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Um
projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ontem ao Senado,
promete facilitar a vida de pais separados que têm filhos, mas não moram
com seus rebentos. Chamada de guarda compartilhada, a nova lei acaba com a
hora marcada que os pais têm para ficar com os filhos e facilita os
trâmites legais quando o filho resolve se mudar da casa do mãe para a do
pai ou vice-versa. Hoje, essa mudança só pode ser feita mediante uma
decisão judicial. Com a nova lei, basta a criança esta de acordo.
Atualmente, o maior desafio de casais com filhos
em processo de separação é a decisão sobre quem ficará com os filhos. Nos
escritórios de advocacia especializados em causas familiares, há centenas
de processos, pois nem sempre o casal entra em acordo. “Na separação,
geralmente o pai sai de casa. Como a casa da mãe é mais estruturada, os
filhos acabam ficando com ela”, diz a advogada Alessandra Abate,
especializada em Direito da Família. “Mas, depois que o pai estrutura uma
nova casa, ele tenta ver os filhos com mais freqüência. Como geralmente a
mãe está magoada com a separação, ela impede que o pai veja os filhos e
cria uma série de obstáculos. É aí que começa a briga pela guarda dos
filhos”, relata a advogada.
Pelo projeto de lei (6350/2002), a guarda dos
filhos numa separação fica dividida igualmente entre o pai e mãe. A
disputa pela guarda só deverá parar na Justiça se o pai ou a mãe não tiver
condições psicológica ou financeira de cuidar do filho. “O melhor do
projeto é que ele divide a responsabilidade dos pais principalmente na
educação dos filhos”, opina a educadora Marilda Muniz Berrardes.
A funcionária pública Rita Valladares da Costa,
39 anos, separou-se e teve que ficar frente a frente com o ex-marido
perante um juiz para decidir com que seus dois filhos adolescentes
ficariam. “Meu ex-marido alegava que eu trabalhava muito e que não tinha
tempo para ficar com eles. O juiz sugeriu que ele pagasse uma empregada e
os meninos ficaram comigo. Ele fica com meus filhos um final de semana sim
outro não”, relata. Se o projeto de lei entrasse em vigor hoje, os filhos
de Rita ficariam com o pai a qualquer hora. “Nem pensar. Eu iria na
Justiça provar que meu ex-marido é mulherengo e uma péssima influência
para meu filho de 14 anos”, reage.
Se a nova lei já estivesse em vigor, os pais
teriam que entrar num acordo. Se o casal não chegar a um entendimento,
eles recorrerão ao juiz, que usará a guarda compartilhada como a primeira
opção para decidir o destino das crianças. “Nesse caso, o juiz decidirá
apenas com quem a criança ficará. Só em casos especiais o pai ou a mãe
ficará impedido de ver os filhos”, explica o advogado Raul Morais do Rêgo.
Vantagem
Para o engenheiro
químico Evandro Amaral, 44 anos, separado, pai de um adolescente de 16
anos, a maior vantagem do projeto é o fim da regulamentação de visitas.
“Só posso sair com meu filho duas vezes por mês. Se eu me atrasar meia
hora, a minha ex-mulher me ameaça com advogados. Não posso nem levá-lo ao
autódromo, mas ele pode ir com os amigos da minha ex-mulher. Com a nova
lei, vou passar a semana inteira com ele”, anuncia Evandro.
O projeto também prevê que, nos casos de guarda
compartilhada, deverá ser nomeada uma equipe interdisciplinar composta por
um psicólogo, um assistente social e um pedagogo, para subsidiar o juiz na
decisão. Quando não for possível formar essa equipe, o Judiciário será
auxiliado pelo Conselho Tutelar ligado à sua jurisdição.
Para o deputado Jamil Murad (PCdoB-SP), relator
final do projeto, a nova medida vai facilitar a formação de filhos de pais
separados e colocará o homem e a mulher em posições iguais perante a
separação. “Aquele consenso de que o homem sustenta o lar e a mulher cuida
das crianças já era. Hoje, o pai pode e deve cuidar dos filhos”, ressalta.
No entanto, o deputado acredita que a maioria absoluta das mães ainda é
ideal para cuidar dos filhos.
Segundo os últimos dados Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) os divórcios no país tiveram queda de 3,7%
em relação a 2003. O número de separações judiciais - dissolução legal da
sociedade conjugal - foi 7,4% menor que no ano anterior. O levantamento,
chamado Síntese dos Indicadores Sociais 2005 e feito com base nos dados da
Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílio (2004), mostra ainda que os
casamentos também ficaram mais duradouros. As uniões duraram em média 11,5
anos em 2004. Na década de 90, o tempo médio de união era de 9,5 anos. No
ano 2000, as uniões tinham uma duração de 10,5 anos. O IBGE também aponta
crescimento de 7,7% no número de casamentos.
CONFIRA AS MUDANÇAS
Como é hoje
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Em caso de separação litigiosa, juiz decide a guarda dos filhos do casal.
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Quando a guarda do filho é da mãe, o pai tem hora determinada pelo juiz
para visitar os filhos.
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Pai tem hora marcada para levar o filho à casa da mãe.
·
Se a guarda for da mãe e o filho quiser morar com o pai ou vice-versa,
casal terá que ir até um juiz.
Como vai ficar
·
Com a lei da guarda compartilhada, juiz terá de dar a guarda para a mãe e
o pai.
·
Com a nova lei, o pai pode visitar o filho na hora que quiser, desde que
combine antes.
·
Pai pode levar o filho de volta na hora que bem entender, desde que o
filho concorde.
· Filho pode
mudar da casa da mãe para o pai, ou vice-versa, na hora que quiser. |