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APASE
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Associação de Pais e Mães Separados |
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| Novembro/2003 |
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ACOMPANHAMENTO
PSICOLÓGICO ÀS VISITAS DE PAIS AOS FILHOS Denise Maria Perissini da Silva
Quando
o casal se separa, é comum que os filhos menores fiquem sob a guarda de apenas
um dos pais (guarda monoparental), enquanto o outro fica com o “direito” de
visitá-los nos finais de semana, férias, feriados... O rompimento da estrutura
familiar faz com que o contato do genitor não-guardião (geralmente o pai) com
os filhos se torne escasso e precário, abalando a relação. Além disso, o
sistema de visitas é montado de modo a não “atrapalhar” a rotina de convívio
dos filhos com o genitor guardião (geralmente a mãe)...
Mas
o que dizer-se da situação em que a mãe, enquanto genitora guardiã, interpõe
obstáculos e dificuldades para a manutenção desse já frágil contato do pai
com os filhos, sem que haja um motivo concreto e legítimo para isso (não houve
violência ou descaso do pai para com os filhos, por exemplo)? Configura-se então
a instalação da Síndrome de Alienação Parental – o nome é novo,
divulgado pela primeira vez pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, mas
é muito freqüente nas questões referentes às visitas aos filhos e às pensões
alimentícias. Como o objetivo é destruir o vínculo entre o pai e os filhos, a
situação familiar estrutura-se de modo a que o pai torne-se secundário ou
periférico, ou quando muito mero provedor da pensão alimentícia, até sua
completa extinção no significado simbólico dos filhos.
Inicia-se
um trabalho de denegrir a imagem do pai perante os filhos, para reduzir a importância
deste em suas vidas. A mãe utiliza uma série de argumentos dela (e não das
crianças) para mostrar que o pai não é digno de afeto – a mãe recorre a um
referencial simbólico do ex-marido ou ex-companheiro como responsável único
pelo fracasso da vida conjugal, porque recusa-se a observar e/ou admitir que
esse tipo de relação envolve responsabilidade mútua de ambos, e transfere-o
aos filhos, que são vistos como extensão de si mesma e incapazes de ter
autonomia afetiva. O resultado disso é um pacto de lealdade inconsciente entre
a mãe e os filhos, para atender exclusivamente aos interesses dela, e não das
crianças.
Devido
à dependência material (estar sob o mesmo teto) e principalmente à afetiva
que as crianças mantêm com a mãe, esse pacto de lealdade inconsciente
consolida-se na destruição do vínculo com o pai. Há um temor (consciente ou
inconsciente) de serem rejeitadas ou abandonadas pela guardiã, para ficarem com
o pai que é visto como negativo para elas (por influência da mãe, é claro!).
Assim, as crianças aprendem também a mentir e distorcer os fatos, como
mecanismo de defesa para manipular as pessoas à sua volta para agradá-las e
com isso satisfazerem aos interesses que são falsamente reconhecidos como legítimos.
Aliás,
vale dizer que, diante de situação tão conflituosa como essa, as crianças
aprendem a utilizar mecanismos de defesa para “tentar lidar” com as angústias:
negam o conflito, afirmando que rejeitam o pai por opinião própria e não por
influência da mãe; deslocam para os familiares do pai o ódio injustificado
que a mãe implantou contra este; podem nutrir sentimentos de menos-valia, através
de comportamentos regressivos e infantilizados (dificuldades e retrocessos de
aprendizagem, urinar na roupa e/ou na cama, prisão de ventre como significado
de reter o afeto e as idéias nocivas do genitor guardião por medo da rejeição
e abandono, comportamentos “resistentes” à presença do pai, como objeto
transferencial depositário de conteúdos negativos implantados pela mãe, entre
outros) por não sentirem-se capazes de lidar com a situação de maneira mais
madura e adequada.
Poder-se-ia
complementar a análise, afirmando que quando o genitor guardião assume esta
postura diante dos filhos, pode estar manifestando características esquizóides de dissociação do objeto em dois: um depositário de
conteúdos positivos e outro de conteúdos negativos, sendo que, devido ao ódio
que sente, e à dificuldade em assumir uma postura responsável diante da
insatisfação de suas fantasias e expectativas inconscientes do início do
relacionamento, prefere transferir ao outro a “culpa” exclusiva pelo
fracasso, e a figura negativa se sobrepõe à positiva, gerando então
sentimentos de angústia persecutória – o outro é visto como uma permanente
“ameaça” aos seus planos, projetos, crenças e convicções.
Ë
nesse contexto que se faz necessário e urgente o acompanhamento psicológico
dos filhos diante da situação de Alienação Parental. Através da compreensão
de todo o contexto familiar que se apresenta, o psicólogo pode sugerir medidas
que visem não apenas o restabelecimento do vínculo com o pai, como também a
substituição da imagem simbólica negativa desse pai implantada por influências
externas, por uma imagem mais adequada e condizente com a realidade e
necessidades dos filhos – um ser humano, passível de falhas, mas com
qualidades suficientes para estabelecer e manter um vínculo positivo com os
filhos, mesmo que o conto físico não seja tão freqüente assim. A psicoterapia poderá auxiliar as crianças a observarem a situação sob uma óptica mais concreta e realista, retirando a obscuridade que o genitor guardião tentou impor sobre o não-guardião. Torna-se uma importante ferramenta para identificar a origem dos conflitos e orientar como lidar com eles – com isso, favorecendo também o desenvolvimento e amadurecimento emocional, suficiente para lidar também com todas as demais situações da vida. Isso evitará que, no futuro, as crianças apresentem dificuldades maiores em determinados aspectos, quando se conscientizarem da injustiça que “cometeram” com o genitor não-guardião. No caso do genitor guardião que iniciou o processo de Alienação Parental, a psicoterapia será útil para que a pessoa se conscientize de que suas expectativas podem ser irreais, e por isso difíceis de serem satisfeitas, e não há “culpa” ou “culpado” único, e sim “responsabilidade mútua” pelo andamento da relação. Esse é o princípio de uma estruturação plena e madura da personalidade e do grupo familiar.
Denise
Maria Perissini da Silva
Psicóloga
clínica e assistente técnica jurídica civil.
Autora
do livro Psicologia
Jurídica no Processo Civil Brasileiro.
São Paulo: Casa do Psicólogo Editora, 2003. E-mail: deniseperissini@ig.com.br |
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