externo, tanto pessoas como coisas, ganha
maior diferenciação. Alarga-se o âmbito de suas gratificações e interesses,
e aumenta o poder de expressar suas emoções e comunicar com as pessoas. Essas
mudanças observáveis são uma prova do gradual desenvolvimento do ego. Integração,
consciência, capacidades intelectuais, a relação com o mundo externo e outras
funções do ego desempenham-se com firmeza. (Klein, 1969, p. 229) Corroborando
esse entendimento do psiquismo infantil, a psicanalista argentina Arminda
Aberastury afirma que “já na segunda metade do primeiro ano, a criança
necessita explorar o mundo e, além disto, distanciar-se da mãe” (Aberastury,
1982, p. 274). Este distanciamento é essencial para que a criança possa
experimentar o estranho, desenvolver os seus mecanismos de defesa e enfrentar os
conflitos inerentes ao desenvolvimento. Este processo é marcado por idas e
vindas, afastar-se para poder voltar e ver que não perdeu o objeto amado, pois
a separação precoce e definitiva pode levar ao desapego. A
teoria Kleiniana ajuda a pensar na possibilidade e nas conseqüências de as
crianças alternarem as casas do pai e da mãe, tendo dois lares, ao invés de
um e visitas ao outro progenitor. Parte-se da condição de que, para que isso
aconteça, a criança teve vínculos muito positivos com ambos os pais, e que
eles dividiam os cuidados e afetos com seus filhos. Pois, só assim, haverá a
constância de objeto necessária nas idades precoces (ambos os pais seriam bons
objetos), sendo a alternância somente de casa. Nesse movimento de idas e vindas
entre uma casa e outra, o reencontro com cada cuidador, lhe daria a segurança
da mantença dos objetos. Por
outro lado, alguns psicólogos, assistentes sociais e juizes sustentam que
alternar casa trará problemas psicológicos para as crianças, porquanto estas
necessitam de um único referencial de lar. Assim, é preciso estar atento,
nesta pesquisa, para avaliar essa afirmação, já que a teoria parece não
sustentá-la. Faz-se necessário, neste
momento, inserir tópicos abordados por Freud e por Lacan, que descrevem situações
análogas à descrita por Klein, alertando sempre para o fato de que esses
autores, embora tratem dos mesmos fenômenos, os sustentam diferentemente. O que
em Klein ocorre a partir de seis meses, em Freud e Lacan se dá a partir de um
ano de idade. Segundo Freud (1976, vol.
XVIII), o movimento da criança para além do lar e em direção ao mundo
exterior vai propiciar ao ego desenvolver meios adequados para fazer frente e
modificar as ansiedades atinentes àquele processo. Freud fala do brinquedo como
elaborador dos conflitos e que a criança pequena tem condições e precisa
lidar com as situações novas, que podem ou não trazer ansiedades. Menciona o
brinquedo de um menino de um ano e meio que, para se distanciar da mãe
(cuidador), elaborava a situação brincando com um carretel:
o menino tinha um carretel de madeira
com um pedaço de cordão amarrado em volta dele (...). O que fazia era segurar
o carretel pelo cordão e com muita perícia arremessá-lo por sobre a borda de
sua caminha (...). Puxava então o carretel para fora da cama novamente, por
meio do cordão, e saudava o seu reaparecimento com um alegre “da” (ali).
(Freud, 1976, vol. XVIII, p. 26) Chamou
este jogo de “fort - da”, que funciona em alemão como exortações
imperativas como os nossos: “Fora!” ou “Para lá!” e “Aqui!” ou
“Volta!”. Freud considera que, a partir desta idade, em torno de um ano, as
crianças conseguem entender que as pessoas vão e voltam; que os pais saem para
trabalhar e depois retornam; que elas vão à escola e depois voltam para casa
etc. São movimentos da criança para manter simbolicamente o cuidador presente.
Tratam-se de situações essenciais para o bom desenvolvimento das crianças.
Por meio dos brinquedos, elas conseguem elaborar o que é excessivo para o seu
ego, fortalecendo-o. Afirma Freud: “(...) é claro que em suas brincadeiras as
crianças repetem tudo o que lhes causou uma grande impressão na vida real e,
assim procedendo, ab-reagem à intensidade da repressão, tornando-se, por assim
dizer, senhores da situação” (Freud, 1976, Vol. XVIII, p. 28). Lacan
(1988), por sua vez, na sua teoria sobre o estádio do espelho, descreve situação
análoga às descritas anteriormente. Nasio (1995, p. 166), afirma que Lacan
comparou o estádio do espelho à posição depressiva, os objetos
internalizados aos significantes e ainda deu ao objeto mau sua função de causa
do desejo. No
estádio do espelho (Lacan, 1988) estrutura-se o “eu”, a criança se vê,
então, separada da mãe. Ela passa do narcisismo primário ao secundário[18].
As pulsões, que no narcisismo primário eram investidas no próprio corpo,
passarão a ser investidas em objeto externo. É só nesse momento, em Freud e
Lacan, que se dariam as relações de objetos, que em Klein acontecem desde o início. Podemos
pensar também, a partir de Freud (1976, Vol. XIV), que é neste momento, na
passagem do narcisismo primário para o secundário, que começa a diferenciação
do ID, formando-se o EGO. Em suas palavras, “uma unidade comparável no ego não
pode existir no indivíduo desde o começo; o ego tem de ser desenvolvido. As
pulsões auto-eróticas, contudo, ali se encontram desde o início” (Freud,
1976, Vol. XIV, p. 93). Outra
questão para a qual pode-se encontrar alguns esclarecimentos nas teorias
kleiniana e freudiana, guardadas as diferenças fundamentais que as sustentam,
é: não se deveria privar as crianças, principalmente as muito pequenas, de
algumas situações estressantes, como a separação dos pais e a alternância
de casas? Klein
entende que não se pode impedir as frustrações da criança, que são inevitáveis
e as ajudam a enfrentar os seus sentimentos, “porquanto a própria experiência
de que a frustração pode ser superada pode fortalecer o ego e faz parte da
atividade do pesar que serve de apoio à criança em seu esforço para eliminar
a depressão” (Klein, 1969, p. 288). É importante que a criança entre em
contato com a ansiedade de separação, para finalmente poder amadurecer e
tornar-se um adulto saudável. Freud,
na mesma linha, afirma que “a ansiedade descreve um estado particular de
esperar o perigo ou preparar-se para ele, ainda que possa ser desconhecido”
(Freud, 1976, Vol. XVIII, p. 23), e continua dizendo que “não acredito que a
ansiedade possa produzir neurose traumática; existe nela algo que protege o seu
sujeito contra o susto e, assim, contra as neuroses de susto” (id., p. 24). O
conflito é inerente ao ser humano, e é assim também nas crianças, com o
chamado “trauma do nascimento”, que precisa ser experimentado. Nos
primeiros meses de vida de uma criança, um adulto suprirá suas necessidades,
pois o seu ego ainda é frágil para dar conta de semelhante tarefa. Com o
passar dos meses, seu ego rudimentar vai se estruturando, permitindo à criança
entrar em contato com os seus conflitos para que o seu ego vá se fortalecendo,
para que ela possa se defender. O conflito é evolutivo e enfrentá-lo é
essencial à adaptação. O
ego é a parte organizada do psiquismo, é o que possibilita as relações com o
mundo externo, sendo o pólo defensivo da personalidade. Segundo Klein (1975, p.
6), o ego opera desde o nascimento (diferentemente de Freud e Lacan) e “tem
importante tarefa de defender-se contra a ansiedade” (id.). Para Klein (1969),
o ego é também mediador entre os acontecimentos internos e externos. Inúbia
Duarte, psicóloga e psicoterapeuta infantil, assinala a importância do fato de
poder a criança enfrentar as diversas situações da vida para se adaptar ao
mundo externo. Em suas palavras, “não podemos, no entanto, ajudar a prevenir
atitudes que levam a um desgaste maior de energia em prejuízo da economia
interna da personalidade da criança” (Duarte, 1989, p. 80). E ainda,
“qualquer crescimento implica em mudança e mudança implica em crise. Não há
evolução ou progresso sem ansiedade” (id.). Outra questão a ser entendida
diz respeito à alternância de casas na guarda compartilhada ou o intervalo de
visitas na guarda exclusiva, uma vez que o distanciamento por dias ou semanas
pode causar na criança medo de abandono, bem como desapego com o ausente. Freqüentemente
essas crianças fantasiam que o progenitor ausente a abandonou. Por isso, a
guarda exclusiva com “visitas” quinzenais de um dos pais implica em muito
tempo de ausência para a criança. O melhor, quando a criança se vincula muito
bem com ambos os pais, é que ela
possa estar com eles por um grande tempo, com suas presenças efetivas. Nesse
ponto, é preciso sublinhar que a percepção psicológica que tem a criança da
passagem do tempo cronológico é notavelmente diferente da percepção que tem
um adulto, conforme escreveu Dolto (1997). Por exemplo, o que para a percepção
de uma criança representa um mês pode corresponder na realidade a uma semana,
segundo a percepção temporal de um adulto. Nesse sentido, a guarda
compartilhada vem ao encontro da necessidade da criança, pois diminui o tempo
de ausência dos pais. Um
dos argumentos utilizados para justificar a guarda exclusiva, ou para combater a
compartilhada com alternância de casas, é o de que, na segunda, a criança
perderia o referencial de lar. No entanto, o referencial que não pode ser
perdido é o dos pais. A criança, filha de pais separados, tem condições de
se adaptar à nova vida e criar vínculo com duas casas, desde que tenha bons vínculos
com os pais (cuidadores). Pelo convívio com ambos os pais essas crianças
apresentam-se seguras, não demonstrando o medo do abandono. O grau de
intimidade da criança com os pais garantir-lhe-á segurança e permitirá que
ela tenha experiências para além da extensão do lar. Crianças nessas condições
geralmente adaptam-se bem a situações novas, podendo lidar com frustrações e
limites de forma mais tranqüila. Tratam-se aqui de crianças que tiveram convivência
freqüente com seus pais; a pais participativos, que sempre dividiram a criação
de seus filhos. Se assim não for, acredita-se que fortalecer os vínculos entre
pais e filhos deve anteceder o estabelecimento da guarda. No
estabelecimento da guarda deve-se priorizar os vínculos existentes entre a
criança e seus pais, e não a relação do ex-casal, pois as desavenças destes
farão com que nenhum tipo de guarda seja satisfatório. O bom ajustamento da
criança à nova vida e a sua situação emocional poderão ser afetados pelas
desavenças de seus pais. Aberastury
afirma a importância do fato de o bebê ou a criança pequena ir se acostumando
com as necessidades dos pais, dizendo que “a vida de uma criança não pode
anular a dos pais” (Aberastury, 1982, p. 270). Se os seus pais agora têm
casas separadas, também os filhos, consequentemente, terão duas casas, pois não
é por causa da separação que se deixou de ser pai ou mãe. Por ser inevitável
que cada um tenha uma casa, deve-se permitir que a criança se adapte a essa
nova situação. Se a criança oriunda de uma separação vier a apresentar
problemas de comportamento, eles estarão mais relacionados com os problemas da
relação entre os pais. Alguns autores, como Dolto (1989), acreditam que a
solução é os pais continuarem a se entender para que a criança viva o
momento com cada um dos progenitores, se possível, e possa estar a par da sua
situação, e para que saiba que os seus pais, embora divorciados, sentem-se
ambos responsáveis por ela. Essa
é uma situação ideal, que raramente acontece. O estabelecimento da guarda
independe da relação entre os ex-cônjuges. Os problemas desta relação
interferirão independente de ser a guarda exclusiva ou compartilhada. São
muito comuns as queixas dos pais que não detêm a guarda de que não
conseguiram pegar os filhos nos dias de visitas, porque estes saíram com a mãe
ou foram para a casa de um amigo, da avó, enfim, não estavam em casa no dia e
horário combinado ou determinado judicialmente. Ao expor essa idéia em um
congresso brasileiro de Direito de Família, um juiz comentou que estava se
dando conta de que é a segunda-feira o dia em que mais ocorre a entrada de petições
nas Varas de Famílias, pois um grande número de pais que não detêm a guarda
noticiam o impedimento que tiveram na tentativa de estarem com os seus filhos em
visitas agendadas para o final de semana.
