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Uma decisão da Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania colocou pais e mães separados mais perto de um
acordo na hora de disputar judicialmente a guarda dos filhos. A Comissão
aprovou um substitutivo do Deputado Sérgio Miranda (PDT-MG) ao
Projeto de Lei 6.350/2002, do ex-Deputado Tilden Santiago, inserindo o
regime de guarda compartilhada de filhos no Código Civil. A medida, que
pode tornar a guarda compartilhada dos filhos a primeira opção na hora de
uma disputa judicial, passará agora por análise do Senado.
O substitutivo, que altera os artigos 1.583 e
1.584 do Código, tem como principal objetivo obrigar o juiz, na ocasião em
que um casal se separa, a explicar como funciona o sistema de guarda
compartilhada e incentivar os pais a adotá-lo. “A guarda compartilhada é,
com certeza, o sistema menos traumático para um filho depois da separação
dos pais. Com ele, todas as responsabilidades pela criança ficam divididas
entre o pai e a mãe, independente da casa onde ela morar”, explica o
representante da Associação de Pais e Mães Separados em Petrópolis,
Rogério Cogliatti.
Ele lembra que hoje, no Brasil, não há lei que
determine com quem a criança deve ficar após a separação. “Mas a maior
parte dos juízes entende que o melhor é que a guarda fique com a mãe,
salvo em casos de violência. Não é lei, mas é como receita de bolo”, diz
ele, que, desde 2001, tem a guarda compartilhada do filho. “A Apase é uma
organização não governamental mantida por voluntários que lutam por um
único ideal. Queremos levar ao judiciário a consciência sobre o papel do
pai e da mãe na vida de uma criança na fase pós-divórcio”, lembra.
Ele tem a esperança de que o Brasil, ao menos
nesse ponto, siga o exemplo dos Estados Unidos. “Hoje 90 %¨das pessoas que
lutam pela guarda dos filhos na Justiça americana deixam o tribunal com a
opção pela guarda compartilhada. Lá essa não é uma alternativa, é a
principal opção, a primeira delas”, ressalta Rogério Cogliatti, que atende
todos os meses dezenas de pessoas com dúvidas sobre a guarda dos filhos.
“Na Apase atendemos por telefone. Nossa intenção é orientar e mostrar aos
pais e mães separados o quando a adoção da guarda compartilhada pode
beneficiar a criança”.
Segundo o relator da CCJC, Sérgio Miranda, o
substitutivo vai sanar problemas de técnica legislativa. Para ele, a
proposta é avançada, compatível com a atualidade e com a experiência
daqueles que convivem com os processos de separação e guarda de filhos.
“Os pais devem e têm o direito de educar e resguardar sua prole. Já não é
mais tempo de “pais-de-fim-de-semana” ou “mães-de-feriados”. A presença
diária dos pais é indispensável, e seus deveres não cessam com o fim do
casamento”, considerou. |
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Antes mesmo da aprovação do substitutivo pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Tribunal de Justiça
do Estado da Bahia instruiu seus magistrados em relação à guarda
compartilhada. Em março todos receberam exemplares do livro Guarda
Compartilhada – Aspetos Psicológicos e Jurídicos. “ Iniciativas como
essa são importantes porque mostram a boa vontade do Judiciário em relação
ao tema, mas ainda é preciso que outros Estados brasileiros façam a mesma
coisa”, alerta Rogério Cogliatti.
O assessor parlamentar Luis Paulo Farah Tenório,
35 anos, concorda. Ele, que conseguiu na Justiça autorização para pegar a
filha de dois anos por um fim de semana de 15 em 15 dias, diz que a juíza
que cuidou de seu caso chegou a pedir que os pais entrassem num acordo.
“Hoje fico com minha filha em um fim de semana a cada 15 dias e a vejo
toda quarta feira, com horário determinado. O problema é que ainda acho
pouco. Queria poder participar mais da vida dela, vê-la mais vezes”,
lamenta ele.
Luis acredita que a lei brasileira, hoje,
condena o pai. “Não é justo que a mãe tenha preferência quando não há
acordo. Eu me separei da mãe da minha filha, e não da minha filha”,
ressalta ele, que aprendeu, na Apase, sobre a importância de não falar
coisas negativas da ex-mulher na frente da criança. “Mudei muita coisa.
Hoje sei que tenho que pensar no crescimento e na saúde da minha filha.
Não quero que ela deixe de gostar da mãe. Só quero ter o direito de dar à
ela, tanto quanto a mãe, todo o amor e carinho de pai”. |