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APASE
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Associação de Pais e Mães Separados |
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STJ amplia garantia para pensão alimentícia |
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O Estado de São Paulo - 22 março 2005 |
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Decisão do Superior Tribunal de Justiça diz que imóvel pode ser penhorado para pagamento de pensão, mesmo se estiver hipotecado
Brasília -
Os devedores de pensão
alimentícia não estão ameaçados apenas de prisão. A Justiça tem validado a
penhora de imóvel para saldar esses débitos. No julgamento mais recente, os
ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram além e
confirmaram que os filhos têm direito à pensão e à penhora de imóveis mesmo
no caso de a propriedade ter sido dada anteriormente como garantia de um
financiamento bancário. O entendimento foi firmado durante o julgamento de um
recurso do Banco da Amazônia S/A (Basa) contra sentença que beneficiou o menor
M.N.R.
Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), a
desembargadora gaúcha Maria Berenice Dias considera como inovadora a decisão
do STJ. "É uma evolução", afirmou a especialista em direito de família.
Segundo Maria Berenice, as dívidas alimentícias são mais comuns do que se
imagina. "É um verdadeiro calvário para cobrar alimentos", disse.
A desembargadora afirmou que em alguns casos "parece que há
descomprometimento do pai para com o filho". Segundo Maria Berenice,
existem situações em que os pais têm bens, mas não pagam a pensão e dão
como garantia automóveis luxuosos, como Mercedez Benz. Ela disse que é raro a
mãe dever pensão. Na maioria das separações, a mãe fica com os filhos,
observou.
Maria Berenice explicou que existem duas formas de cobrar as pensões. Quando
a dívida for de até três prestações, o devedor é citado para pagar ou
justificar a falta sob pena de ser preso. Mas, se o débito for maior e mais
antigo, ele é cobrado sob pena de penhora. "Existe uma certa proteção ao
bem de família. Mas a lei ressalva que, com relação à dívida alimentar,
prevalece o direito dos alimentos ao bem de família", afirmou.
A desembargadora considerou uma evolução o fato de o STJ ter reconhecido a
penhora de um bem que estava hipotecado. "No fundo, na hipoteca, o imóvel
é transferido para o banco", explicou. Ele avaliou como interessante o
fato de o STJ ter entendido que, em se tratando de dívida alimentar, prevalece
o direito do filho ao do credor. No caso julgado pelo STJ, o credor é o Basa. O
imóvel foi dado em hipoteca ao banco.
No recurso julgado pelos ministros da 4ª Turma do STJ, o Basa sustentou que,
conforme o decreto-lei 167, de 1967, o bem dado como garantia de um
financiamento rural é impenhorável. Antes do STJ, a Justiça de Rondônia já
tinha concluído que a impenhorabilidade "não prevalece sobre os direitos
prioritários do menor".
Durante o julgamento, o relator do recurso no STJ, ministro Raphael de Barros
Monteiro, concordou com as decisões anteriores da Justiça e ressaltou que
devedores de pensão alimentícia podem ser até presos.
Em decisões reiteradas, o STJ tem confirmado que quem deve alimentos pode ir
para a prisão. Recentemente, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito rejeitou
um pedido de liminar em habeas corpus de um empresário paulista que devia R$
324 mil referentes a quatro meses de pensão. "O habeas corpus não
constitui via adequada para o exame aprofundado de provas no sentido de
demonstrar a impossibilidade do paciente quitar a dívida alimentícia, a ausência
da necessidade dos alimentos por parte da exeqüente e a eventual injustiça no
valor fixado para o pensionamento", concluiu o ministro na ocasião. Mariângela Gallucci |
| Fonte: http://www.estadao.com.br/cidades/noticias/2005/mar/22/164.htm |