Ultrapassando a questão da guarda, o importante é permitir que a criança
conviva com ambos os pais, mas para tal, faz-se necessário levar em conta – e
isto deve anteceder o estabelecimento da guarda - as relações entre pais e
filhos, a segurança e os vínculos estabelecidos. Outro
ponto de grande importância a abordar, por guardar relação estreita com as
questões aqui tratadas, diz respeito à estruturação psíquica da criança,
em Freud e Lacan. Na leitura lacaniana da obra de Freud (1976), as estruturas clínicas
possíveis são as neuroses (histérica, fóbica e obsessiva), a psicose e a
perversão. Essas estruturas estão marcadas pelo Édipo em Freud e Lacan, sendo
que este introduziu o conceito de metáfora paterna que é o ápice resolutório
do complexo de Édipo. Para Bleichmar, “O sujeito constitui-se como tal no
seio da situação edípica, porque, se o superego e o caráter se formam em
conseqüência do que acontece nela, então esta situação aparece como condição
estruturante do sujeito” (Bleichmar, 1984, p.14). Esse mesmo autor afirma que,
“se o Édipo intervém determinando o
tipo de escolha de objeto, a identidade do sujeito, como este e seu desejo se
constituem, seus mecanismos de defesa, a perversão que implica uma determinada
identidade, uma posição perante o desejo, uma escolha de objeto, estará, então,
marcada pelo Édipo. (Bleichmar, 1984, p. 16) Lacan
(1985), no seminário sobre a psicose escreve que na psicose, alguma coisa não
funcionou, não se completou no Édipo. A importância do Complexo de Édipo
também pode ser ressaltada a partir de afirmações como: “O complexo de Édipo
é o núcleo das neuroses” (Freud, 1969, Vol. XII, p. 241). Ou ainda,
“É justamente a foraclusão do significante primordial nomes-do-pai, o
fracasso da metáfora paterna e não aceitação da castração simbólica que
caracterizam a psicose como estrutura diferente da neurose” (Stahelin, 1985,
p. 21). Freud
(1976) percebe que as crianças dirigem seus primeiros desejos e curiosidades
sexuais a quem lhes são mais próximos, os pais. Em suas palavras,
Quando ainda é uma criança, um filho
começa a desenvolver afeição particular por sua mãe, a quem considera
pertencente a ele; começa a sentir o pai como rival que disputa a posse da mãe.
Da mesma forma, a menina considera sua mãe como uma pessoa que interfere na sua
relação afetuosa com o pai. (Freud, 1976, Vol. XV, p. 248). A
triangulação do mito edípico se dá num primeiro momento, na tríade mãe/filho/falo.
O falo, inicialmente, corresponde ao pênis. O menino, com medo de perder o pênis,
vira as costas à mãe, como objeto de prazer. No menino, é a ameaça à castração
que põe fim ao complexo de Édipo. Já
a menina, protesta contra o fato de
não ter recebido um pênis, “não pode perdoar a mãe por havê-la trazido ao
mundo tão insuficientemente aparelhada” (Freud, 1976, Vol. XXIII, p. 22).
Diferentemente do menino, a menina entra no complexo de Édipo pela castração.
O falo que, no primeiro momento, era simbolizado pelo pênis, agora ganha a sua
amplitude, tornando-se o representante da falta, o que impulsiona o desejo. Voltando
ao primeiro momento do Édipo, o filho é o falo para a mãe e esta o possui.
Forma-se uma díade completa, onde nada falta, logo não havendo lugar para o
desejo. Esta completude precisa ser quebrada, para que se possa desejar fora
dela, sob pena de se cair numa psicose, pois “nada falta ao psicótico, e isto
tem cheiro de morte” (Stahelin, 1992, p. 42). Para
romper esta díade, necessita-se um terceiro, o pai. O pai entrando em cena irá
perturbar a harmonia do primeiro tempo. Ele aparece como privador do desejo e do
objeto fálico. Com a entrada do pai, a criança deixa de ser o falo e a mãe de
tê-lo. Agora, imaginariamente, o falo é o pai. Assim, é feita a castração
simbólica de um objeto imaginário, o falo. O pai, dessa forma, introduz um
corte, uma separação simbólica entre mãe e filho.
Assim
opera-se a castração, que é um ato. Ato que cinde e dissocia o vínculo
imaginário e narcísico entre mãe e filho. A castração então se define pela
separação entre a mãe e a criança, pelo corte que o pai faz, instaurando aí
uma lei, surgindo a partir daí, a expressão usada por Lacan, o Nome-do-pai. É
no corte da relação mãe/filho, que opera o que Lacan denominou Metáfora
Paterna – uma substituição significante. A
Metáfora Paterna introduz o significante nome-do-pai que substituirá o
significante desejo da mãe. O desejo da mãe passa ao inconsciente da criança,
possibilitando que ela exista além da mãe, permitindo-a surgir como sujeito
desejante. É a substituição do significante fálico pelo significante
nome-do-pai que se chama processo de metaforização. É esse processo que vai
possibilitar a criança colocar-se como sujeito e não apenas como objeto do
desejo. Segundo Dor (1992),
a metáfora paterna institui um momento
radicalmente estruturante na evolução psíquica da criança. Além de
inaugurar seu acesso a dimensão simbólica, afastando a criança de seu
assujeitamento imaginário, a mãe, ela lhe confere o status de sujeito
desejante. (Dor, 1992, p. 94) Produzida
a castração simbólica, o falo deixa de ser alguém para se instalar na
cultura, como também a lei. O falo será algo que se quer, que se precisa
imaginariamente, mas que não se é. A partir da lei, lei da proibição do
incesto, a criança ascende ao desejo, e irá dirigi-lo a outros. Como
já dito anteriormente, as estruturas estarão marcadas a partir do Édipo, com
a instauração da lei. Assim, pode-se pensar, até como uma forma de conceituá-las,
a relação de cada uma com a lei. Elas dão conta de como o sujeito se articula
com a lei, de como essa se inscreve, não se tratando de uma “normalidade”
ou uma “patologia”, mas um modo de relação, um jeito de entrada, ou não,
na cultura. Cumpre
ressaltar que, para Lacan, mãe e pai são funções (função materna e função
paterna), que não têm a ver com o sexo e com os pais reais. No entanto, parece
que há a necessidade que essas funções sejam incorporadas pelos pais, quando
estes existiram ou existem. A partir do atendimento a crianças privadas do
contato com um dos pais, pode-se constatar que, posteriormente a uma convivência
com ele, a função paterna coincidia com o pai real. Nesses casos, verifica-se
a complicação desta com a lei e uma certa “desestruturação”, confusão
entre significante e significado, apresentando traços psicóticos ou perversos.
Parece que a função paterna já tinha sido incorporada pelo pai real, mas a
metáfora paterna ainda não havia operado. Seguindo
este raciocínio encontram-se as seguintes afirmações que dizem respeito aos
pais reais: “certos autores demonstram, estatisticamente, que a ausência de
um dos pais sempre se verifica nos quadros psicóticos” (Checchinato et al.,
1988, p.39); “Para o inconsciente da criança, o necessário é que haja um
adulto que a impeça de ter uma intimidade total com seu genitor” (Dolto,
1989, p. 77); “Interessar-se por cada um dos filhos e não deixar que seu
papel seja desempenhado por outrem é a função simbólica e afetiva do genitor
ausente de casa” (Dolto, 1989, p. 41); “O menino precisa de homens para se
construir, mesmo que esteja confiado à guarda da mãe” (Dolto, 1989, p. 48);
“Tanto a menina quanto o menino precisam da presença masculina para se
desenvolver bem” (Dolto, 1997, p.15). Nessa
mesma linha, com relação à identificação, Badinter (1993), comentando
Corneau, escreve:
“De acordo com o belo título do
livro de G. Corneau, esses pais “faltantes” engendram filhos “faltosos”,
isto é, “com falta de pai”. A ausência de atenção (de amor?) paterna tem
como conseqüência impedir o filho de se identificar com ele e de estabelecer
sua identidade masculina. O resultado é que esses filhos com falta de amor
paterno permanecem na órbita materna, atraídos apenas pelos valores femininos.
“Eles olham o pai e sua virilidade com os olhos da mãe. Se esta vê o pai
como brutal, obsessor, sem afetividade, o filho formará uma imagem prejudicada
do pai e se recusará a ser como ele”. (Badinter, 1993, p. 152). Finalmente,
sobre a relação entre a função simbólica e o pai real, afirma Dor (1991),
A demarcação da função simbólica
do pai que diz respeito à existência contingente do Pai real determina uma das
bases mais fundamentais da clínica psicanalítica. Não seria necessária outra
prova mais convincente do que lembrar que a edificação do pai simbólico a
partir do pai real constitui a própria dinâmica que regula o curso da dialética
edipiana e, com ela, todas as conseqüências psíquicas que dela dependem.
(Dor, 1991, p.43). Outra
questão que se torna importante esclarecer, pensando também a partir do
atendimento a crianças, é a de que a ausência de um dos pais que conviveu com
a criança pode gerar nela sintomas que não se confundem com as estruturas clínicas.
Esses sintomas, como já dito anteriormente, surgem da sensação do abandono
que estas crianças fantasiam sofrer e pela falta (da realidade) causada pelo
ausente. São crianças que, por exemplo, sempre foram ótimas alunas e
repentinamente, ante à ausência do pai ou da mãe, têm uma queda na produção
escolar, muitas vezes levando a reprovação; outras que passam a ter insônia;
outras que ficam ansiosas, agressivas, deprimidas, enfim, marcadas por algum
sofrimento. Em face disso, retorna-se à pergunta: qual a relação destes
sintomas com a falta causada com um dos pais e com o tipo de guarda
estabelecido? |
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Durante esta pesquisa, realizei os passos de uma avaliação diagnóstica:
entrevistas semi-estruturadas com os pais, anamnese, sessões lúdicas com
as crianças, aplicação de testes nas crianças e sessões devolutivas com os
pais. As sessões lúdicas com as crianças são importantes como método de investigação, pois nelas as crianças expressam seus conflitos, e, analogamente ao sonho nos adultos, ao brincarem e comentarem sua brincadeira e seus desenhos, fazem associações que dão notícias do inconsciente. Estas associações têm o mesmo valor das associações no tratamento analítico de adultos. O brinquedo e os desenhos das crianças são modos de os conteúdos latentes irromperem a barreira da repressão. O analista, a partir de sua formação pessoal, com uma escuta analítica do inconsciente “traduzirá” o desejo do paciente. Como diz Nasio “o analista sonha em voz alta o que o paciente recalca em silêncio (...) O inconsciente não é individual, mas comum aos dois membros do encontro analítico” (Nasio, 2002, p. 1). Quanto aos testes (Wartegg, HTP e Desenho da Família), estes podem servir de apoio para uma avaliação que tem tempo estipulado e breve, como ocorre com as determinadas judicialmente. Somente nesses casos incluí essas técnicas, as quais julgo serem muito eficazmente substituíveis pelas sessões lúdicas com a criança, que têm papel diagnóstico e terapêutico. Para esta pesquisa, optei por testes projetivos gráficos, que me auxiliam mais na compreensão da dinâmica infantil, especialmente o H.T.P. e o Desenho da Família, por instigarem a criança a falar, fazendo associações com a sua realidade: sua casa, a pessoa mais próxima, enfim, o seu mundo. Quanto aos sujeitos desta pesquisa, foram pais e filhos que conviveram diariamente até o momento da separação. Para que a amostra ficasse mais homogênea, investiguei crianças que tinham entre sete e dez anos. Cheguei a estas pessoas da seguinte forma: caso 1, indicado por minha irmã; caso 2 e 3, a partir de contato que a mãe fez com o entrevistador pelo telefone para solicitar uma informação (já havíamos tido um contato profissional há quatro anos), onde então fiz o convite e ela e o ex-marido aceitaram; caso 4, por indicação de uma Assistente Social do Fórum.
Primeiramente fiz contato com todos, explicitando o objetivo da pesquisa e
solicitando as suas participações. Neste contato com os pais, marquei um
primeiro horário, individual, para cada um, a fim de proceder a entrevista
inicial e a anamnese, bem como marquei os horários para as sessões com as
crianças e a sessão devolutiva. Com os pais, foi realizada uma entrevista antes da avaliação das crianças, e outra após. Com as crianças, as sessões aconteceram da seguinte forma: no caso 1, as duas primeiras sessões foram realizadas na mesma semana, na quarta e sexta-feiras, e as outras três nas três semanas seguintes, em dois sábados e em um domingo; nos casos 2 e 3, aconteceram, a primeira e a Segunda sessão, numa quarta e sexta-feira da mesma semana, e as outras 3 três na semana seguinte, numa segunda, quarta e sexta-feira; no caso 4, aconteceram duas sessões nas terça e quinta-feiras, da mesma semana, e as outras três na semana seguinte, nas segunda, quarta e sexta-feiras. As sessões/entrevista duravam em média de 50 a 60 minutos, tanto para os pais quanto para os filhos. Por se tratar do método clínico, o local utilizado para os encontros foi o meu consultório, na medida em que é um ambiente propício para a aplicação dos procedimentos escolhidos. Os pais tinham, em média, 45 anos, não havendo muita diferença de idade entre os pesquisados adultos. Quanto à escolaridade: no caso 1, os pais tinham o nível médio completo, nos casos 2 e 3, o nível superior, e, no caso 4, a mãe tinha o nível médio e o pai, superior. Com relação à profissão dos pais tem-se: no caso 1, os dois são massoterapeutas; nos casos 2 e 3, o pai é médico pediatra e a mãe é psicopedagoga e, no caso 4, a mãe é dona de casa e o pai é engenheiro. Terminada essa etapa, passarei ao estudo dos casos, a fim de tentar responder aos objetivos propostos e descrever as demais informações. O estudo se deu em dois momentos, um onde foi abordada a dinâmica de cada família, antes, durante e após a separação, usando referenciais da teoria do gênero, da história da família a partir dos estudos de Ariès e Badinter, bem como, de alguns autores da psicanálise. Em um segundo momento, foi realizada uma leitura psicanalítica, usando as teorias de Freud e Lacan, abordando principalmente o caso 4, por ele espelhar melhor a dinâmica das famílias que passam por perícia psicológica para a determinação da guarda ou de visitas. Esta análise foi encaminhada a partir do instrumental psicanalítico: escuta analítica das crianças, interpretações dos desenhos, jogos e análise dos testes. Foram comparados os resultados da avaliação psicológica das crianças entre si e com as entrevistas dos pais, bem como os casos entre si, a fim de demarcar as peculiaridades de cada um. |
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Karina, uma menina de oito anos, filha única do casal. Tem uma irmã de
dezoito anos, do primeiro casamento da mãe. Estuda na terceira série do ensino
fundamental, em uma escola da rede particular.
