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APASE
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Associação de Pais e Mães Separados |
ARTIGOS DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL MAIS IMPORTANTES PARA A CONDUTA ÉTICA
TÍTULO
I
CAPÍTULO
I
DAS
REGRAS DEONTOLÓGICAS FUNDAMENTAIS
Art.
2º - O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do
estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça
e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada
função pública que exerce.
Parágrafo
único - São deveres do advogado:
II
- atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade,
dignidade e boa-fé;
VI
- estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível,
a instauração de litígios;
VII
- aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
VIII
- abster-se de:
a)
utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
Art.
6º - É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a
verdade ou estribando-se na má-fé.
DAS
RELAÇÕES COM O CLIENTE
Art.
20 - O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à
moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou
conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético
quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado
segredos ou obtido seu parecer.