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A reunião de
diversos autores brasileiros em um livro para
discutir e refletir sobre guarda compartilhada,
além de ser uma brilhante idéia da APASE –
Associação de Pais e Mães Separados, é um grande
serviço prestado à comunidade jurídica e às
pessoas interessadas em defender o melhor
interesse da criança/adolescente. Os autores
aqui reunidos levantam questões e proporcionam
reflexões sobre um tema que, por incrível que
pareça, ainda está eivado de preconceitos e
estigmas. Uma das funções deste livro é também
de ajudar a quebrar tabus.
A guarda
compartilhada é um instituto novo no Direito
brasileiro. Tudo que é novo assusta e esbarra em
resistências. É mais cômodo ficar paralisado em
velhas fórmulas do que se arriscar em algo novo.
“Afasto o que não conheço / e quem vem de outro
sonho feliz de cidade / aprende depressa a
chamar-te de realidade.” Estes versos de Caetano
Veloso, de sua música “Sampa”, ajuda-nos a fazer
a melhor tradução da dificuldade que todos nós
temos ao depararmos com o novo, pois significa
romper com as velhas e cômodas formulas
estabelecidas. Em outras palavras, a guarda
compartilhada significa romper paradigmas e
instalar uma nova concepção para a criação e
educação de filhos de pais separados.
Se se pensar
eticamente sobre a educação dos filhos, os pais
separados certamente compartilharão o cotidiano
e a rotina de seus filhos. Se se pensar
verdadeiramente no melhor interesse dos menores,
os pais não fariam dos filhos moeda de troca
pelo fim da conjugalidade. Para se entender a
guarda compartilhada é necessário, também,
desinstalar e abrir mão de um “jogo de poder”
entre os pais.
Embora seja um
instituto jurídico novo, a guarda já vem sendo
praticada há muito tempo. As mães,
principalmente as que trabalham fora de casa,
sempre compartilharam a educação e guarda com os
vizinhos, avós, tios, etc. Por que então não se
pode compartilhá-la com o
ex-cônjuge/companheiro? Tudo leva a crer que não
querer esse tipo de guarda assenta-se
simplesmente em uma questão de poder. Não é
justo que os filhos sejam privados da
convivência com seus pais. Nem mesmo a separação
litigiosa justifica isso. O ideal é que eles
convivam o máximo possível com ambos os
genitores. A separação é dos pais. Os filhos não
precisam e nem devem separar-se do pai ou da
mãe. Os adultos têm a obrigação de saber
distinguir as funções de pais e cônjuges e
deveriam, sempre, instalar um “campo neutro”
para os filhos em suas diferenças e
divergências. Se os pais tiverem a noção e a
consciência da necessidade da instalação de um
“território neutro” para os filhos, certamente
vão romper com o velho paradigma da guarda
única. Se separação significa perda, a guarda
compartilhada pode ser uma fórmula e uma saída
para que os filhos não se separem dos seus
genitores, e deve funcionar como uma
possibilidade a mais para que os filhos ganhem
uma educação mais saudável e lhes garanta o
direito à convivência com ambos os pais. |