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A mãe apresenta-se disposta e com vontade de participar das entrevistas e de saber da avaliação da filha. Vem a todos os encontros no horário, bem como foi ela quem trouxe a Karina em todas as sessões realizadas com ela. Conta que ela e o ex-marido moravam na mesma rua e tinham, e têm, a mesma profissão. Ela e a filha mais velha moravam de favor na casa da irmã e, segundo seu relato, havia alguns conflitos em casa. O ex-marido “dava em cima dela” (sic) e então foram morar juntos. Acha que uniram o útil ao agradável. Permaneceu casada por sete anos, estando separada há quase três anos, separação esta que ocorreu quando a filha tinha seis anos. Essa união é seu segundo casamento. Do primeiro casamento teve uma filha que está hoje com dezoito anos. Karina presenciou algumas brigas e discussões entre os pais, mas nada grave. A guarda ficou com a mãe, pois era ela quem “sempre comandara tudo”. Como ficou com a casa, o pai precisou organizar-se, não tendo condições de ficar com a filha. Sequer foi cogitada essa hipótese, segundo o que relata. Para a criança já estava claro que permaneceria com a mãe e não se opôs a isso. Fala que se a filha quisesse ir morar com o pai, ela não se oporia, mas iria conversar com ambos, pois acha que o pai não teria condições de cuidar dela, devido à sua profissão – é autônomo e sai para trabalhar sempre que é chamado, diferente da mãe, que atende em casa. Também acha que “ele só é pai de vez em quando”, que diariamente, com todas as tarefas e compromissos, não daria conta. Relata que era ela que sempre fazia tudo, pagamentos, organização da casa
e tarefas, inclusive pedir para o pai brincar com a filha. A mãe acha que o tipo de guarda estabelecido foi importante, porque Karina ficou protegida pela mãe. Fica a semana toda “numa boa” com a mãe. Segundo sua impressão, a menina quando fica dois dias com o pai volta estressada, brigando. Ainda assim, acha que ela ficou mais unida à mãe e ao pai. Tem a impressão que após a separação o pai começou a se importar mais, brincar mais. Quanto aos danos da guarda que pratica, fala da falta de contato diário da filha com o pai, que Karina sente saudades dele e que fica feliz quando fala com ele. Diz que este tipo de guarda leva a um distanciamento do pai. Ele vai lá duas a três vezes na semana. Acha que a filha ficou melhor após a separação, que inclusive os avós paternos afirmam isso, e acham que o pai ficou mais participativo e a filha mais independente. Karina era meio agressiva, ficou mais calma e fez mais amigos. Relata que, após a separação, ela e as filhas ficaram mais unidas. Fala que sempre foi ela quem levava Karina aos compromissos. Conta que a notícia da separação foi dada por ela e que Karina não ficou feliz, mas também não teve uma reação dramática. Diz que a menina ficava fazendo campanha para ambos arrumarem namorados. Fala que não deu para perceber se Karina apresentou algum sintoma após a separação. Ela acha que a filha ficou melhor, mais feliz, que passeava mais com o pai após a separação do que antes. Acha que a filha já sentia que o casamento dos pais havia acabado, que a relação estava estressante para todos e que a separação foi melhor. Karina nunca precisou de atendimento psicológico, nunca houve reclamação no colégio. Fala, ainda quanto ao tipo de guarda, que, se o pai tivesse condições, seria bom alternar a casa. Acha que a filha preocupa-se muito com o pai e, quando ficam sem se falar por alguns dias, Karina fica angustiada. Conta que a sua relação com o pai de Karina é muito tranqüila. Acha que na fase final do casamento, Karina estava tendo algumas reações agressivas e estava num clima nervoso. Acredita que após a separação a filha ficou mais feliz, que o pai melhorou, ficou mais tranqüilo, arrumou mais trabalho. Conta que ambos os pais sempre decidem juntos tudo a respeito da vida da Karina, continuando assim após a separação. |
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Com o pai o contato foi mais difícil. Segundo ele, nem sempre pode vir no horário combinado, pois quando é chamado para fazer massagens – e isso pode acontecer a qualquer hora – ele fica impossibilitado de ter outros compromissos. Faltou à primeira sessão e trocamos várias vezes os horários anteriormente combinados. Conta que já sabia que o casamento não iria dar certo uma vez que a ex-esposa nunca tinha respondido às suas tentativas de namoro, mas, como a relação dela na casa da irmã estava complicada, resolveu ir morar com ele. Permaneceram casados por sete anos, estando separados há quase três anos, quando a filha contava com seis anos. A separação foi consensual. A filha presenciou brigas e discussões entre os pais e a guarda ficou com a mãe, “pois ela ficou com toda a estrutura – casa montada, próxima à de sua família, amigos e colégio”. Ele passou a dividir apartamento com outras pessoas, tentando refazer sua vida. Não daria para levar a filha. Fala que liga diariamente para a filha e a vê duas vezes na semana, na casa da mãe. Às vezes Karina pede para ir dormir com ele, o que acontece ocasionalmente. Tem sua cama na casa do pai, faz muitos desenhos para ele quando fica na sua casa e é muito afetuosa. Conta que foi praticamente “imposto” que a filha ficaria com a mãe. Conta que a filha chorou quando soube da separação. Fala que, se a filha quisesse ir morar com ele, não se oporia, mas teriam que conversar, arrumar uma solução. Pelo serviço dele e sua rotina, fica difícil administrar a vida com uma filha pequena e considera que não tem uma infra-estrutura para tanto. A locomoção é difícil, depende de ônibus, e mora longe da mãe e do colégio de Karina. Financeiramente ficaria difícil. Fala que pode ver a filha e participar da vida dela sem restrições, que ele e a mãe continuam decidindo juntos as questões pertinentes à filha. O pai acha que o tipo de guarda estabelecido foi bom, pois a mãe ficou com uma estrutura que podia dar conforto e amparar melhor a filha. Quanto aos danos da guarda que pratica, fala do não contato diário com a filha, mas que Karina nunca esboçou nenhuma reação contrária. Acha que este tipo de guarda possibilitou a ele refazer sua vida, mas prejudica a mãe, pois esta não tem alguns dias só para ela. Acha que a filha ficou melhor após a separação, que antes tinha mais brigas e que agora ela é mais amorosa. Relata-nos que sempre brincou muito com a filha, que pintavam, desenhavam.
Fala que as tarefas eram divididas, mas ele dava mais atenção à filha e a
mãe, ao lar. Fala que Karina gosta de ir a sua casa, que não fica perguntando pela mãe, que é normal, conta coisas do dia a dia. Diz que a filha sempre gozou de uma ótima saúde, e que teve uma alergia, quando do fim do casamento, que ele entendeu como uma resposta ao estresse. O pai acha que a filha melhorou após a separação, ficou mais desenvolta, independente. Melhorou a qualidade da relação. |
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Karina apresenta-se bem desenvolta, fala bastante, é muito meiga e atenciosa. Brinca com muita tranqüilidade. Brinca na casinha (uma casa em miniatura, com todos os cômodos, móveis e bonecos). Põe-se a arrumá-la, coloca o pai deitado sozinho, diz que ele está cansado. Fala um pouco de sua casa, diz que gosta de morar lá e ir visitar o pai. Diz que é bom ter duas casas. Às vezes dorme na casa do pai. Fala que não gostaria de ter ido morar com o pai, pois gosta da casa da mãe e tem seus amiguinhos lá. Gosta de passear com o pai e já foi duas vezes ao Horto Florestal com ele. Fala das amigas, que gosta de brincar de casinha e de aula. Gosta da sua casa, de ir à aula e tem notas boas. Em outra sessão, fizemos um jogo de montar palavras. Entre outras, escreveu “vida” e “mudar”. Pergunto se queria mudar de vida e ela diz que não, que está muito bom assim. Conta que quando o pai morava com elas, ele brincava mais e a mãe fazia as coisas da casa. Era a mãe quem cuidava dela. Quando dorme na casa do pai, leva muitos desenhos para ele. Tem sua cama lá e eles brincam. Fala que o pai não pode ficar muito com ela e brincar porque ele tem que trabalhar. Entre outros, jogou a senha, jogo da memória e garçom equilibrista. Faz todos os jogos propostos para a sua idade de forma tranqüila, demonstrando um bom desenvolvimento emocional e intelectual. Realiza os testes propostos com muita tranqüilidade. Seus desenhos são bem coloridos, claros e definidos. |
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As características mais ressaltadas nos testes foram: bom nível de maturidade; boa estrutura familiar; boa auto-estima; bom contato com a realidade; boa atividade imaginativa; equilíbrio; calma; integração da personalidade; boa flexibilidade; boa percepção; enfrenta bem as angústias; tem capacidade de síntese. |
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Tratam-se de dois irmãos, com os quais já havia tido contato há três ou quatro anos, quando da separação dos pais. Fiz a avaliação psicológica deles, a pedido do colégio e dos pais. Na época indiquei tratamento para os dois. O da menina não foi realizado. O garoto esteve em tratamento comigo por aproximadamente oito meses.
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A mãe apresenta-se bem disposta a participar, diz que confia em meu trabalho, e que, por ela, os filhos, principalmente Gil, estaria em tratamento. Relata que permaneceu casada com o pai da Melina e do Gil por nove anos. Era o segundo casamento do pai, que já tinha uma filha, hoje com 20 anos. Estão separados há quatro anos. Apesar de ter sido consensual, houve muita briga, parando na Justiça. Os filhos presenciaram várias brigas. Na época da separação eles estavam com 5 e 6 anos, e a guarda ficou com a mãe. Os pais brigavam muito após a separação, ficavam muito tempo sem se falar. As crianças não tinham dias certos para estarem com o pai. Hoje a situação melhorou muito, os pais já se relacionam razoavelmente. O pai leva e pega Gil todos os dias no colégio, almoça alguns dias com eles e leva Melina para o colégio. Em alguns dias da semana Gil dorme na casa do pai. Em fins de semana alternados vão para lá. O pai está no terceiro casamento e a mãe acha que os filhos não se
relacionam muito bem com sua nova esposa. Fala que Gil a chama de chata.
