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APASE
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Associação de Pais e Mães Separados |
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| Outubro/2003 |
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A DISPUTA CONJUGAL E A CRIAÇÃO DOS FILHOS
Telma
Kutnikas Weiss (*)
É
sabido que o fim de uma relação estável é cada vez mais comum em nossa
sociedade.
Terminada
a união, sofrem tanto os que abandonam a relação quanto os que são
abandonados. Esse é um fato importante de se compreender, pois do ponto de
vista lógico, quem abandona está ‘se desfazendo’ de uma situação que não
era interessante, mas do ponto de vista emocional, não há quem não sofra com
uma separação, uma situação que é repleta de sutilezas que precisamos
analisar com bastante atenção.
Uma
separação envolve não só o rompimento de um casal, mas também uma rede de
relacionamentos que foram construídas a partir do compromisso do casal. A união,
na maioria dos casos, gera filhos, novos laços familiares e novas amizades –
a família do cônjuge passa a fazer parte da ‘nova família’. Com a dissolução
de um casamento, a dor da separação repercute em várias esferas de toda uma
rede relacional que os cônjuges construíram.
Dissolvida
a relação estável, o que observamos é que os cônjuges têm pela frente vários
desafios, inclusive o de acordarem sobre a guarda dos filhos. Acontece que o
modelo judiciário muitas vezes incentiva, numa separação, a se pensar que
existe um ganhador e um perdedor . Esse modelo, paradoxalmente, estimula a
competição, e um estímulo para que o rompimento gere mais ataques. Se não
houver acordo, será atribuído ao juiz revelar quem melhor tem condições de
exercê-la.
No
entanto, mesmo o juiz tendo uma forte compreensão social, principalmente depois
das alterações do Direito de Família no novo Código Civil, a situação de
uma separação ainda tende a facilitar a luta pelo poder entre os cônjuges,
dificultando a possibilidade de relacionamento no novo momento da dupla.
O modelo de disputa desestimula os elementos vitais dos indivíduos envolvidos,
causando prejuízos para todos, no sentido de reorganizarem a vida futura.
Pode-se
dizer que para os parceiros, que estão muito sofridos com toda a perda que o
rompimento traz, disputar as questões que uma separação exige, propicia a
construção de um campo fértil para desentendimentos principalmente em relação
à guarda.
A
Psicanálise contribui nesse momento com o Direito de Família, para ajudar os
parceiros a elaborarem a perda do relacionamento e evitarem projeções de suas
angústias, principalmente sobre os filhos. Ao terem a possibilidade de
conversarem sobre a repercussão que uma separação acarreta na vida da dupla,
evita-se atitudes não pensadas, poupando os cônjuges e os próprios filhos de
mais sofrimentos.
Esse
ponto de vista é importante de ser compreendido tanto pelo casal quanto pelos
profissionais envolvidos em uma separação. Buscar um acordo possível e
evitar uma disputa feroz pela guarda, respeita os cônjuges e principalmente minimiza o sofrimento dos filhos, esses
indefesos perante a dissolução da união dos progenitores.
Como
se vê, uma separação é um fato que precisa ser pensado pelos sujeitos
envolvidos, abrangendo a
necessidade de refletir sobre a perda de uma situação, para criar a
possibilidade dos sujeitos recomeçarem um novo capítulo de suas vidas.
Quando
os sujeitos não conseguem encarar o novo status de suas vidas, quando o luto
pela perda de uma situação não consegue ser elaborado, a
melancolia, esse sentimento sombrio, se instala nos cônjuges,
facilitando o surgimento de uma competição acirrada, terrível para o bem estar dos envolvidos no duro cenário
que uma separação promove. Certamente, o intercâmbio entre áreas tão importantes e distintas de trabalho, como a Psicanálise e o Direito de Família, proporciona instrumentos para resgatar, na medida do possível, a possibilidade dos cônjuges administrarem os conflitos, tendo em comum a valorização do indivíduo, para que, com a ajuda necessária construa ou melhore sua forma de conduzir sua própria vida, legitimando seus papéis de mãe e pai e, reforçando a perspectiva de quais são seus direitos e deveres e assim decidir sua história futura que inclui a responsabilidade pela criação dos filhos.
São
Paulo, outubro de 2003.
(*)
Psicóloga, psicanalista pelo Instituto da Sociedade Brasileira de Psicanálise
de São Paulo. Pertence ao Departamento de Cultura e Comunidade da Sociedade
Brasileira de São Paulo – SBPSP. |
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