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A reunião de diversos autores
brasileiros em um livro para discutir e refletir sobre guarda
compartilhada, além de ser uma brilhante idéia da APASE – Associação
de Pais e Mães Separados, é um grande serviço prestado à comunidade
jurídica e às pessoas interessadas em defender o melhor interesse da
criança/adolescente. Os autores aqui reunidos levantam questões e
proporcionam reflexões sobre um tema que, por incrível que pareça,
ainda está eivado de preconceitos e estigmas. Uma das funções deste
livro é também de ajudar a quebrar tabus.
A guarda compartilhada é um instituto
novo no Direito brasileiro. Tudo que é novo assusta e esbarra em
resistências. É mais cômodo ficar paralisado em velhas fórmulas do
que se arriscar em algo novo. “Afasto o que não conheço / e quem vem
de outro sonho feliz de cidade / aprende depressa a chamar-te de
realidade.” Estes versos de Caetano Veloso, de sua música “Sampa”,
ajuda-nos a fazer a melhor tradução da dificuldade que todos nós
temos ao depararmos com o novo, pois significa romper com as velhas
e cômodas formulas estabelecidas. Em outras palavras, a guarda
compartilhada significa romper paradigmas e instalar uma nova
concepção para a criação e educação de filhos de pais separados.
Se se pensar eticamente sobre a
educação dos filhos, os pais separados certamente compartilharão o
cotidiano e a rotina de seus filhos. Se se pensar verdadeiramente no
melhor interesse dos menores, os pais não fariam dos filhos moeda de
troca pelo fim da conjugalidade. Para se entender a guarda
compartilhada é necessário, também, desinstalar e abrir mão de um
“jogo de poder” entre os pais.
Embora seja um instituto jurídico novo,
a guarda já vem sendo praticada há muito tempo. As mães,
principalmente as que trabalham fora de casa, sempre compartilharam
a educação e guarda com os vizinhos, avós, tios, etc. Por que então
não se pode compartilhá-la com o ex-cônjuge/companheiro? Tudo leva a
crer que não querer esse tipo de guarda assenta-se simplesmente em
uma questão de poder. Não é justo que os filhos sejam privados da
convivência com seus pais. Nem mesmo a separação litigiosa justifica
isso. O ideal é que eles convivam o máximo possível com ambos os
genitores. A separação é dos pais. Os filhos não precisam e nem
devem separar-se do pai ou da mãe. Os adultos têm a obrigação de
saber distinguir as funções de pais e cônjuges e deveriam, sempre,
instalar um “campo neutro” para os filhos em suas diferenças e
divergências. Se os pais tiverem a noção e a consciência da
necessidade da instalação de um “território neutro” para os filhos,
certamente vão romper com o velho paradigma da guarda única. Se
separação significa perda, a guarda compartilhada pode ser uma
fórmula e uma saída para que os filhos não se separem dos seus
genitores, e deve funcionar como uma possibilidade a mais para que
os filhos ganhem uma educação mais saudável e lhes garanta o direito
à convivência com ambos os pais.
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