Acredita que, no início, este tipo de guarda não foi o melhor, pois o pai quase não os pegava, os via pouco e a mãe ficava sobrecarregada. Agora está muito bem, tanto que as crianças melhoraram muito. Acha que os filhos ficaram mais independentes. Diz que ela era muito protetora. Sua relação com os filhos melhorou. Conta-nos que durante o casamento ela respondia por tudo, o pai sempre estava cansado ou ia jogar tênis. Quanto à notícia da separação, diz que ela começou a prepará-los. Eles
queriam ficar na “casa amarela”, onde tinham os amigos e era perto da
escola e do clube. O que mais marcou e entristeceu as crianças foi a saída
da casa. Quanto à Melina, esta “guardava muito para si, não se abria”. Começou a roer as unhas, às vezes chorava no colégio, ficou mais tímida. Também precisou de tratamento psicológico, segundo avaliação feita por psicólogo, mas o pai não concordou com o tratamento, motivo pelo qual não foi realizado. Quanto ao tipo de guarda, acha que o pai deveria participar mais, ou pelo menos nos primeiros anos da separação, pois agora está bem. A relação com o ex-cônjuge era péssima, agora melhorou, já conseguem conversar e resolver algumas coisas juntos. Gil apresentou fungos na cabeça, problema que se agravou após a separação, perdendo cabelo e tendo vergonha, andando somente de boné. Já fez duas cirurgias plásticas para reparar problemas decorrentes de dermatite no couro cabeludo. Sempre teve muitas reclamações nos colégios, suspensão. Quanto a Melina, só achavam-na muito quieta, roendo unhas, e que às vezes chorava por nada. |
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O pai, da mesma forma que a mãe, estava interessado na entrevista e
fala que achou muito bom o tratamento realizado com seu filho, que ele
melhorou em muitos aspectos, e que só interrompeu e não retornou por
questões financeiras. Acredita que, apesar de ter sido consensual a sua separação legal, de fato
foi litigiosa, pois houve muita briga. Os filhos presenciaram várias
brigas. Gil morou um tempo com ele, mas não deu certo. Hoje a situação melhorou muito, pois ele e a ex-mulher já se entendem razoavelmente. Quanto as visitas, o pai afirmou o mesmo que a mãe. Conta que está no terceiro casamento. Segundo ele, os filhos se dão bem com sua esposa. Diz que os dois genitores decidiram pela guarda exclusiva da mãe e que “isso aconteceu naturalmente”. Ele trabalhava o dia todo e dava plantões em algumas noites. No seu entender, o tipo de guarda no início foi prejudicado pelas brigas dos pais. Agora está funcionando bem. Os filhos vão com o pai sempre que querem, ele os vê todos os dias e alternam fins de semana. Agora, pai e mãe conversam e conseguem decidir juntos o que é melhor para os filhos. A guarda foi ruim no início, pois antes da separação ele tinha contato direto com os filhos. Depois da separação, não mais. Hoje é muito boa, tem total liberdade para vê-los. Diz que a mãe organizava mais os compromissos dos filhos, mas médico e dentista ficavam por conta dele. Fala que não houve um momento de contar aos filhos sobre a separação, que eles já esperavam, devido às brigas, e no final os pais já estavam dormindo em quartos separados. Até hoje o pai acredita que os filhos gostariam que ele e a mãe voltassem a viver juntos. Quanto aos sintomas dos filhos, no caso de Gil foram bem notórios, com
agressividade, baixa no rendimento escolar, suspensões no colégio. Já a
Melina ficou mais quieta, introvertida, chorava no colégio sem um motivo
aparente. Acha que a guarda com a mãe foi a melhor opção, pois com a venda da casa, comprou um apartamento bom para a ex-mulher. A sua casa nova demorou a ficar pronta e, enquanto isso, morou num apartamento de um quarto, ficando difícil receber os filhos para dormirem lá. Caso ele tivesse ficado com a casa, poderia ter ficado com a guarda sem problemas, ou se a relação dele com a ex-esposa fosse como agora, a guarda seria ótima desde o início, pois antes, ficava até cinco meses sem falar com ela, e isso atrapalhava na visitação dos filhos. Hoje os vê praticamente todos os dias e, junto com a mãe deles, decide tudo que diz respeito aos filhos. |
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Achei importante descrever algo sobre o contato que tive com esta família logo após a separação do casal, para poder fazer algumas comparações com as informações de hoje. Quando me procuraram, foi por indicação do colégio, pois Gil estava levando muitas suspensões, devido à agressividade dele, e Melina apresentava algumas crises de choro sem motivos aparentes. Os pais vieram juntos somente na primeira entrevista, ainda assim com muita resistência. Diziam que não poderiam ficar juntos no mesmo local, que não queriam mais entrevistas juntos. A mãe dizia que, se pudesse, passava com um carro em cima do pai. O pai igualmente a atacava. Eles transmitiam muito ódio e agressividade nos olhares e palavras. Tive que fazer um contrato pelo qual ambos eram obrigados a permanecerem sentados, para que não houvesse agressões físicas. Trocavam acusações entre si, sendo impossível iniciar uma anamnese dos filhos e saber o motivo da consulta. Mesmo assim, considerei importante que eles viessem juntos ao consultório, pois achei que eles ainda tinham muitas coisas para se dizerem, e certamente eram aqueles conflitos que estavam deixando as crianças com problemas. No entanto, não concordaram e as entrevistas continuaram de forma individual. A mãe contava que o pai “meteu os pés pelas mãos”, vendendo a casa onde eles moravam, a qual era perto do colégio e onde os filhos tinham os amigos e brincavam na rua. Que a relação deles (casal) era insuportável, havendo uma total incompatibilidade entre eles. Que os filhos presenciaram várias brigas e agressões mútuas, e que até aquela data era assim. Os pais ficavam muito tempo sem se falar e, quando se falavam ao telefone, era somente para brigar. Que as brigas deles atrapalhavam as visitas, sendo pouco o contato do pai com os filhos. A mãe dizia-se muito preocupada com a agressividade de Gil e a “gota d’água” no colégio foi ele ter cravado uma tesoura nas costas de um colega. Igualmente se preocupava com Melina, que vivia roendo unhas e chorando na escola. O pai, por sua vez, contou que foi a mãe quem criou aquela situação, que sempre foi muito explosiva e que era inviável continuarem juntos, sequer se verem ou ficarem num mesmo local. Assim, o pai não tem nem ao menos participado das festas de aniversário dos filhos. Evitava telefonar e encontrar a ex-mulher, pois qualquer coisa era motivo para brigarem, o que dificultava o contato com os filhos. Que as crianças sofreram com as brigas deles e com a venda da casa. Falava que naquela ocasião não poderia estar com os filhos na sua casa, pois alugara um apartamento de um quarto e morava lá com a namorada. Os filhos ficariam desconfortáveis e, quando iam lá, tinham que dormir na sala. O pai estava construindo uma casa no mesmo bairro onde moravam quando
casados, o que estava gerando grandes expectativas nas crianças. Porém,
resolveu vendê-la por questões financeiras, o que gerou frustrações nas
crianças. Haviam perdido a casa amarela, o colégio e os amigos da rua. O que mais chamava a atenção, era a falta de referencial das crianças, o desamparo que aparentavam, a falta de confiança, uma desestruturação espacial e temporal, faltando-lhes um porto seguro. Os sintomas que apresentavam eram os mais diversos, ressaltando a agressividade de Gil e a ansiedade de Melina. |
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Gil apresenta-se meio apreensivo e demonstra que não está ali por sua vontade, mas pela vontade dos pais. Entra no consultório e fala, no início, com algumas reservas, respondendo as perguntas feitas. Conta-me que ficou em três recuperações, que não gosta do colégio em que estuda, quer mudar novamente. Já mudou no ano passado. Tem problemas lá, briga e não gosta dos amigos. Os pais já foram chamados algumas vezes e ele já teve suspensão. Estuda pela manhã, e o pai o leva e pega no colégio. Faz inglês às segundas e quartas feiras. Em casa ele assiste TV, brinca no computador, joga vídeo game e brinca com os amigos. Fala que tem mais amigos no prédio do pai. Pergunto-lhe se tem muitos amigos, diz que sim. Pergunto se o pai e a mãe não os conhecem, pois falaram que ele fica muito sozinho, que não tem amigos. Ele não responde. Vai para a casa do pai em fins de semanas alternados. Gosta de estar com o pai. Na casa do pai gosta mais do computador e da piscina. Fala que a mulher do pai é legal e às vezes brinca com ele. Já foi morar com o pai algumas vezes, mas não deu certo. Diz que briga muito com a irmã e o pai se incomodava muito. Gil se mostra um pouco ansioso, parece querer mostrar que está tudo bem. A
partir da segunda sessão diz para os pais que não quer mais vir ao
consultório. Diz que preferia que os pais estivessem juntos, mas diz que é bom ter duas casas e gosta de ficar na casa da mãe tanto quanto na do pai. Fala que agora gosta de como estão as coisas, que vê os pais todos os dias, pode ir para a casa do pai quando quer. Fala que os pais não brigam muito. Que antes brigavam muito e ele ficava alguns dias sem ver o pai. |
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Os testes mostraram a existência de agressividade, insegurança, necessidade de igualar-se aos outros, sentimentos de inferioridade, dificuldades de enfrentar obstáculos, boa capacidade de síntese, necessidade de proteção, sentimentos de rejeição, vivências depressivas, dificuldade de adaptação, inibição de afetos, comportamento defensivo, dependência do meio. |
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Melina apresenta-se muito ansiosa, roendo as unhas e limitando-se a responder as perguntas feitas. Fala que está feliz porque vai voltar para o colégio que estudava antes. Gosta de lá, tem amigos. Fala que saiu de lá porque o irmão aprontava muito e tinha muitas anotações. Então o pai mudou os dois de colégio. Ela vai voltar para o colégio anterior e o irmão vai para outro colégio. Conta-nos que dorme em fins de semana alternados na casa do pai. Às vezes vai à praia com o pai e, com a mãe, geralmente fica na piscina. Diz que quando eles eram menores, brincavam de pega-pega com o pai. Fala que se dá bem com a mulher do pai, que ela a ajuda na pesquisa do
colégio. Acha que ela é “legal”. Conta-nos que o pior da separação foi ter
saído da casa amarela, que gostava de lá, que conhecia todos os vizinhos,
que brincava na rua. Fala que era bom quando tinham a casa amarela, mas já não gostaria que os pais vivessem juntos. Fala que assim é melhor. Gosta de ter duas casas e agora os pais quase não brigam. Gosta da nova mulher do pai, mais prefere ficar na casa da mãe. Só gosta de ir na casa do pai às vezes. Diz que não mudaria nada, poderia ficar como está, que agora está muito bom. |
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Demonstra insegurança, ansiedade, sensibilidade, necessidade de crescer, traços depressivos, instabilidade, bom desenvolvimento intelectual, boa capacidade de organização, sentimentos de culpa. |
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Rodrigo, um menino de sete anos, que estuda na primeira série de uma escola particular, tem um irmão de 14 anos. Os pais encontram-se em processo judicial de regulamentação de visitas. Tive contato com o relatório da assistente social do Forum, que indicou o caso para entrevista. A assistente social fala que houve uma resistência muito grande da mãe em aceitar as entrevistas, mas decidiu colaborar, já que logo teria que passar por uma perícia psicológica. O pai concordou imediatamente. |
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A mãe apresenta-se muito resistente, diz que só veio por causa da assistente social e porque acha que será bom, pois passará por uma perícia psicológica. Fala que não sabe o motivo da separação. Que ela e o ex-marido estão separados há 3 anos. Que o casamento durou 13 anos, que não havia brigas nem discussão. Que o ex-marido bateu nela no último dia do casamento. Ela diz que sentia que o casamento estava acabando, que já não havia qualquer relação entre eles e que no último ano ele já estava deixando faltar “as coisas” em casa. Conta-nos que o marido, à época, viajava muito, e que era ela que “cuidava de tudo”. Que não havia diálogo entre eles e nem dele com os filhos. Que o pai brincava com os filhos, montava “Lego”. Fala que as crianças ficaram revoltadas com a saída do pai, pois o pai mentiu a eles, dizendo que estava viajando. Diz que casou grávida de três meses. Fala muito do processo que está enfrentando e culpa o pai pelo estresse do processo. Fala que o advogado dela não lhe deu nenhuma informação e que não quis levá-la à audiência; que a promotora é amiga do ex-marido; que a assistente social mentiu e inventou as coisas colocadas no relatório; que as informações do colégio – que estão nos autos – não são verdadeiras tampouco, as declarações do ex-marido. Conta-me que Rodrigo nasceu de oito meses e que apresenta vários problemas: de audição, de visão e de coordenação motora; que aproximadamente há um ano começou a ter crises de epilepsia durante o sono; que falou e caminhou mais tarde que o esperado. Diz que trabalhou somente até o filho mais velho completar três anos. Fala que as visitas não estão acontecendo, pois na primeira visita, realizada no MacDonald’s, o filho mais velho ficou conversando com o pai e o Rodrigo não quis ficar com ele. Depois disso, o pai nunca mais telefonou. Fala que os filhos não querem saber do pai. Ela afirma deixar a critério dos filhos ter ou não contato com o pai, “mas eles não querem, pois o pai os despreza”. Fala que Rodrigo precisou acompanhamento psicopedagógico, mas agora está tudo bem. Que foi o ex-marido que saiu de casa e ela quem ficou com a casa, que era ela quem sempre cuidava dos filhos. Diz que as crianças não perguntam pelo pai. Fala que o Rodrigo está com problemas de relacionamento no colégio. |
