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O técnico em telecomunicações Alexandre da
Silva, 31 anos, se separou há dois anos e passou a visitar a filha em
horários combinados com a mãe da menina. Depois de um tempo, a
ex-companheira questionou a pensão e exigiu mais dinheiro. Quando ouviu
uma negativa de Alexandre, começou a dificultar as visitas. Há 11 meses,
Alexandre não vê nem sabe de Flora *, de 4 anos: “Cada vez que tento ir à
casa de minha ex para ver minha filha, sou ameaçado. Até dei ima câmera
digital a uma pessoa que mora na mesma rua para fotografar a Flora. Ser
privado do contato com a menina é desesperador. Estou muito triste”,
conta.
Alexandre não é o único pai ferido. A novidade é
que os homens se organizaram para reagir a essa situação. As associações
Apase (de Pais e Mães Separados) e Pais Para Sempre se uniram para
formular o Projeto de Lei 6.350. Ele foi aprovado na Câmara Federal, em
abril, e agora tramita no Senado. O projeto define que, nos casos de
separação ou divórcio, o juiz colocará como prioridade a guarda
compartilhada e poderá estabelecer esse sistema se concluir que isso é o
melhor para a criança, mesmo que o pai ou a mãe não concordem. O casal
será co-responsável pelo filho perante a lei e deve zelar igualmente pela
educação, pelo bem-estar e pela integridade da criança. Isso implica que
os ex-casados entrem em acordo sobre escola, médico e demais aspectos da
vida dos filhos. Ou seja: os ex, mesmo que briguem muito, vão ter que
colocar em primeiro plano o interesse dos filhos e compartilhar qualquer
decisão que diga respeito às crianças. Assim, homens pouco dedicados serão
mais pressionados a assumir sua parte nas responsabilidades, embora a lei
não preveja punições.
Avanços na lei.
Hoje, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística), a guarda é concedida à mãe em 90 % dos casos. Só é negada
quando ela tem um impedimento grave para exercê-la. Ao pai, cabe dar
pensão e visitar ou receber o filho, normalmente, a cada 15 dias. “O novo
projeto representa uma mudança de mentalidade”, diz Carlos Bonato,
presidente da Apase, entidade que conta com 4 mil participantes. Segundo
ele, no início existia a idéia de que os filhos eram propriedade da mãe.
Depois, a lei avançou, instituindo a igualdade de direitos e permitindo
que os pais também pudessem pedir a guarda. Agora, trata-se de colocar o
direito dos filhos em primeiro lugar. “É melhor para uma criança ter pai e
mãe por perto, participando de sua vida, e esse interesse deve prevalecer
inclusive sobre a vontade dos genitores”, acredita Bonato. |
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Guerra ou paz. O
produtor Fernando Cotic, 36 anos, sabe bem o que é viver entre a nova e a
antiga mentalidade. Seu filho, Thomas, de 9 anos, fruto do primeiro
casamento, passa com ele boa parte do tempo. A separação foi amigável e
Fernando e sua ex-mulher dividem os direitos e os deveres sobre a educação
do menino. Já a relação com sua segunda mulher, mãe de sua filha Laila, de
quase 3 anos, é marcada por uma agonia infernal. “Depois de oito meses
morando juntos, resolvemos ter um filho. Eu me sentia grávido, fui ao
curso de gestantes, comprei o enxoval”, lembra. No segundo mês da
gravidez, porém, a mulher de Fernando foi passar um tempo com os pais – e
não voltou. Mesmo morando em outra casa, ele acompanhou o nascimento de
Laila e a registrou. “Minha companheira não voltava para casa e aquilo me
fazia sofrer demais”, diz. Fernando decidiu romper o relacionamento e
avisou que, a partir daquele momento, passaria na casa dela só para
visitar a filha. “Aí, tiravam a criança da sala, não me deixavam pegá-la.
Até que não pude mais entrar”, conta. “Tenho o direito e quero desenvolver
um vínculo com minha filha”, diz.
E a criança, como fica?
O processo para regulamentar as visitas se arrasta na Justiça. Por
determinação do juiz, Fernando chegou até a encontrar Laila em um
visitário público, mas acabou desistindo. “Ficávamos dentro do Fórum,
cercados por policiais, como se eu fosse fazer mal à criança. Era
deprimente”, conta. “Para não expor meus filhos a esse constrangimento,
entrei com um pedido no Ministério Público explicando o caso e pedindo
para suspender esse tipo de visita. Faz sete meses que não vejo Laila”,
diz, segurando uma foto dela, bebê, que conserva afixada na porta da
geladeira. “Muitas vezes, os adultos usam a criança, até sem perceber,
para ferir o ex-parceiro, para descarregar as mágoas. A guarda
compartilhada retira a criança desse lugar, já que acaba com o poder de um
genitor sobre o outro”, acredita Alessandra Abate, especialista em direito
de família. Mas há controvérsias. A advogada Márcia Trevisioli afirma que,
ao sugerir a guarda compartilhada para um casal que está se engalfinhando,
a única coisa que o juiz conseguirá será gerar conflitos para o filho.
