Publicado na Folha de Boa Vista
A IMPORTÂNCIA DO ACORDO NO DIREITO DE FAMÍLIA
Cristiane Rocha Stellato
Podemos
descrever "acordo" como combinação; conciliação; ajuste; uso dos
sentidos; consciência.
No
direito de família atribui-se o acordo à consciência de que é um bem
positivo para todos. No caso de uma separação litigiosa os Tribunais utilizam
todos os meios possíveis para que as partes aceitem o acordo. Pois evita-se o
desgaste para ambas, mesmo envolvendo bens materiais. E quando existem crianças
envolvidas? o acordo as pouparia de futuros problemas psicológicos, não só
pela nova situação de vida, bem como pela absorção do estado de espírito
dos pais. É um direito constitucional o bem-estar da criança, em todos os
sentidos.
No
âmbito das Sucessões idem, o melhor entre os legatários é o acordo, apesar
de já se presumir o direito adquirido a causa é bem mais complexa, pois aí
existe o “impedimento",
o " incapaz", " o testamento", etc... enfim, o acordo tem o
objetivo comum de "poupar" as partes para que não cheguem ao litígio
propriamente dito.
Como
profissional, eu poderia encaminhar meu cliente ao "litígio", pois me
preparei para isso, e chegaria ao meu sustento.
Os
filhos são preciosos. A personalidade do ser humano é formada desde sua infância.
A maioria dos juízes de família, juntamente com o Ministério Público,
procuram homologar acordos que "levem em consideração sempre o melhor
para a criança".
Minha
experiência frente aos juízes e promotores é que a opção em audiência é
induzir as partes à situação que melhor lhes convém, deixando só em último
caso um julgamento e mesmo assim utilizando o " bom senso ", tendo
como objetivo o " bem estar do menor".
A
legislação brasileira é rica em se tratando de "acordo", como por
exemplo o Código de Processo Civil:
Na
fase processual, em seu artigo 125 - O juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código competindo-lhe:
“IV.
Tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes".
Em
audiência, arts. 277, 448 e 449.
Através
de pesquisa nos Tribunais verifiquei que são obtidos 90% de acordos entre
casais que estão se separando. Essa estatística comprova a ponderação dos
magistrados .
O
Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, em sua parte geral, o direito do
menor à vida e á saúde, à liberdade e ao respeito à dignidade, à convivência
familiar e comunitária, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, o
direito à profissionalização e à proteção ao trabalho. Esta disposição
também deixa clara a preocupação do Estado com o bem estar do menor.
A
maioria dos pais, no trâmite de uma separação, esquecem que existem crianças
no meio desse "fogo cruzado" e partem para seus próprios ideais, sua
auto-estima, seu ego ferido, enfim, e seus filhos? Pai que é pai, mãe que é mãe,
e ama sua prole não deixa que o egoísmo impere. Claro que são seres humanos,
com sentimentos, carências, etc..., mas a criança é muito mais vulnerável no
meio disso tudo.
Isto
posto, o "acordo", além de ser uma tomada de decisão sensata também
é um meio de amenizar situações em que partes e crianças possam se machucar,
ou seja, não deixa de ser um amortecedor .
Hoje
menciona-se, e muito, a figura do "mediador". Este estaria preparado
profissionalmente para alcançar um acordo nas controvérsias, conflitos e litígios.
O mediador familiar é um profissional que atua de forma voluntária para chegar
estrategicamente a um acordo entre casais que buscam a mediação de forma
voluntária. Sua ação é na comunidade e pode intervir em famílias íntegras
em via de separação agindo de forma preventiva, pode agir durante a separação
ou após a separação quando surgem problemas para criar e educar os filhos nas
novas formas de família.
No
processo judicial as emoções humanas mais intensas são exibidas e procuram
envolver os profissionais. Medo, hostilidade, ódio, vingança, depressão e
ansiedade, fazem o elenco das emoções experimentadas por pessoas que enfrentam
a separação. O mediador usa de estratégia e técnica que procuram evitar a
exteriorização dessas emoções entre as partes, fazendo um projeto onde os
filhos são os centralizadores do processo. Esses filhos são mais protegidos no
processo de mediação do que no processo judicial, mesmo quando esse é amigável.
Como a mediação centraliza o melhor interesse dos filhos no acordo e planeja
as relações nas novas formas de família, respeitando as idades dos filhos em
seu desenvolvimento, beneficia os filhos protegendo-os de futuras contendas
entre os pais. Facilita também a comunicação entre os pais sobre a educação
e o futuro dos filhos.
O
processo de separação é sempre doloroso, para o casal, para os filhos e até
para os magistrados que gostariam de terminar cada "tragédia" de
separação o mais rápido possível. É o contrário que acontece: os
processos, principalmente litigiosos são de longa duração.Além disso, após
a sentença as partes geralmente apelam para instância superior (recursos).
Voltando assim aos Tribunais com freqüência para revisões de questões do
processo como: modificação de pensão alimentícia, mudança de guarda, alteração
de domicilio e outras razões.
Portanto,
mais vale um bom acordo do que um litígio desgastante no qual é líquido e
certo de que uma das partes sairá ferida.
Cristiane
Rocha Stellato - Advogada
E-mail:
crisroste@yahoo.com.br
Membro da ParticiPais - Associação pela Participação de Pais e Mães Separados na Vida de Seus Filhos (www.participais.com.br)