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O pai apresenta-se com um ar cansado, meio desanimado, mas interessado na entrevista e se diz confiante na perícia psicológica que está por vir, que ela ajudará os filhos e que fará com que as visitas ocorram. Fala que a separação se deu por ciúmes demasiados da ex-esposa. Relata que quando ele estava em viagens, ela ligava a toda hora, queria saber onde ele estava; que descia à noite no hotel para jantar e subia correndo, preocupado que ela poderia ligar e, se ele não estivesse no quarto, haveria uma crise de ciúmes. Quando saía do trabalho aqui em Florianópolis e, por algum motivo perdia o ônibus, tinha que dar “mil explicações”, e acabavam brigando, tudo por ciúmes da ex-esposa. Conta-me que, quando se separou e foi para casa de sua mãe, o filho mais velho foi junto, e não queria mais voltar para a casa da mãe. Que ele teve que convencê-lo a voltar. Fala que sempre foi muito presente na vida dos filhos, que brincava, dava banho, trocava fraldas. Diz que não tem como visitar seus filhos, pois a ex-mulher obstrui qualquer contato, desligando o telefone, que ela ouvia da extensão, quando era ele. Conta que ela tem algum problema psiquiátrico, pois chegou a ser internada na Unidade de Psiquiatria, e tem histórico psiquiátrico na família, o irmão é esquizofrênico. Acredita que a sua ex-esposa exerce uma pressão muito forte sobre os filhos, manipulando-os e incutindo neles várias inverdades sobre o pai. Que os filhos não querem mais vê-lo, diante de tantas mentiras contadas pela mãe. Conta que entrou com processo na Justiça para ter o direito de ver os filhos, e que solicitou uma perícia psicológica, que irá se realizar por estes dias. Acha que os filhos não estão bem, tampouco a mãe deles. Acha-os muito sozinhos, têm pouco contato com outras pessoas e sofrem as influências negativas da mãe sobre a imagem do pai. Fala que na única tentativa de visitas determinada pela juíza, no MacDonald’s, a mãe deu-lhe um tapa no rosto, na frente das crianças, porque ele não quis assinar um documento que a mãe pedira para o filho maior redigir ali, durante a visita, e o pai assinar. Tal documento dizia que o pai iria passar o dinheiro do colégio junto com o da pensão. Segundo o pai, fazendo isso, a mãe estaria lhe tirando a única oportunidade de ele ter algum contato com os filhos, por meio do colégio. Fala que a mãe só se preocupa com a questão financeira, que ele paga 50% do seu salário de pensão para os três, e ela ficou com tudo, casa, carro e móveis. Diz que não quer ter contato com os filhos se for à força. Gostaria que tivesse uma maneira de se reaproximar dos filhos, contar a sua história longe da influência da mãe. Gostaria que fosse possível se aproximar deles, sem interferência da mãe, para que realmente pudessem esclarecer os fatos e conviverem como uma família. Conta-me que se casou porque a namorada (ex-esposa) estava grávida; ficaram 11 anos casados e estão separados há três. A separação foi litigiosa e o processo continua. Os filhos tinham quatro e onze anos quando da separação, e a guarda ficou com a mãe, pois ele saiu de casa. Fala que não tem contato com os filhos desde que se separou. Que está sempre em viagem a trabalho, não podendo ficar diariamente com os filhos. A separação e a guarda estabelecida afastou-o dos filhos. Antes tinha uma boa relação com eles, hoje não tem nenhuma. Diz que dava banho nos filhos, brincava, dava-lhes comida. Levava ao colégio, pois a ex-mulher não dirigia. Quando da separação, conta que falaram que o pai estava viajando e, depois
disso, ele não pode mais vê-los para contar a verdade. |
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Rodrigo apresentou-se meio “curioso”, quando o encontrei na recepção com sua mãe. Ao convidá-lo para entrar, olhou para sua mãe, esperando uma aprovação. Esta imediatamente disse que ele não queria entrar sozinho e pediu para entrar junto. Pedi a ela que aguardasse um pouquinho, que iria mostrar a sala para Rodrigo e, caso ele quisesse, a chamaria para ficar um pouco com ele. Rodrigo entrou comigo e não pediu para chamar a sua mãe durante toda a sessão. Ele olhou todo o consultório, os jogos e brinquedos. Jogamos um jogo de memória, em que os pares eram formados por um bicho adulto numa peça e por dois filhotes noutra. Ora Rodrigo referia que os “filhinhos” estavam com o “papai”, ora com a “mamãe”. Pergunto se ele também gostaria de estar ora com a mamãe e ora com o papai, e ele fala que não sabe. Depois fala que não, porque o pai é um mentiroso. Pergunto-lhe qual foi a mentira e ele diz não saber, não lembrar, mas que a mãe sabe. Depois vai “arrumar” a casinha de brinquedos, tirando todos os bonecos que representam uma grande família, e deixa só o pai e o filho morando na casa. Pergunto por que, e ele fala que assim é melhor, que o pai está separado. Pergunto se ele quer morar só com o pai, ele limita-se a dizer que o pai mente. No desenho da família, inclui a mãe, o irmão, ele e o pai. O pai de mão com o filho, e pairando sobre a cabeça dos filhos dois pesos: um, que ele chama de peruca, de tamanho muito maior que a cabeça, num formato de uma grande pedra, e na do maior, uma “bazuca”. Ele demora muito para desenhar, apresentando muita dificuldade na motricidade fina. Nas outras sessões geralmente falou, primeiro, que não queria entrar no consultório, que estava cansado, que queria ir dormir. No entanto, ao se separar da mãe, tudo mudava e tinha que pedir para que ele saísse ao acabar a sessão, pois queria continuar. |
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As características apresentadas nos testes foram: retraimento, isolamento, inibição, tendência à fuga, sentimentos de inadequação, dificuldade de contato, falta de calor e afeto no lar, fraca estabilidade, discrepância entre desejo e realidade, insegurança, imaturidade, instabilidade emocional, traços depressivos, apresentação de conflitos não resolvidos, sentimentos de estar constantemente pressionado e precário equilíbrio da personalidade. Acredito que os sintomas motores, que a mãe chama de epilepsia, são manifestações psicológicas, já que o resultado da Tomografia Computadorizada Helicoidal, requerida pelo médico por desconfiar de crises aparentemente epilépticas durante o sono, teve como resultado “Dentro dos limites da normalidade”, conforme pude observar no exame trazido pela mãe. |
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CASO
1 |
CASO
2 |
CASO
3 |
CASO
4 |
|
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SEXO |
Feminino |
Feminino |
Masculino
|
Masculino
|
|
IDADE |
8
anos |
9
anos |
10
anos |
7anos |
|
ESCOLARIDADE |
3ª
série |
4ª
série |
5ª
série |
1ª
série |
|
IDADE
NA SEPARAÇÃO |
6
anos |
5
anos |
6
anos |
4
anos |
|
GUARDA
LEGAL |
Exclusiva
da mãe |
Exclusiva
da mãe |
Exclusiva
da mãe |
Exclusiva
da mãe |
|
GUARDA
DE FATO |
Compartilhada |
Início
exclusiva, agora compartilhada |
Início
exclusiva, agora compartilhada |
Exclusiva
da mãe |
|
RELAÇÃO
DOS PAIS DURANTE O CASAMENTO |
Boa
– alguns desentendimentos antes da separação |
No
início boa, depois ruim, no fim péssima |
No
início boa, depois ruim, no fim péssima |
Segundo
o pai, péssima. Segundo a mãe, boa |
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RELAÇÃO
DOS PAIS APÓS SEPARAÇÃO |
Boa |
Péssima |
Péssima |
Péssima |
|
RELAÇÃO
DOS PAIS HOJE |
Boa |
Razoável
|
Razoável
|
Péssima |
|
SITUAÇÃO
DA CRIANÇA DURANTE O CASAMENTO |
Boa
– pouco agressiva durante a separação |
Boa
|
Boa |
Razoável |
|
SITUAÇÃO
DA CRIANÇA APÓS A SEPARAÇÃO |
Boa |
Ruim |
Ruim |
Ruim |
|
SITUAÇÃO
DA CRIANÇA HOJE |
Boa |
Razoável |
Razoável |
Péssima |
|
MUDANÇA
DE CASA APÓS A SEPARAÇÃO |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
|
MUDANÇA
DE COLÉGIO APÓS A SEPARAÇÃO |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
|
REAÇÕES
PSICOSSOMÁTICAS |
Alergia
durante a separação |
Não |
Fungos
na cabeça, quedas do cabelo |
Reações
motoras tipo epilépticas |
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CONTATO
COM QUEM DETÉM A GUARDA NA SEPARAÇÃO |
Diariamente |
Diariamente |
Diariamente |
Diariamente |
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CONTATO
COM QUEM NÃO DETÉM A GUARDA NA SEPARAÇÃO |
Livre
– em média
2 vezes por semana |
Pouco
– muito irregular |
Pouco
– muito irregular |
Nenhum |
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CONTATO
COM QUEM DETÉM A GUARDA HOJE |
Diariamente |
Diariamente |
Diariamente |
Diariamente |
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CONTATO
COM QUEM NÃO DETÉM A GUARDA HOJE |
Livre
– em média 2 vezes por semana |
Diariamente |
Diariamente |
Nenhum |
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Procuro levar em consideração nesta discussão, em um primeiro momento, o funcionamento das famílias entrevistadas antes, durante e após a separação, a forma pela qual se estabeleciam os vínculos, a maneira como ocorreram a separação e a guarda, e como se encontram as crianças hoje. Num segundo momento, procuro fazer uma leitura psicanalítica dos casos, dando ênfase ao caso 4, por entender que ele espelha a dinâmica da maioria das famílias que se encontram com processos judiciais – famílias marcadas pelos conflitos dos pais, em um processo de separação litigiosa. |
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Quanto ao funcionamento das famílias antes da separação, verifico que seguem o modelo de organização no qual a mãe fica em casa, cuidando do lar e dos filhos, e o pai trabalha fora, arcando com o sustento do grupo familiar. Há nessas famílias uma divisão sexual do trabalho, conforme o que caracteriza o modelo nuclear, conjugal, oriundo da Revolução Francesa e da Revolução Industrial (Saffioti, 1989; Badinter, 1985; Ariès, 1981). Essa divisão, permeada pela relação de poder, assume outra forma com a separação, quando há uma razoável relação entre os pais. Ambos assumem, cada qual a sua maneira, os cuidados e o sustento dos filhos, como pode se observar no caso 1 (pelo relato da mãe, “o pai começou a se importar mais, brincar mais”), e, após algum tempo da separação, nos casos 2 e 3 (pelo relato da mãe, “o pai pega o Gil todos os dias no colégio, almoça alguns dias com eles e leva Melina para o colégio. Alguns dias da semana o Gil dorme na casa do pai, e em fins de semanas alternados as crianças ficam com o pai”). Aqui, o “novo pai” (Souza, 1994) surge após a separação, na medida em que os conflitos entre o casal diminuem. Na relação do ex-casal vão se reconfigurando os papéis de pai e de mãe, e, uma vez que o pai passa a ficar com os filhos sem o auxílio da mãe, os cuidados parentais vão sendo exercidos por ambos, embora a mãe e sua casa sejam as referências mais fortes para as crianças deste estudo, o que vem revelar a importância dos primeiros cuidados no estabelecimento dos vínculos, conforme escreveu Klein (1969). Tenho notado que esse “voltar-se para os cuidados dos filhos” se repete na
maioria dos casos de separação judicial em que trabalhei. Nos casos 2 e 3,
a mãe volta ao mercado de trabalho, saindo do mundo privado para o
público, e o pai, por sua vez, de forma tímida, vai disponibilizando tempo
para os cuidados dos filhos. Assim, aquilo que tomavam como seu – o poder, os filhos, os cuidados e sustento da família – vai perdendo um pouco do significado pela entrada de outros significantes – uma nova casa, um trabalho, uma nova relação. Aos poucos, pai e mãe vão sentindo a necessidade de se libertarem de alguns papéis rígidos, e se dando conta que as relações podem se estabelecer de formas diferentes, começando, assim, uma nova forma de responsabilidades parentais e de divisão de tarefas. Naquela situação de aprisionamento, ambos estão implicados e a mantêm, e “a libertação da mulher do jugo do homem corresponde também à libertação do homem do jugo deste modelo ideal que o tem aprisionado” (SIQUEIRA, 1999, p. 193). Portanto, não há que se colocar alguém de vítima, numa situação passiva, de aprisionamento pelo outro, pois o oprimido/opressor circula nas relações. Tanto o gênero como a violência são construídos relacionalmente (Gregori 1992). Desse modo, pai e mãe vão reescrevendo suas histórias, desconstituindo e constituindo valores e crenças, enfim, possibilitando mudanças subjetivas e não só comportamentais, ocupando um outro lugar e não só um outro papel, revelando novas posições de sujeitos. A disputa de poder, na conjugalidade – mesmo após a separação, que não implica necessariamente na dissolução dos comportamentos conjugais – leva à violência, física ou psíquica, como uma forma de manter aquele poder aos interesses da relação opressor/oprimido. Xavier (1998), mencionando as pesquisas de Grossi (1988) e Gregori (1992), entende que não há, na produção da violência conjugal (no universo examinado por elas) um lugar cativo para um algoz (homem) e para uma vítima (mulher). Ao contrário, suas pesquisas provam como é possível demonstrar que as mulheres (SEMPRE contextualizando o universo pesquisado) também acionam a violência para produzir efeitos que atendam seus interesses, às necessidades de suas relações de poder, e ao interesse estrutural da relação” (Xavier, 1998: 162). No discurso das três mães entrevistadas também observo uma repetição de significantes que levam a um significado: demarcar a relação de poder exercida por elas. “Comandava tudo” (caso 1), “administrava tudo” (casos 2 e 3), “cuidava de tudo” (caso 4). Segundo o dicionário Aurélio, comandar significa dirigir, liderar, ordenar, dominar, mandar; administrar significa reger com autoridade suprema, dirigir, governar; cuidar significa, entre outros, vigiar, julgar, supor, precaver. Estes significantes que se referiam à casa, perdem esse limite e dirigem-se para a vida dos filhos, numa dimensão de autoridade e posse sobre eles. Podemos localizá-los nos discursos das mães, ao falarem da “naturalidade” da guarda exclusiva: “não deixava Karina dormir na nova casa do pai”, “com a guarda exclusiva, Karina ficou protegida pela mãe”, “o pai não teria condições de cuidar dela” (caso 1); “foi eu quem sempre cuidou deles” “eu que sempre respondia por tudo” (caso 2 e 3). No caso 4, podemos inferir, pelo discurso do pai, da criança e da Assistente Social, que a mãe controla, proíbe, e inibe a relação dos filhos com o pai, numa “violência Psicológica”, atendendo aos seus interesses, às necessidades de suas relações de poder (Xavier, 1998). É dessa forma que a mãe passa a “cuidar” da casa após a separação. Por outro lado, encontramos em todos os pais desta pesquisa, um assujeitamento a esses discursos e práticas, numa afirmação unânime que a guarda é “naturalmente das mães”, dando diversos motivos para tanto: “ela ficou com toda a estrutura” (caso 1), “por que ele foi morar num apartamento de um quarto, trabalhava o dia todo, dava plantões” (casos 2 e 3), “porque estava sempre em viagens a trabalho” (caso 4) etc. No entanto, estes discursos vêm no sentido de perpetuar o papel “natural” da mãe associados os cuidados para com os filhos, demarcando, de forma muito radical, a divisão sexual do trabalho, o papel de provedor do pai (mesmo com a mulher trabalhando fora). Ressalto, também, o ganho secundário dos pais, ao deixarem sob a responsabilidade maior das mulheres, os cuidados com os filhos. Nestes casos, os pais dirigem seus esforços nos projetos