“Quando a guarda é da mãe, ela tem mais obrigações, mas também detém mais
controle. Se ela decide colocar o filho em um colégio tradicional, por
exemplo, o pai tem de aceitar. Com a guarda compartilhada, o pai pode
discordar e isso vai causar atrito. Imagine essa situação multiplicada por
judô, natação, inglês... Esse filho vira joguete nas mãos de pais em
litígio”, dia Márcia. Para ela a guarda compartilhada só funciona quando o
casal é capaz de dialogar.
“Se você é pai ou mãe, certo ou não de ganhar a
guarda, evite a guerra, pois a principal vítima será o seu filho”, diz a
pedagoga francesa Sylvie Cadolle no livro “Duas casas para Crescer”
(Editora Larousse). Mas é melhor viver no vaivém de morar em duas casas ou
enfraquecer o vínculo com o pai? “Para os filhos menores de 6 anos, esse
vaivém pode ser mais difícil. Acima dessa idade, eles já têm maturidade
para lidar melhor com a situação”, diz a psicanalista Cristina Parada
Franche, que trabalha com crianças. “Essa lei abre novas possibilidades,
mas é muito importante avaliar, caso a caso, se pai e mãe têm mesmo
condições de criar o filho em duas casas”. Ela acredita que os vínculos
possam ser mantidos de outra forma. “O pai pode visitar a criança duas
vezes por semana e nos dias de folga, acompanhando as etapas do
desenvolvimento. Essa presença constante mantém a proximidade”. |
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Pai presente. É
fato que a guarda compartilhada vai exigir dos homens separados uma
atitude diferente. Eles precisarão não só ter uma casa estruturada para
receber o filho, como também ficar por dentro da rotina dele, para que a
criança não perca aulas ou esqueça deveres. Edgard Leite, 45 anos,
professor universitário, tem essa experiência. Embora a separação tenha
sido litigiosa e a sua ex tenha demandado a guarda de Beatriz – a filha do
casal, hoje com 8 anos -, o juiz determinou a guarda compartilhada, como
ele pedia. “Eu nunca deixei de levar Beatriz à escola. Assim que me mudei,
fiz um quarto para ela na casa nova. Eu me separei da mãe dela, mas não da
minha filha. Não aceitaria me afastar”, diz Edgard.
Hoje, Beatriz dorme quarta e sextas na casa do
pai e terças e quintas com a mãe. Os fins de semana e as segundas-feiras
são alternados. Meio a Meio. Tal responsabilidade exige que Edgard faça
tarefas normalmente atribuídas à mãe, gerencie a casa e drible os
imprevistos. Se Beatriz esquece um caderno na casa da mãe, por exemplo,
ele tem que ir lá buscar. “Dá uma mão-de-obra danada”, admite, “mas estou
feliz”.
Contrariando as expectativas, nesse caso, a
experiência da guarda compartilhada, segundo Edgard, foi pacificadora.
“Todos os temas ficaram muito bem resolvidos na frente do juiz: quem leva,
quem busca, com quem minha filha passa o ano-novo, os aniversários, quem
paga o que, etc. Se algum de nós quiser mudar algo, terá de entrar com uma
nova ação. Por isso, não tem o que conversar, nem por que brigar. O bom
desse regime é que desaparece a manipulação”, diz. Segundo Edgard, a
guarda compartilhada permitiu que o modelo de família fosse redefinido. “É
um modelo plural, com duas casas, às vezes até com duas orientações, por
exemplo, o pai pode ser vegetariano e a mãe não, mas o vínculo fica
preservado. No meu caso, nós nos separamos, mas Beatriz não se separou de
nós”.
Poder da mãe. Tudo
é mais fácil quando a mulher considera que a separação não é motivo de
disputa pela guarda do filho. Foi o que aconteceu com Carla Castilhos,
designer, de 40 anos. Quando o casamento acabou, ela ainda estava grávida
de Maria, hoje com 11 anos. O juiz estabeleceu a guarda para a mãe, como
de praxe, mas ela e o ex sempre se dividiram nos cuidados com a filha. “A
Maria ficava com o pai, mesmo por algumas horas, ainda bebezinha, entre as
mamadas. Ele sempre se preocupou em ter um espaço para ela em sua casa e a
Maria considera a casa do pai como dela também”, diz Carla. “Nós pensamos
o melhor jeito de dividir o tempo, sempre lavando em conta o que é melhor
para Maria. Acho ótimo o pai estar perto do dia-a-dia, sem ser apenas um
visitante de fim de semana. É essencial para a minha filha contar com o
pai. A divisão de tarefas ajuda a organizar o meu tempo e não fico
sobrecarregada”, diz Carla.
