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APASE
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Associação de Pais e Mães Separados |
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Itália institui a guarda compartilhada |
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Após 12 anos do inicio do movimento pela reforma, o Projeto de Lei s. 3537 sobre Guarda Compartilhada finalmente foi aprovado no Senado e tornou-se Lei na Itália. A tramitação do Projeto foi caracterizada por muita luta e oposição por parte dos grupos de poder tradicionais adversários da reforma - ordem dos advogados e feministas em primeiro lugar. A força e a clareza inicial do texto original foi diminuída pelo processo parlamentar com varias emendas e cortes, a maioria com o objetivo de deixar quanto mais possível a situação como hoje (85% guardas as mães, 11% conjunta, 4% ao pais), mas o principio fundamental permaneceu e todas as forças políticas concordam na importância da sua aprovação Se ambos os pais são genitores adequados, os filhos têm direito de manter uma relação plena e significativa com ambos, a quem caberá igual responsabilidade para educá-los e conviver no dia a dia, e não apenas nas emergências. O artigo "155 bis" descreve o caso em quem o juiz terá a opção de definir a guarda exclusiva em favor de um dos genitores, que será aplicada apenas quando a guarda ao outro genitor for contra o interesse dos menores com fundamentação coerente. Isto quer dizer que não vai mais ser suficiente a presença do conflito entre os genitores para justificar a guarda exclusiva (de fato esta é quase sempre gerada do conflito judicial ou do medo de "perder o jogo". A Lei tem outras inovações: com relação a residência conjugal, se o genitor que mora nela com os filhos inicia outra relação, ele perde o direito continuar morando na residência e esta volta ao proprietário original; com relação a mudança de um dos genitores, se acontecer e gerar dificuldades no exercício do Poder Familiar, o genitor que se muda pode ser excluído da guarda compartilhada ou ser modificada a forma desta; e com relação a apresentação de provas falsas, os acusadores podem sofrer sanções econômicas As famílias já separadas não são excluídas da aplicação da nova lei, o que vai proporcionar uma revisão das situações mal resolvidas. |
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Informado pelo nosso correspondente na Itália, Matia Battistich m_battistich@hotmail.com |