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O que me impulsionou a escrever este artigo é a grande
preocupação que tenho com a saúde mental das crianças em meio aos litígios dos
pais. De um modo geral, não é raro observar que muitas pessoas que detêm a
guarda dos filhos, normalmente as mães, utilizam a criança como um instrumento
de retaliação, ou por terem sido rejeitadas, ou como forma de obter um benefício
vitalício, muito propício à prática do ganho fácil e à ociosidade.
É notório que, nestes casos, a guardiã utiliza a criança como um
"cartão de crédito", adotando todos os artifícios para conseguir seus objetivos,
sem se preocupar com as conseqüências psicológicas na mente da criança indefesa,
que muitas vezes é privada do convívio do genitor, como parte da estratégia,
levada a crer que o pai não se importa com ela, enquanto a guardiã se vê
amparada pelos resquícios de uma tradição arcaica do século passado, que
concedia a guarda à mãe quase que automaticamente, ressalvadas algumas exceções.
Em alguns casos, a guardiã se sente realmente dona da criança,
como se fosse um objeto e se utiliza muito bem dessa prerrogativa, dificultando
tanto quanto possível o acesso do pai, principalmente quando percebe o grande
amor que o genitor nutre pelo filho.
Ameaçada, ensaia todo tipo de chantagem com os filhos e com o
genitor, a ponto de produzir um sentimento de culpa no subconsciente da criança
e um receio no pai de magoar os filhos, por não estar tão presente na vida
deles.
Esta, amparada por uma legislação ainda ultrapassada, esconde-se
atrás do manto da legalidade, muitas vezes assumindo o papel de representante
dos menores, e em nome destes, engendra verdadeiras batalhas judiciais,
nocauteando o obrigado, que termina por se render por absoluta falta de
equilíbrio entre direito e dever para ambos os genitores e, até mesmo, por se
sentir absolutamente rendido frente às tradições arcaicas no Direito de Família,
ou ainda, por cair nas mãos de profissionais que fomentam ainda mais o litígio.
Felizmente, os tempos mudaram e os nossos Tribunais têm
reconhecido reiteradamente que o instituto dos alimentos foi criado para
socorrer necessitados e não para fomentar a ociosidade e o parasitismo, e muito
menos deve servir como renda indireta daquele que detém a guarda.
É exatamente neste ponto que o papel da guarda compartilhada
assume um papel relevante, pois acaba com o sentimento unilateral de posse ou
propriedade, gera direitos e obrigações iguais a ambos os genitores, e, o
que é muito importante, ambos detêm igualmente a guarda dos filhos.
Do ponto de vista do interesse do menor, é um sentimento
extremamente confortável para a criança, pois embora os pais tenham se separado,
ela se sente aceita pelos dois, o que reflete positivamente no seu
desenvolvimento, já que não existe ex-pai, nem ex-mãe e nem ex-filho
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