|
O casamento acabou.
A separação é inevitável. Com quem ficam os filhos? Com o pai ou com a
mãe? Por que não com os dois? Culturalmente, a guarda dos filhos tem sido
atribuída às mães. Porém, há algum tempo os pais também passaram a ser
guardiões oficiais dos filhos em casos de separação. Um pouco mais
recente, outra modalidade de guarda vem, aos poucos, ganhando adeptos: a
guarda compartilhada. A questão vem sendo discutida por especialistas e
ONGs. Em Bauru, alguns pedidos de guarda compartilhada já têm sido
homologados na 1.ª Vara de Família.
O advogado Guilherme
Eugênio Pinto, de Bauru, afirma que esta modalidade de guarda dos filhos
passou a ser mais considerada a partir do novo Código Civil, que permite
que a guarda da criança seja concedida tanto para a mãe quanto para o pai.
Guilherme Pinto
defende a guarda compartilhada como uma modalidade que garante
responsabilidade igual na criação dos filhos, por ambas as partes. Para o
advogado, as principais vantagens dizem respeito aos horários que os pais
ficam com os filhos e à pensão alimentícia.
Uma das primeiras
questões que surgem quando se fala em guarda compartilhada é: a criança
vai morar em casas diferentes? Não necessariamente. A alternância de lares
não é obrigatória. O que a guarda compartilhada determina é que tanto o
pai quanto a mãe terão os mesmos direitos e deveres sobre a educação dos
filhos.
Um casal pode fazer
essa opção mantendo uma casa principal para os filhos, ou alternando os
lares. O advogado explica que os pais determinarão em comum acordo quantos
dias cada um ficará com a criança. “Isto irá garantir uma convivência
maior dos filhos tanto com a mãe quanto com o pai após a separação”,
afirma.
Outro ponto
importante na avaliação de Guilherme Pinto é o pagamento de pensão. “A
guarda compartilhada não desobrigatoriza o pagamento de pensão. Ao
contrário, além da pensão, tem-se feito acordos em que também são
destinadas verbas para outros itens, como plano de saúde, por exemplo”,
explica.
Confiante de que a
modalidade é benéfica para os filhos, quando há entendimento entre os
pais, o advogado tem apresentado esta opção para seus clientes. “Não são
todos que aceitam. Por enquanto um casal concordou e outro está em
andamento”, afirma.
Em
nome do filho
Marcos Antônio
Escorse e Kirlian Ferreira optaram pela guarda compartilhada em nome do
filho Gabriel, 3 anos. O casal entendeu que esta seria a melhor forma de a
criança não sair perdendo tanto com a separação. A relação de marido e
mulher não existe mais. Mas a mãe e o pai de Gabriel continuam existindo.
Esta é a mensagem que Marcos e Kirlian fazem questão de deixar clara na
cabecinha do garoto.
Kirlian afirma que
está dando certo. Marcos concorda. “Está fluindo muito bem”, afirma o pai.
A guarda compartilhada, no caso destes pais, não se restringe a uma
flexibilidade maior no tempo em que cada um passa com a criança. Ambos
optaram por Gabriel passar a semana com a mãe e o final de semana com o
pai. O diferencial está que o pai pode ver o filho em outros dias também.
Na verdade, Marcos vê Gabriel diariamente. “Eu o levo para a escola todos
os dias”, afirma.
Mas o que realmente
faz a diferença é a participação efetiva na educação da criança. “Eu
converso com o Marcos sobre todas as questões cotidianas do Gabriel”,
conta Kirlian. “Se ele está falando palavrão, se não está comendo, que
dentista levar, tudo”, enumera.
Marcos considera
esta relação direta com o dia-a-dia do filho fundamental. “A criança
precisa dos dois (pai e mãe). Ele está numa idade que precisa de limites,
para direcionar a vida dele”, afirma. Segundo o advogado Guilherme Pinto,
a grande dificuldade para que os casais que o procuram aceitem a guarda
compartilhada é que esta exige entendimento entre o pai e a mãe.
O advogado afirma
que a maioria ainda confunde a relação de marido e mulher, com a de pai e
mãe. Na separação, não conseguem distinguir que a relação que chegou ao
fim foi a de marido e mulher e não a de pai e mãe.
Marcos reconhece que
numa separação a situação muitas vezes é complicada. “Pode ser doloroso
para o pai e para a mãe abrir mão de algumas coisas, mas é preciso ver o
que é melhor para o filho. Às vezes, é difícil, mas é preciso’, afirma.
|