pessoais: constituir nova família (casos 2 e 3), trabalhar mais (caso 1),
poder viajar a trabalho (caso 4). Nessa nova construção de identidade, já não há lugar para um modelo ideal, naturalmente adquirido, de homem, de mulher, de pai, de mãe, de família. Esses “conceitos” são sociais, construídos, e não naturais, pois, como diz SAFFIOTI (1994), na sociedade não há fenômenos naturais. Assim, feminilidade/masculinidade e maternidade/paternidade (nos papéis dicotomizados de cuidadores e provedores) não são construções acabadas, estáticas e fixas, mas, sim, dinâmicas, relacionais e históricas (Laurettis, 1994; Scott, 1990). Masculinidade e feminilidade não se sustentam isoladamente (Laurettis, 1994; Grossi & Miguel, 1990), como penso não se sustentarem os papéis de pai e de mãe. Sem cair numa visão reducionista, cabe ressaltar que, em muitos casos, mães muito presentes, que abraçam os cuidados dos filhos e do lar, engendram pais faltosos; o contrário é verdadeiro. Na falta dessas mães, os pais podem começar a assumir os cuidados dos filhos, como se nota após a separação e o fim dos conflitos conjugais. Na construção relacional dos papéis sociais, já não se pode pensar aqueles conceitos no singular, como descreveu Buffon. abandona-se assim, a perspectiva de uma ‘mulher universal’, substanciada na maternidade e em sua posição subordinada, e, conseqüentemente, de um ‘homem universal’, substanciado pela força física e pelo papel dominante, passando-se a pensar em mulheres e homens no plural (Buffon, 1992: 49). Assim, as premissas daquela boa mãe, determinada naturalmente, não confundem-se com a boa mãe da Psicanálise. Essa não é aquela que vive para os filhos, amarrada aos seus cuidados, mas, a que faz veicular o Nome do Pai[19] e que possa desejar como mulher para além dos filhos. No caso 1, embora a mãe tenha uma profissão, contribuindo também para o
sustento da família, desenvolve suas atividades em casa, principalmente no
horário em que a filha está no colégio. Nos casos 2 e 3, a mãe só voltou a
trabalhar após a separação. No caso 4, a mãe sempre ficou em casa com o
filho Rodrigo, pois parou de trabalhar antes de ele nascer, quando o irmão
mais velho tinha três anos de idade. Há vários autores que comungam deste entendimento, como Winnicott (1975) ao escrever que as primeiras fases do desenvolvimento da criança são essenciais para a plena maturidade individual, destacando o papel essencial da mãe (que entendo ‘papel do cuidador’) nessa fase, e que os vínculos com esta se estabelecem de forma muito forte. Klein (1969) também escreveu sobre as identificações na infância pelo mecanismo de introjeção e o papel central da mãe (cuidador), bem como Segal (1989) ao afirmar que os primeiros conflitos e relações objetais da criança levam-nas a terem estruturas psíquicas específicas. As informações dos pais nem sempre coincidiram. No caso 1, a mãe falou que ela “sempre comandava tudo” e que o pai “só era pai de vez em quando”, que “era ela que sempre fazia tudo, pagamentos, organização da casa e tarefas, inclusive pedir para ele ir brincar com a filha”. O pai, por sua vez, relatou que “sempre brincava com a filha, que pintavam, desenhavam, que as tarefas eram divididas, mas ele dava mais atenção à filha e a mãe à casa”. Já a filha Karina relatou que “o pai brincava mais e a mãe fazia as coisas de casa, que era a mãe quem cuidava dela”. O “ser pai” é diferente para esses progenitores: para a mãe, ser pai é comandar; assim, ela o era na maioria das vezes, e o pai só ocupava essa posição “de vez em quando”. Para o pai, ser pai é brincar, desenhar e ajudar nas tarefas. Para Karina, ser pai é brincar e ser mãe é cuidar. Podemos observar que pai também não é um conceito unívoco, tendo significações diferentes para cada pessoa: é o prover da família, financeiramente; o pai biológico; o que brinca; o que cuida etc. O importante é sabermos que nenhum dos conceitos é errado e que cada um pode funcionar em determinadas famílias e não em outras. Já o pai para a Psicanálise, é aquele que vêm pelo discurso da mãe, promovendo a lei. Durante as sessões, Karina sempre demonstrou que era a sua mãe quem cuidava/cuida dela, compra-lhe as roupas, ajuda-a nas tarefas de casa e a leva aos “lugares” (foi sempre a mãe que a trouxe nas sessões). O pai brincava com ela. Essa forma de organização familiar era muito tranqüila para Karina, o que demonstra que não há necessidade de uma organização familiar única ideal, com os pais dividindo todas as responsabilidades e cuidados com os filhos, para que eles estejam bem. Cada família irá se organizar de determinada forma, que funcionará bem para algumas e não para outras. Não há um modelo hegemônico, como o correto e o único aceito. Os tipos de família e as formas de organização são as mais diversas, e, nesta pesquisa, está presente basicamente a família nuclear, conjugal, constituída pelos pais e filhos. Nessa forma de organização, a ausência de um progenitor poderá trazer as conseqüências mais diversas, como foi observado nos casos aqui trabalhados. Já em algumas famílias, em que se estendem os laços afetivos a outros graus de parentesco, como aos avós, tios, primos na mesma vizinhança ou moradia, talvez a falta do pai ou da mãe não seja tão relevante, dependendo de como será significado. O tipo de guarda a ser estabelecida nada mais é do que uma conseqüência da organização familiar mantida durante o casamento. No caso 1, o pai que participava com a mulher dos cuidados com a filha, continuou participando depois da separação, como dizem eles, “naturalmente”. Já nos casos 2 e 3, o pai precisou dar uma volta, fazer um movimento em direção aos cuidados dos filhos, e ambos os genitores, na diminuição dos conflitos, para depois, terem os filhos em suas companhias. No caso 4, o conflito instalado com a separação ainda é muito forte, resultando no afastamento do pai e no não-funcionamento da guarda. No caso 1, os vínculos estabelecidos são mais fortes entre mãe e filha. Mesmo apresentando afeto por ambos, gostando de estar junto com os dois, Karina refere-se à mãe como sendo a pessoa que lhe dá mais segurança; seu “porto seguro” é a casa da mãe. Assim, pode-se afirmar que a guarda se estabeleceu de acordo com os vínculos entre pais e filhos e, por isso, ficou com a mãe “naturalmente”, sem resistências das partes. Por outro lado, parece-me que, após a separação, o pai e a filha estreitaram mais os vínculos, o que faz com que Karina goste de ir para a casa do pai, dizendo que é sua também, que “é bom ter duas casas”, que brinca e passeia com o pai, que ele vai na casa da mãe e a leva ao colégio algumas vezes. A mãe confirma isso, ao falar que “tem a impressão que após a separação o pai começou a se importar mais”. Isso se nota em muitos casos de separação, como já dito anteriormente, e penso que a ausência da mãe em alguns momentos faz o pai ficar mais presente, assumindo os filhos integralmente quando na sua casa, tornando-os mais próximos e mais cúmplices, uma vez que “a cumplicidade dos laços afetivos se dá na convivência” (Carvalho2002, p. 1 ). As observações de Klein (1969) e Aberastury (1982) de que a criança necessita explorar o mundo, adaptar-se à realidade dos pais, vai ganhando corpo nestes casos, pois há uma facilidade de adaptação das crianças à nova realidade, desde que apoiadas pelos pais. Acredito que isso se torna possível, em face da constância de objeto de que fala Klein (1969), importante no sentido de dar segurança à criança. Pode-se observar que os objetos não estão relacionados à casa, a uma única casa, mas sim às figuras parentais, tanto que as crianças conseguem circular e sentir-se bem na casa do pai e na casa da mãe, ou onde quer que estes estejam. Assim, pelos estudos dos casos 1, 2 e 3, observo que é um equívoco pensar que a convivência das crianças nas casas do pai e da mãe pode lhes trazer prejuízos em função da perda de referencial. A psicanalista Maria Luiza Carvalho (2002), ao falar da guarda compartilhada e de a criança alternar casas, coloca que “alguns profissionais alegam que a criança ficaria sem um referencial. Não há no Brasil muitos estudos sobre o assunto. Na França, porém, fizeram uma pesquisa séria e o resultado foi favorável” (2002, p.1). Na mesma linha, a professora de Psicologia Jurídica da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Leila Torraca de Brito, afirma que “o mais importante é a criança sentir que tanto do pai quanto da mãe ela tem um espaço afetivo e físico. Muitas pessoas criticam essa solução, dizendo que são códigos educativos diferentes. Mas essa diversidade vai trazer benefício para a criança, que consegue perceber também os códigos diferentes de outras casas que ela freqüenta como a da avó e a do amiguinho. É muito bom para ela entender o mundo e aprender a fazer comparações” (Brito, 2002, p. 2). Tenho notado, tanto nessa pesquisa quanto em meu trabalho, que muitos pais, ao desfrutarem da presença dos filhos em sua casa, e longe das mães, ou seja, somente sob os seus cuidados, estreitam os vínculos com eles, e que, com a separação, o fim do casamento e dos conflitos conjugais, as crianças ficam mais independentes – “parece que ela ficou mais independente” (caso 1); “eles ficaram mais independentes” (casos 2 e 3). O bom relacionamento entre Karina e seus pais, bem como a forma harmoniosa com que pode estar com cada um, parece proporcionar a ela a vida que leva de forma alegre e tranqüila, como tem se apresentado durante a avaliação. Karina está muito bem, não apresenta sintomas e tem o desenvolvimento emocional e cognitivo de acordo com sua idade cronológica. Os comportamentos agressivos de Karina nas semanas que antecederam a separação, relatados pela mãe, e o aparecimento de uma alergia na mesma época, conforme afirmação do pai, são possíveis reações ao estresse da separação, que, embora tenha se dado de uma forma razoavelmente tranqüila, traz sempre alguns sofrimentos. Como afirmado por Freud (1976, vol. XVIII), Duarte (1989) e Aberastury (1982) -, as mudanças geram ansiedades, crises e crescimento. Entendo que Karina encontra-se bem, de acordo com o discurso dos pais e da escola e, conforme minha avaliação, em face da boa relação dos pais, do contato freqüente, livre e tranqüilo com ambos. A boa relação dos pais faz Karina sentir-se segura e gostar da vida que leva. Entendo que, apesar de a guarda legal ser exclusiva da mãe, na prática ela acontece de forma compartilhada. Os pais decidem juntos as questões relativas à filha e têm livre acesso a ela, assim como ela a eles. O modo como aconteceu, na realidade objetiva, a separação dos pais favoreceu a adaptação de Karina, não exigindo que lançasse mão de mecanismos defensivos regressivos que comprometessem seu equilíbrio emocional. Nos casos 2 e 3, da mesma forma que no caso 1, era a mãe quem administrava a casa e cuidava dos filhos, antes da separação. A mãe não trabalhava fora e o pai trabalhava o dia todo. Segundo a mãe, foi ela “quem sempre cuidou deles, não trabalhava fora e o pai trabalhava o dia todo”. As crianças quiseram ficar com a mãe e o pai disse que isso aconteceu “naturalmente”. Nesses casos os vínculos mais fortes foram estabelecidos entre mãe e filhos. A separação foi marcada por muitas brigas e desentendimentos. As desavenças dos pais levaram a um afastamento do pai com os filhos, e as visitas eram muito espaçadas e tumultuadas. Esse tempo, entre um contato e outro, era suficiente para as crianças sentirem-se desamparadas. Conforme escreveu Dolto (1997), duas semanas é muito tempo para as crianças. Nessa época – durante a separação e nos dois anos posteriores a ela – as crianças apresentaram uma série de sintomas e problemas de comportamento no colégio, precisando de atendimento psicológico. Na época, o que mais me chamou a atenção foi a falta de referencial das crianças, a insegurança e a instabilidade que apresentavam. Eram muitas as desavenças dos pais, que não conseguiam separar seus conflitos da relação com os filhos. O