|
|
APASE
-
Associação de Pais e Mães Separados |
ARTIGOS DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL MAIS IMPORTANTES PARA A CONDUTA ÉTICA
TÍTULO III
Da Disciplina
Judiciária
CAPÍTULO I
Dos Deveres do Magistrado
Art
35 - São deveres do magistrado:
I
- Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as
disposições legais e os atos de ofício;
II
- não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;
III
- determinar as providências necessárias para que os atos processuais se
realizem nos prazos legais;
IV - tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.
VI - comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término;
CAPÍTULO
III
Da
Responsabilidade Civil do Magistrado
Art
49 - Responderá por perdas e danos o magistrado,
quando:
I
- no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II
- recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar o
ofício, ou a requerimento das partes.
Parágrafo único - Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no inciso II somente depois que a parte, por intermédio do Escrivão, requerer ao magistrado que determine a providência, e este não lhe atender o pedido dentro de dez dias.