Uma grande dúvida com relação ao sistema novo é
como fica a pensão. Aqueles contrários ao projeto temem que o pai escape
de algumas responsabilidades. Por enquanto, não há regulamentação. A
pensão será discutida e determinada no acordo feito entre o casal. Em
muitos casos, serão retirados da conta itens como aluguel, IPTU,
alimentação e lazer, já que o pai também terá de bancar uma casa apta a
receber a criança. Outras despesas, como escola, saúde, viagens, poder ser
divididas igualmente. Edgard, por exemplo, cobre os custos da vida de
Beatriz quando ela está em sua casa e também arca com mais da metade das
outras despesas, porque tem maior poder aquisitivo do que a ex. “Se a
mulher não trabalhar e precisar de um tempo para se estruturar, o juiz
pode determinar o pagamento de pensão para ela”, explica a advogada
Fabiana Domingues.
O cerne da questão não é o dinheiro, e sim o
poder hoje dado à mãe sobre os filhos. Algo que, quando se perde, pode ser
ameaçador. “Para mim foi muito ruim”, diz G.L., que preferiu não se
identificar. Ela é mãe de uma menina de 8 anos e quando concluiu o
processo de separação, em 2003, o juiz determinou a guarda compartilhada.
Ela aceitou, mas nem de longe considera esse o melhor sistema. “Reconheço
o direito do pai de estar com a nossa filha, e ele sempre foi muito
dedicado, mas acho que seria mais fácil se eu administrasse tudo sozinha.
As decisões já foram tomadas em juízo, mas estou infeliz em não poder
mudar de casa. Gostaria de morar em outro bairro, mais perto da minha
família, mas não posso, porque isso dificultaria a convivência de pai e
filha. Talvez, se a guarda fosse só minha, no início seria ruim para minha
filha, que ficaria menos próxima do pai, mas acho que depois ela acabaria
acostumando”.
Pesos iguais.A psicóloga Claudia Suannes, que
trabalha como perita na Vara de Família no Fórum de Pinheiros, em São
Paulo, aponta uma contradição: quando a guarda é pedida pela mãe, isso é
considerado natural, porém, quando o pai pede a guarda do filho, os
advogados tentam mostrar que a mãe errou. “A maioria dos processos parte
de uma premissa falsa: tentar ver qual é o mais apto para cuidar do filho.
Temos de mudar essa mentalidade. A participação de ambos é essencial para
a criança”, diz. |
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A história do fotógrafo Rodrigo Dias, 41 anos, é
emblemática. Ele amargou cinco anos e meio de processo, nos quais chegou a
ser acusado pela ex-mulher de fazer rituais de magia negra. Nessa época, a
convivência com seu filho, José Lucas, então com 4 anos, foi esparsa.
“Tive que passar até por uma perícia psiquiátrica. A juíza viu que fui
acusado falsamente. No fim, concedeu a guarda para mim”, lembra. Quatro
dias após ter ganho a batalha judicial, porém, Rodrigo fez um gesto
magnânimo, até hoje admirado pelos colegas da associação que ele fundou, a
Pais Para Sempre: procurou a ex-mulher e propôs a guarda compartilhada.
Hoje, o menino transita entre as duas casas. “Prefiro assim”, diz José
Lucas, agora com 10 anos. Se dá confusão morar em duas casas? “Não. Eu
arrumo a minha mala direitinho”, diz o garoto. Rodrigo e sua ex não
viraram amigos, mas convivem bem em função do filho. “Você precisa passar
a ver sua ex como a mãe do seu filho. É difícil no início, mas essencial
para pacificar os ânimos”, acredita Rodrigo. Sem dúvida, a guarda
compartilhada exige esforços maiores, em prol do filho. Quando maior a
capacidade de conciliação dos pais, mais tranqüila será a vida da criança.
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7 anos de experiência positiva
Quando Patrícia e Evandro se separaram, o filho
Matheus tinha 6 anos e o caçula, Gustavo, 3. O casal optou pela guarda
compartilhada por achar que isto era melhor para os filhos. Eles não se
arrependem, pois o bem-estar das crianças é a prova de que a escolha foi
acertada. Com a palavra Matheus, 13 anos, e Gustavo, 10 anos:
1)- Como foi no começo?
Matheus: Foi meio ruim quando eles se
separaram. Mas, depois de uns três dias, comecei a ficar um dia na casa de
cada um”.
Gustavo: Eu fiquei meio triste, mas
gostei de ficar na casa da minha mãe e do meu pai”.
2)- E o que vocês acham dessa divisão?
Gustavo: A divisão é boa. Sempre achei
legal”.
3)- Como é dividido o tempo?
Matheus: “Eu durmo na casa de meu pai e
vou para o colégio, minha mãe me pega, durmo na casa dela e vice-versa”.
4)- Ter duas casas dá alguma confusão?
Matheus: Só às vezes, quando esqueço
alguma coisa e tenho que ir na outra casa pegar”.
Gustavo: “De jeito nenhum. É até bom,
pois nós conhecemos mais coisas e temos mais amigos”.
5)- O que tem de legal na casa do seu pai e
na casa da sua mãe?
Matheus: Na casa da minha mãe, tem um
clube praticamente do lado, que é onde jogamos futsal. No prédio onde meu
pai mora tem uma quadra e, em frente uma pracinha, onde eu ando de skate”. |