APASE - Associação de Pais e Mães Separados
www.apase.org.br

 

DISCURSO DE WILLIAN DINIZ MAIA

PRESIDENTE DA APASE RJ

Realizado na OAB - Niterói em 09/07/2001

Na série de debates: Repensando o Direito - Guarda Compartilhada

 

 

Agradecimentos a todos na mesa pelo convite e pela oportunidade de apresentar a APASE em Niterói. Dr. Guilherme Calmon, Juiz Federal do Rio de Janeiro,  Sr. Dr. Ricardo Alcântara Pereira, Promotor Titular da Terceira Curadoria da Família de Niterói,  Dra. Maria Cavalcanti, Dra. Eliane Nemer, e a todos presentes. 

Estou um pouco desconfortável entre os senhores, pelo fato de não ser advogado, nem palestrante. Sou engenheiro, presidente da Associação de Pais Separados do Rio de Janeiro, a APASE - Rio de Janeiro, e sou pai.

A Apase Brasil é uma entidade de utilidade pública que promove e divulga a igualdade entre homens e mulheres, com o propósito de prevalecer a justiça para os chamados filhos do divórcio, e para os pais que se separam.

 Fazemos parte de um grupo que abrange outras 70 associações congêneres em todo mundo, a exemplo da Children’s Right Council’s nos Estados Unidos.  A principal finalidade de todas elas, é o estudo e a implementação do Instituto da Guarda Compartilhada.

 A velocidade  com que a Apase Brasil cresceu foi extraordinária e inesperada, e obteve o apoio de operadores do direito, incluindo magistrados, promotores, desembargadores.

Hoje, é com grande satisfação que estamos contribuindo para o reconhecimento da importância do tema, encaminhando ao Congresso Nacional, através do Dep. Federal Tilden Santiago, sugestão de Projeto de Lei da Promotora de justiça do Rio de Janeiro Dra. Patrícia Ramos, para discussão e aprovação.

Para que consigamos regulamentar a Guarda Compartilhada como Instituto Legal, é necessário nos atermos a questões como :

a)- A interdisciplinaridade do Direito de Família, de forma que venhamos a repensar o direito.

b)- A implementação de critérios e premissas mais adequadas, para acolher nossas crianças quando da sua oitiva, pelos psicólogos.

c)- E finalmente a utilização inteligente do Instituto da Tutela Antecipada, como mecanismo de agilização do processo da Guarda Compartilhada, uma vez que a demora na prestação da tutela definitiva criará uma lesão irreversível na saúde mental dos nossos infantes.

Com a Guarda Compartilhada veremos minimizados casos de crianças com problemas psicológicos diversos. Alguns desses distúrbios são observados com mais freqüência, como o sentimento de culpa que se apossa das crianças, o impulso desenfreado de copiar inadequadamente o modelo materno ou paterno, e outros desvios de comportamento mais sérios. O Instituto da Guarda Compartilhada surge exatamente como medida preventiva contra estes e outros males, decorrentes de casamentos mal sucedidos.

Por último é dito que um dos maiores problemas da Guarda Compartilhada, é a falta do Ponto de Referência, de residência, etc. Mas o que será pior para a criança? Esta falta de referência, ou a falta de referência paterna de um pai quinzenal?

Frases são ouvidas de crianças, uma inclusive é título de livro, que é: “Meus pais se separaram? E eu com isso?”.

Com esse objetivo em mente, me coloco à disposição de todos aqueles que estejam preocupados com o bem estar das crianças, dispostos a trocar informações, e a colaborar com a modernização do Direito de Família.

Muito obrigado a todos.

Willian Maia

 

VOLTAR