APASE - Associação de Pais e Mães Separados
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GUARDA COMPARTILHADA - Aspectos psicológicos e jurídicos

PREFÁCIO

A velocidade com que o mundo transforma seus valores sociais é espantosa. 

Estamos no limiar de uma nova era, cujas mudanças aperfeiçoam rapidamente os conceitos morais, transferindo o foco da atenção para o bem estar e a felicidade das pessoas. 

Dentro deste contexto, a criança vem merecendo especial atenção em todos os sentidos. 

A idéia de que o “Pátrio Poder” representava o “Direito” dos pais sobre seus filhos, está sendo substituída com celeridade pela crença de que o Sujeito do Direito é a criança, e que ao interesse dela devem se curvar todas as Instituições com atenções necessárias para que se torne uma pessoa adulta emocionalmente equilibrada e feliz. 

Da idéia pré-concebida de que o amor que uma criança necessita para se desenvolver psicologicamente sadia estava naturalmente vinculado ao sexo de um de seus genitores, podemos afirmar que estudos contemporâneos confirmam que o afeto entre os filhos e seus genitores é construído pela convivência constante. 

Pesquisas científicas com credibilidade comprovam que filhos de genitores separados que são abruptamente constrangidos à perda do contato constante com um de seus genitores, pela separação deles, têm mais propensão ao uso de substâncias entorpecentes, ao abandono de escolas, a engravidarem precocemente, a se tornarem delinqüentes quando adolescentes, entre outros. 

Neste contexto, com pioneirismo nacional, em março de 1997, foi constituída a APASE – Associação de Pais e Mães Separados, Organização não Governamental, reconhecida de Utilidade Pública que, sentindo de perto as conseqüências dolorosas para os filhos do divórcio, na maioria das vezes irreversíveis quando ocorriam conflitos entre o ex-casal, fincou suas raízes na cidade de Florianópolis para expandir-se e consolidar-se por quase todo território nacional, a exemplo de aproximadamente uma centena de associações congêneres no mundo, e de meia dezena de organizações nacionais. 

Preocupada com o futuro dos filhos dessa pátria, a APASE vem defendendo com tenacidade a necessidade da convivência constante de ambos os genitores no desenvolvimento dos filhos de pais separados, buscando sensibilizar as autoridades judiciárias e os profissionais liberais envolvidos nas demandas sobre guarda de filhos para uma nova forma de convivência, em benefício das crianças. 

O presente livro retrata com clareza o nível evolutivo desta idéia nos meios jurídicos e psicológicos, abordando questões em estado de ebulição, que aperfeiçoam valores morais e conceitos antes tidos como imutáveis. 

Desta obra participam renomados autores dos meios jurídicos e psicológicos, com credibilidades incontestáveis, defendendo a necessidade da participação eqüitativa de ambos os genitores no desenrolar das vidas das crianças que repentinamente podem perder o contato com um de seus genitores após a separação. 

É um livro que esclarece leigos e especialistas que cotidianamente lidam com separações, inclusive pais e mães, iluminando de forma extraordinariamente simples e transparente os benefícios da guarda compartilhada para os filhos e seus genitores quando ocorre a ruptura do casamento ou da convivência. 

Finalmente, oferece elementos sólidos para que os casais em processo de separação, ou separados, reformulem suas idéias sobre a guarda dos filhos, os tratando com mais atenção e carinho para fortalecer os laços paternais e maternais, e os afastem dos conflitos do rompimento da conjugalidade.

APASE – Associação de Pais e Mães Separados

Carlos Roberto Bonato – Presidente nacional

Willian Diniz Maia - Diretor nacional

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APRESENTAÇÃO

A reunião de diversos autores brasileiros em um livro para discutir e refletir sobre guarda compartilhada, além de ser uma brilhante idéia da APASE – Associação de Pais e Mães Separados, é um grande serviço prestado à comunidade jurídica e às pessoas interessadas em defender o melhor interesse da criança/adolescente. Os autores aqui reunidos levantam questões e proporcionam reflexões sobre um tema que, por incrível que pareça, ainda está eivado de preconceitos e estigmas. Uma das funções deste livro é também de ajudar a quebrar tabus.

A guarda compartilhada é um instituto novo no Direito brasileiro. Tudo que é novo assusta e esbarra em resistências. É mais cômodo ficar paralisado em velhas fórmulas do que se arriscar em algo novo. “Afasto o que não conheço / e quem vem de outro sonho feliz de cidade / aprende depressa a chamar-te de realidade.” Estes versos de Caetano Veloso, de sua música “Sampa”, ajuda-nos a fazer a melhor tradução da dificuldade que todos nós temos ao depararmos com o novo, pois significa romper com as velhas e cômodas formulas estabelecidas. Em outras palavras, a guarda compartilhada significa romper paradigmas e instalar uma nova concepção para a criação e educação de filhos de pais separados.

Se se pensar eticamente sobre a educação dos filhos, os pais separados certamente compartilharão o cotidiano e a rotina de seus filhos. Se se pensar verdadeiramente no melhor interesse dos menores, os pais não fariam dos filhos moeda de troca pelo fim da conjugalidade. Para se entender a guarda compartilhada é necessário, também, desinstalar e abrir mão de um “jogo de poder” entre os pais.

Embora seja um instituto jurídico novo, a guarda já vem sendo praticada há muito tempo. As mães, principalmente as que trabalham fora de casa, sempre compartilharam a educação e guarda com os vizinhos, avós, tios, etc. Por que então não se pode compartilhá-la com o ex-cônjuge/companheiro? Tudo leva a crer que não querer esse tipo de guarda assenta-se simplesmente em uma questão de poder. Não é justo que os filhos sejam privados da convivência com seus pais. Nem mesmo a separação litigiosa justifica isso. O ideal é que eles convivam o máximo possível com ambos os genitores. A separação é dos pais. Os filhos não precisam e nem devem separar-se do pai ou da mãe. Os adultos têm a obrigação de saber distinguir as funções de pais e cônjuges e deveriam, sempre, instalar um “campo neutro” para os filhos em suas diferenças e divergências. Se os pais tiverem a noção e a consciência da necessidade da instalação de um “território neutro” para os filhos, certamente vão romper com o velho paradigma da guarda única. Se separação significa perda, a guarda compartilhada pode ser uma fórmula e uma saída para que os filhos não se separem dos seus genitores, e deve funcionar como uma possibilidade a mais para que os filhos ganhem uma educação mais saudável e lhes garanta o direito à convivência com ambos os pais.

Rodrigo da Cunha Pereira

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