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APASE
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Associação de Pais e Mães Separados |
ARTIGOS DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL MAIS IMPORTANTES PARA A CONDUTA ÉTICA
Empenho
na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à
diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão
das diferenças;
Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.
TITULO
II
DOS
DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO ASSISTENTE SOCIAL
Art.
3° - São deveres do assistente social:
a)
desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade,
observando a legislação em vigor;
b)
utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
c)
abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura,
o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua
ocorrência aos órgãos competentes;
Art.
4° - É vedado ao assistente social:
i)
adulterar resultados e fazer declarações falaciosas sobre situações ou
estudos de que tome conhecimento;
TÍTULO
III
DAS
RELAÇÕES PROFISSIONAIS
CAPÍTULO
l - Das Relações com os Usuários
Art.
5° - São deveres do assistente social nas suas relações com os usuários:
b)
garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e conseqüências
das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários,
mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos
profissionais resguardados os princípios deste Código;
Art.
6° - É vedado ao assistente social:
a)
exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do usuário de
participar e decidir livremente sobre seus interesses;
b)
aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social - usuário,
para obter vantagens pessoais ou para terceiros;