casal, durante a separação, expôs as crianças a diversas mudanças, que causaram muita tristeza e sentimentos de perdas neles: saíram da casa na qual tinham uma boa referência, a “casa amarela”; saíram do colégio em que estudavam e do bairro onde moravam. O que pude observar, relacionando a época da separação e o momento atual dos entrevistados dos casos 2 e 3, foi que a relação do casal influenciou sobremaneira a vida das crianças, e que, quando a relação dos ex-cônjuges começou a melhorar, quando mudou o foco das suas atenções (a mãe começou a trabalhar fora e a ter um envolvimento emocional com outro homem; o pai casou novamente e comprou um apartamento definitivo, com lugar para seus filhos), os filhos melhoraram também. O contato com o pai ficou mais freqüente e tranqüilo e as crianças começaram a se apresentar de uma forma mais estruturada, apesar de persistirem alguns sintomas como que “cristalizados”. O que impressiona nos casos 2 e 3 é a estabilidade na qual se encontram hoje as crianças, em comparação à época da separação. Hoje eles sentem-se seguros com ambos os pais e circulam de uma casa para a outra com tranqüilidade. Têm referenciais definidos, contato diário com os pais e vivem em um clima muito mais harmonioso. Os pais, diferentemente de como se apresentavam quando da separação, agora já têm uma relação mais amistosa, o que, de alguma forma, proporciona mais segurança e estabilidade aos filhos. A mãe retomou sua profissão e se encontra mais feliz. Os sintomas persistentes podem significar “cicatrizes da separação”, parecendo-me necessária uma intervenção terapêutica. Como, na maioria dos casos, a separação em si já acarreta muita modificação na vida das crianças, causando-lhes insegurança, penso que o melhor é evitar outras mudanças que gerem mais perdas e, conseqüentemente, mais insegurança. Por isso, acho importante que as crianças continuem no mesmo colégio, na mesma casa, convivendo com os mesmos amigos. Nos casos 2 e 3 isso não aconteceu, o que pode ter agravado os sintomas das crianças. Com relação ao caso 4, igualmente aos anteriores, a mãe ficava em casa com os filhos e o pai trabalhava fora. A mãe falou que cuidava da casa e o pai “brincava com os filhos, montava Lego”. O pai, por sua vez, disse que “foi sempre presente na vida dos filhos, que brincava, dava banho, trocava fraldas, levava-os e buscava-os no colégio, pois a mãe não dirigia”. Ao mesmo tempo, o pai fala que viaja muito a trabalho, o que é confirmado pela mãe. O pai praticamente não vê os filhos desde a separação, há três anos, e luta na Justiça para regulamentar as visitas. O filho Rodrigo não demonstra vínculos fortes com nenhum dos pais e traz no seu discurso as palavras da mãe, mas não consegue sustentá-las, denunciando na sua dinâmica, durante a avaliação, a falta que o pai faz. Rodrigo parece ser o depositário das desavenças dos pais, de um pai que repentinamente desaparece da sua vida e de uma mãe que repete incessantemente que o pai o abandonou, que não gosta dele, que mente. Rodrigo, ao mesmo tempo em que diz não querer saber do pai, que ele é mentiroso, mostra o quanto internamente o pai faz falta. No comportamento manifesto (o que verbaliza) não quer saber do pai, e no comportamento latente (inconsciente) mostra a necessidade de contato, o afeto que guarda. Verbaliza no jogo da memória, que ora os filhinhos ficam com o pai, ora, com a mãe, revelando, nesse contexto um desejo de conviver também com o pai. No desenho da família inclui o pai de mão dada com o filho e um peso pairando sobre a cabeça das duas crianças. Ele nos revela o quão pesado e ameaçador é a decisão de estar com o pai, pois deixaria a mãe descontente. Nestas manifestações subjetivas, o pai deixa de ser uma incógnita e passa a ser significado no discurso inconsciente do filho. Assim, sem saber, Rodrigo dizia de sua verdade. Parece-nos que Rodrigo está sofrendo as conseqüências dos desentendimentos dos pais, que não conseguem separar as relações de “ex-cônjuge” da relação de pais, guardando restos de uma separação mal resolvida, fazendo com que as crianças vejam o pai com a mesma lente que a mãe o vê. Na separação, é comum as pessoas confundirem os papéis conjugais com os papéis parentais” (Carvalho, 2002, p.1). Penso que, após a dissolução conjugal, há uma possibilidade maior de os conflitos irem se amenizando, pois estes são do campo da disputa e da violência, que faz parte da conjugalidade (Grossi, 1996). Acredito que quando os pais conseguem ir desconstruindo essa relação de opressão/oprimido, abrindo espaço para a relação de parentalidade de ambos com os filhos, há a possibilidade do fim dos conflitos conjugais, e a possibilidade de os filhos viverem bem com ambos os pais, como no final dos casos 2 e 3. Grossi (1996), fala que a violência é constituidora daquilo que se chama paixão, amor e conjugalidade no ocidente, afirmando que toda a conjugalidade implica em violência no sentido de reequilibrar poderes dentro de uma relação. Na mesma linha, Xavier (1998) fala da “compreensão proposta por Rifiotis (1996) do contexto de violência conjugal, sugerindo que este ‘segmento’ social – casal, família – também estaria colocando em prática formas específicas (e sofisticadas) de violência com objetivo de demarcar e garantir a viabilidade das diferentes identidades” (Xavier, 1998, . 175). Ainda, sobre o caso 4, na fala da mãe, todos a perseguem (o Juiz , a Promotora, o Advogado, o ex-marido, a Assistente Social...). Traz um discurso contraditório, pois ao mesmo tempo em que disse que deixa os filhos escolherem se querem ver o pai, afirmou que eles não o querem, motivando-os a não quererem. Na recepção do consultório, falou na frente do filho que o pai não presta, que não quer saber dos filhos, que os abandonou e que não deixará os filhos participarem da perícia junto com o pai. O pai por sua vez é conivente com a situação, afirmando querer o melhor para os filhos, desde que o melhor não seja morarem com ele. Quer vê-los nos fins de semana. Pensa que a guarda é “naturalmente” da mãe. Em todos os casos examinados, o grau do conflito entre os pais e a sua ausência ou presença ditaram a maneira como ocorreu a separação, vindo a reforçar o pensamento de Dolto (1989), ao escrever que a solução é os pais se entenderem, para que os filhos possam ter momentos com cada um dos progenitores. Outro ponto importante a destacar, uma vez que acontece na maioria dos casos, conforme verifico em minhas atividades como psicólogo, é o estabelecimento da guarda exclusiva para a mãe. Penso que a incidência maior deste tipo de guarda deve-se ao fato de que aquele “novo pai”, que luta pela guarda dos filhos e divide os seus cuidados com a mãe, dando-lhes afeto e confiança, não está presente nesta pesquisa. |
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De um pai que “brincava, montava lego, dava banho, comida” – um pai real até os três anos de idade -, resta a Rodrigo um pai que “mente” que “não dá bola para ele” – um pai imaginário. Que mentira é essa? Como foi construído esse pai imaginário? E o pai simbólico? Rodrigo diz não saber qual é a mentira, mas que “a mãe sabe”. Que saber tem a mãe? Aprisionado ao discurso da mãe, aprisionado no seu saber – um saber imaginário -, repete o que a mãe diz. É o discurso do outro, colocado em cena pelo sujeito (Lacan, 1988). Com o pai – da realidade - Rodrigo não tem mais contato, mas sabe que ele está por perto, que tem um processo judicial em andamento, que ele está “perturbando” a vida deles. O pai imaginário não se sustenta no discurso de Rodrigo, um discurso vazio, que repete o da mãe. Já o pai simbólico, este sim está presente em Rodrigo, não em seu discurso, mas latente. Aparece em seus desenhos e jogos e é o pai que lhe dá, embora precária, uma sustentação psíquica. É um pai que irrompe do inconsciente do filho, que trai Rodrigo no seu discurso, fazendo-se presente no lúdico, como uma manifestação inconsciente, marcando ali o seu lugar. Lacan (1991) concebe e acentua a importância dos três registros: o simbólico, o imaginário e o real, e da sua “amarração”. É nesta amarração que o objeto “a”, causa do desejo, se faz presente, permitindo o sujeito desejar além do outro. Rodrigo deseja além da mãe? Quanto ao imaginário, este é importante na medida que dá organização à vida. Como ressalta Lacan (1988), no estádio do espelho, a primeira organização subjetiva se dá pelo imaginário. Como está a organização em Rodrigo? Há uma confusão entre o seu desejo e o da mãe. Ele não consegue aprender a ler e escrever, não escuta bem, não enxerga bem. Será que Rodrigo quer ver e escutar? O imaginário de Rodrigo é construído pela mãe. Com a separação, ele organiza seu imaginário com as frases cristalizadas pela mãe - “o pai mente”, “o pai foi embora e não dá bola para nós”. Que verdade retorna, pelo sintoma, em Rodrigo? Nos três tempos do Édipo, descritos por Lacan (1999) tem-se, no primeiro tempo, o falo, como um objeto imaginário da díade mãe e filho, que fornece a ilusão de completude – o filho preso ao desejo da mãe. No segundo, o pai como privador, que vem intervir no discurso da mãe. No terceiro tempo, o falo vai se instalar na cultura, e o sujeito o busca incessantemente para satisfazer seu desejo. Onde entra o pai de Rodrigo? Que lugar vem ocupar na relação edípica? Barrado pela mãe, tenta se inscrever nessa relação, buscando a Lei, do Direito, para barrar essa mãe e vir a ocupar o seu lugar de pai. Um pai, enquanto real, ausente; enquanto imaginário, enfraquecido pelo discurso da mãe; enquanto simbólico, de forma fragilizada, ao lado de Rodrigo, precisando que o judiciário o restabeleça como pai real. Essa necessidade de um terceiro, no caso o judiciário, para fundar a paternidade, garantir a sua atuação real, denuncia a fragilidade do pai simbólico. Não há como sustentar esse laço real, determinado, sem que haja um laço simbólico. A recíproca é verdadeira: se o simbólico é forte, não há necessidade de terceiros para garantir a paternidade. Penso ser necessário mudar o modo como os sentidos são produzidos em Rodrigo. Não há uma garantia, mas uma possibilidade que, a partir da presença real, o pai consiga afetar Rodrigo na sua subjetividade, reforçando o simbólico já inscrito. Rodrigo tem uma representação simbólica do pai, o que é essencial na estrutura psíquica. Mas, a falta do pai real, ou sua eventualidade, como diz Nasio (1991, p. 44), faz com que ele tenha a “famosa carência paterna”, que, aliada ao seu aprisionamento ao desejo da mãe, o coloca em uma certa desorganização. Freud (1976, vol. XIX) afirma, no texto “A dissolução do complexo de Édipo” que após a primeira infância o complexo de Édipo “sucumbe à repressão” (p. 217), e é seguido pela fase de latência. Embora o Édipo e a fase de latência não se restrinjam a um tempo cronológico, senão lógico, eles coincidem com algumas etapas cronológicas importantes. Assim, a entrada na latência aproxima-se da entrada no ensino regulamentar, do início da alfabetização. Rodrigo, já no final da primeira série, era o único aluno de sua classe não alfabetizado. Parece que em Rodrigo não houve só uma separação dos pais, houve uma separação psíquica, deixando-o num desamparo infantil. A criança pequena precisa de um adulto para sobreviver. Essa carência da criança vai estabelecer as relações com seus pais, e sua inscrição na família. Não poder contar com os pais (cuidadores) em um momento que precisa, por não estar preparado para enfrentar determinada situação, pode gerar o desamparo. O desamparo, em Lacan (1958 – 1959), é a resposta a uma situação que o sujeito tem de enfrentar sem ter recursos para tal. De alguma forma, essa resposta virá e, no caso do desamparo, na forma de sintomas. Em Lacan (1988), sintoma é o que do simbólico invade o real. Aquilo que não pode ser simbolizado, que não teve significantes para significá-lo, vira sintoma, que aponta para uma verdade do sujeito. Lacan cita a anorexia mental como o único modo de se opor a uma mãe invasora. Não escutar, não ver, querer dormir são as manifestações motoras de Rodrigo. Será que todos estes sintomas guardam relação com o exemplo de Lacan? É a forma que Rodrigo encontra para se opor à mãe e a toda situação: não ver, não escutar, não aprender? Também considero importante pensar como se deu o luto das perdas na separação dos pais, para as crianças sujeitos dessa pesquisa. Em Freud (1976, XIV) tem-se que “o luto, de modo geral, é a reação à perda de um ente querido, à perda de alguma abstração que ocupou o lugar de um ente querido, como o País, a liberdade ou o ideal de alguém, e assim por diante”. O luto inibe toda e qualquer atividade, e necessita-se de um tempo para o elaborar. Passado esse tempo, a pessoa já deve poder investir sua libido em outros objetos. Em Rodrigo, o luto da separação dos pais parece perdurar, não há possibilidade de elaboração, pois seus sentimentos não são escutados, sua subjetividade não se manifesta, é como se ele não existisse enquanto sujeito, posto que não deseja. Assim, há um desinteresse pelas questões externas, uma inibição – função que devia estar e não estar - não consegue apreender, não se alfabetiza. O que esperar de Rodrigo? Rodrigo não sabe nada, não ouve e nem enxerga bem. Rodrigo está cansado, quer dormir. E continuará “dormindo”, enquanto não achar um lugar na cadeia de desejo, enquanto não for desejado como sujeito. No caso Karina, a separação foi dos pais. Não houve um desamparo psíquico da criança. Pelo contrário, seu narcisismo está muito estruturado, tem os pais que a querem, tem duas casas e a segurança de que os pais estão presentes. Assim, em Karina, os fenômenos psíquicos tiveram o seu curso normal: entrou na fase de latência, aprendeu a ler e escrever, não apresenta sintomas, e seu desejo, que impulsiona a vida, não está preso ao desejo dos pais. O luto da separação parece ter sido muito bem trabalhado, e como diz Freud (id., p. 277): “... quando o trabalho do luto se conclui, o ego fica outra vez livre e desinibido.” Assim, pode Karina investir no mundo, viver a sua vida. Ser desejado ou não é de fundamental importância na estruturação psíquica e pode levar a muitas conseqüências, como nos casos de Karina e de Rodrigo, a caminhos diferentes. Segundo Rodulfo, “A fórmula binária (ser desejado/não ser desejado) admite aperfeiçoamento: um ser humano, de fato, é desejado para os mais diversos usos, e isto cobre uma gama assaz variada e variável, desde as possibilidades de produtividade que se fornecem a alguém, em seu desenvolvimento, até propiciar-lhe a psicose ou a morte.” (Rodulfo, 1990, p. 29/30) É importante e estruturante para o ser humano ocupar um espaço no desejo do Outro, e não ficar preso ao desejo dele. Nos casos Melina e Gil, houve uma movimentação das crianças, de um desamparo, não tão acentuado quanto o de Rodrigo, a um desenvolvimento dentro da “normalidade”, não tão tranqüilo quanto o de Karina. Nos quatro casos, o destino dado a cada um refletiu a relação entre os pais. |
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Com esta pesquisa pude constatar que as crianças, após a separação dos pais, ou mesmo antes desta acontecer, manifestam nas suas dinâmicas as relações que seus pais estabelecem entre si. Quando a relação entre eles é ruim, marcada por muitos conflitos, brigas e até agressões físicas, às vezes disputando o poder em relação aos filhos, as crianças reagem negativamente, apresentando sintomas variados, conforme observei no início dos casos 2 e 3 e no caso 4. Assim, as desavenças conjugais levaram a um afastamento entre pais e filhos, bem como ao estabelecimento de uma guarda que não atende as necessidades dos envolvidos. Por outro lado, quando os pais mantêm uma relação razoável, as crianças manifestam os comportamentos esperados para a sua idade, sem alterações bruscas, como no caso 1. Em geral, a melhora nos sintomas dos filhos está relacionada à melhora na relação dos pais, como nos casos 2 e 3. Outro ponto que acho importantíssimo ressaltar é que nem sempre a guarda legal, estabelecida juridicamente, coincide com a de fato praticada (casos 1, 2 e 3). Nestes casos, embora a guarda legal seja exclusiva da mãe, ambos os pais decidem juntos a respeito da vida dos filhos, e não há horários pré-determinados para a visitação. O contato entre pais e filhos é livre, sem qualquer obstáculo de quem detém a guarda legal. Somente em um dos casos a guarda estabelecida judicialmente equivale à praticada, e nesta pesquisa somente no caso em que os pais vivem em conflito (caso 4), não acontecendo as visitas determinadas. O caso 4 é caracterizado pela guarda exclusiva, que também era praticada nos casos 2 e 3, no início da separação. Neste sistema de guarda – legal e de fato – sequer o sistema de visitação funcionou. Assim, constato que, se os pais não se entendem e se as relações entre eles são permeadas por brigas e agressões, a pesquisa aponta para a conclusão de que nenhum tipo de guarda funciona. Logo, acredito que o tipo de guarda a ser determinada não deve ser de acordo com o relacionamento entre os pais pois, se a relação entre eles é boa, qualquer guarda funciona, e a guarda exclusiva tende a se comportar como a compartilhada; se os pais vivem em conflito, nenhum tipo de guarda funciona bem, e a exclusiva leva a um afastamento de quem não detém a guarda, como acontece no caso 4. Baseando-se nos resultados desta pesquisa, se o Judiciário fosse determinar a guarda a partir da relação dos pais - achando que quando não houvesse entendimento entre eles, a guarda exclusiva seria a melhor solução -, como de costume, estaria cometendo um equívoco, porque, quando os pais não se entendem, a guarda exclusiva não funciona (casos 2, 3 e 4), e, se os pais se dão bem, qualquer guarda funciona, como no caso 1. Observo também que, quando os casais estão “brigando” na justiça, como se encontra o caso 4, é difícil - a partir somente do parecer do Serviço Social e da escuta das crianças em Juízo - saber qual é o “melhor interesse da criança”, como disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, pois os comportamentos manifestos das crianças não coincidem com os latentes. No caso 4, por exemplo, a criança fala que não quer estar com o pai, que ele mente. No entanto, o que aparece nos seus desenhos, brincadeiras e testes, é um desejo de estar com o pai, de se relacionar com ele. O tempo todo ele denuncia a falta que o pai está fazendo. Igualmente, o discurso da mãe, nesse caso, é equivocado, pois entende que está tudo bem com o filho. Logo, parece-me que a realização de uma perícia psicológica, nestes casos, se faz muito importante. No caso 4 e quando da separação dos pais nos casos 2 e 3, pude observar que as questões latentes das crianças guardam relação estreita com a ausência de um dos pais e com os desentendimentos dos dois. Nos casos 2 e 3, quando sem contato regular com o pai, os sintomas foram muito presentes (início da separação), e, com o contato com ambos os pais (nos últimos tempos), as crianças estavam bem, embora alguns sintomas persistissem. Também pude notar que as questões latentes dos filhos demonstram a necessidade do contato freqüente com seus pais. No entanto, devido a um “conflito de fidelidade” com quem detém a guarda, parece que a criança não consegue expressar seu desejo consciente, apenas inconscientemente (caso 4). Acredito que os efeitos do tipo de guarda praticada, como visto nesta pesquisa, vão influenciar muito na dinâmica infantil, podendo fazer com que as crianças apresentem sintomas diversos, ou, ao contrário, que sigam o seu desenvolvimento dentro do esperado. Estes dois caminhos possivelmente serão trilhados de acordo com a relação dos pais e, nesse caso, é a relação deles que determinará a guarda de fato. Penso também que, quando ocorre uma separação, é importante que as crianças não sofram outras mudanças, como a troca de escola, de bairro, de casas, pois podem fazer com que elas percam alguns referenciais e vínculos, podendo provocar o aparecimento de certos sintomas, ou agravá-los, como se supõe nos caso 2 e 3. Considero que, independentemente da relação dos pais, ao se determinar a guarda dos filhos deve-se privilegiar o contato deles com os pais. No entanto, nesta pesquisa, não pude observar como seria a guarda compartilhada legalmente determinada e praticada quando os pais não se entendem, não se falam. Acredito que, por haver o contato de ambos os pais com as crianças, alguns sintomas não ocorreriam, ou pelo menos não guardariam relação com a falta de um dos pais. Nesta pesquisa nada se pôde afirmar sobre esta possibilidade de guarda, pois não obtive nenhum caso com esta característica para avaliar. Por meio desta pesquisa e somente para estes casos, pude observar que a guarda exclusiva não funciona quando os pais vivem em conflito (caso 4 e no início da separação dos casos 2 e 3) e que a guarda exclusiva – quando os pais mantêm uma boa relação - tende a se comportar de fato como a guarda compartilhada, fazendo com que as crianças sigam seu desenvolvimento dentro da normalidade, após a separação, como no caso 1. Também foi possível observar, no âmbito restrito desta pesquisa, que o nível de escolaridade dos pais não influencia no bem-estar da criança após a separação deles, ou se influencia, ele é tanto mais negativo quanto maior a escolaridade, pois somente no caso 1, no qual ambos os pais tinham apenas o nível médio, a guarda funcionou bem e a criança não apresentou problemas. Já nos casos 2 e 3, em que ambos os pais tinham o nível superior, assim como o pai do caso 4, a guarda não funcionou bem, levando as crianças a um afastamento do pai (caso 4 e início dos casos 2 e 3). Isso leva a concluir que, para esta pesquisa, o maior nível de escolaridade não significa maior condição de administrar conflitos e capacidade de se afastar deles para poder resolver com mais tranqüilidade as questões referentes à separação, divisão de bens e guarda dos filhos, tampouco para o cumprimento do contrato de visitação estabelecido. Observo, também, que uma separação conflituosa, que leva as crianças a apresentarem sintomas, pode mudar com o tempo, a partir da redução dos conflitos dos pais, refletindo numa melhora do desenvolvimento emocional dos filhos (casos 2 e 3). Foi possível notar ainda que, para os casos 2 e 3, os testes não revelaram a melhora das crianças no que diz respeito à estabilidade apresentada hoje em relação à época da separação. Eles apenas apontam os sintomas “cristalizados” decorrentes daquela época, indicando uma necessidade de serem trabalhados. Todavia, pelo que foi observado durante a avaliação e pelo que foi dito pelos pais, as crianças atualmente sentem-se mais seguras com ambos os pais, circulam de uma casa para a outra com tranqüilidade, têm referenciais definidos, contato diário com os pais e vivem num clima muito mais harmonioso, o que reforça a minha crença de que os testes são apenas um apoio, uma pequena parte de uma avaliação. Como se tratou de uma pesquisa realizada a partir de poucos estudos de casos, torna-se impossível uma generalização quanto às suas conclusões. Embora se possa considerar as questões acima apontadas como relevantes, fica evidente a necessidade de estudos com fôlego maior para que se possa chegar a afirmações mais conclusivas. |
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1. Por quanto tempo permaneceram casados? 2. Há quanto tempo estão separados? 3. A separação foi consensual ou litigiosa? 4. O(s) filho(s) presenciou(aram) alguma briga dos pais? 5. Que idade tinham o(s) filho(s) na época da separação? 6. Com quem ficou a guarda do(s) filho(s)? 7. Se a guarda é conjunta, qual a periodicidade e duração do contato com cada um dos pais? 8. Quem decidiu o tipo de guarda? 9. Por que se optou por este tipo de guarda? 10. O(s) seu(s) filho(s) optou pelo genitor com quem queria morar? 11. Se a guarda é exclusiva, e se seu(s) filho(s) optasse(m) por viver com o seu ex-cônjuge, aceitaria? Porquê? 12. Quais os benefícios que este tipo de guarda lhe trouxe, e ao(s) seu(s) filho(s)? 13. Quais os danos que este tipo de guarda lhe trouxe, e ao(s) seu(s) filho(s)? 14. Como era a sua relação com o(s) seu(s) filho(s) antes da separação? 15. Como é a sua relação com o(s) seu(s) filho(s) após a separação? 16. Você e o seu ex-marido / ex-esposa participavam dos compromissos do(s) seu(s) filho(s) (levar/buscar na escola, médico, deveres de aula, lazer)? Como aconteciam essas atividades? E agora, após a separação? 17. Como o(s) filho(s) recebeu(ram) a notícia da separação? Quem lhas comunicou? 18. Apresentou (aram) o(s) filho(s) algum sintoma após a separação (ansiedade, insegurança, agressividade, baixa no rendimento escolar, etc.)? 19. O(s) seu(s) filho(s) precisou(aram) de atendimento psicológico? 20. Você acha que o tipo de guarda estabelecida foi o melhor para os seu(s) filho(s)? Porquê? 21. Quando está (ão) consigo, o(s) seu(s) filho(s) pergunta(m) pelo pai/pela mãe? Que pergunta faz/fazem? 22. Como é a sua relação com o seu ex-cônjuge? 23. Como foi a vida da criança até agora: nascimento, doenças, reclamações do colégio? 24. Mudou algo no comportamento do (s) filho (s) após a separação? |
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[1] Psicólogo nomeado pelo Juiz para fazer avaliação psicológica dos envolvidos na separação, auxiliando assim o Juiz na decisão da guarda de filhos e regulamentação de visitas. [2] Psicólogo, contratado por uma das partes (geralmente pai ou mãe), para acompanhar a perícia e fazer quesitos (perguntas pertinentes ao caso) para o Perito responder. [3] Profissional que tentará promover um acordo em relação à separação e guarda dos filhos, no caso de processos na Vara de Família. [4] Comportamentos da criança, manifestos (observados) e latentes (manifestações inconscientes, possíveis de se observar nas sessões lúdicas, nos desenhos, jogos, sonhos...). [5] Definida em Lei como o direito dos pais em ter em sua companhia os seus filhos menores, respondendo pelos direitos e deveres deles. [6] Guarda compartilhada é quando ambos os pais (ou guardiões) exercem igualmente a guarda. [7] Guarda exclusiva é quando só um dos pais (ou guardião) exerce a guarda. [8] São os comportamentos conscientes, observáveis. [9] São manifestações inconscientes, possíveis de se observar nas sessões lúdicas, nos desenhos, jogos, sonhos... [10] A guarda determinada judicialmente. [11] A guarda que acontece na prática, independente do que foi determinado judicialmente. [12] Uso aqui o conceito freudiano de desejo, que é inconsciente e não tem relação com a vontade, mas sim com os conteúdos latentes. 13 CARCERERI, Pedro Augusto L. (2001). Aspectos destacados da guarda de filhos no Brasil. Artigo Colhido na Internet. http://pagina.de/carcereri [14] Idem. [15] Oitiva é o interrogatório, feito pelo juiz, às partes envolvidas no processo ou às testemunhas. [16] Acórdão é a decisão proferida por Desembargadores (sentenças de Segunda instância). [17] Embora me refira aos pais, os guardiões podem ser qualquer outra pessoa. A presente pesquisa, no entanto, centra-se somente quando pai e/ou mãe são os guardiões. [18] O narcisismo primário é um estado precoce em que a criança investe toda a sua libido em si mesma. No secundário, ela passa a investir nos objetos externos. [19] O nome do pai é uma metáfora utilizada por Lacan (1988), que marca o fim do complexo de Édipo, e que vai possibilitar a mãe desejar além da criança, introduzindo o sujeito na cultura.
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