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Com meu pai ou com minha mãe? Essa é a dúvida que inúmeras crianças e
adolescente têm quando vêem seus pais se separando. Na maioria dos casos, a mãe
fica com a guarda dos filhos, mas cada vez mais pais acreditam que têm os mesmos
direitos.
Desde 1997, a Apase (Associação de Pais Separados) desenvolve um trabalho que
luta pelos direitos dos filhos de crescer com os pais, independentemente se eles
vivem juntos ou separados. "Nosso objetivo principal é conscientizar as pessoas
de que todo mundo tem os mesmos direitos, sejamos nós pais ou mães", afirma o
presidente nacional da APASE, Carlos Roberto Bonatto.
De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística),
um em cada quatro casais brasileiro se divorcia. Nos Estados Unidos, o número
chega a 60%. Na Inglaterra, a 40%.
O projeto de lei da chamada guarda compartilhada de autoria do ex-deputado
Tilden Santigo (PT- MG), prevê que o casal é responsável pelos filhos e que
então, ambos deveriam permanecer com a guarda. Segundo a advogada Camilla de
Moura Machado Toledo, ainda não existe no Código Civil nada que defina o
compartilhamento da guarda e a decisão deve ser dos pais.
Tony Blair
Um fato curioso aconteceu na última semana quando a polícia britânica desbaratou
um plano para sequestrar Leo, de 5 anos, o filho mais novo do primeiro-ministro
Tony Blair.
Segundo o jornal "The Sun", o plano foi descoberto antes do Natal e envolvia
"simpatizantes extremistas" do grupo "Fathers 4 Justice", que organiza protestos
pacíficos na Inglaterra em defesa dos direitos dos pais separados. Leo Blair
seria mantido como refém por um breve período "para chamar a atenção sobre o
drama dos pais que não podem ver seus filhos".
"Essas são situações extremas, mas é real a falta que os pais sentem dos
filhos", afirma o presidente da Apase. Segundo Bonatto, muitas vezes, a guarda
dos filhos é dada à mãe, mas nem sempre isso é justo. Ele acredita que em casos
de separação litigiosa, quando as assistentes sociais visitam a família para
verificar quem tem melhores condições de criar os filhos, "elas, que geralmente
são mulheres, se comovem e entregam a guarda à mãe".
Personagens
Clayton Andretti dos Santos, 29 anos, cuidado do seu filho Yuri, 9 anos, desde
quando ele tinha 2. "Separei da minha ex-mulher e meu filho ficou com ela. Ele
acabou tem um problema grave de saúde e depois disso, quem cuida dele sou eu".
Segundo Santos, a mãe tem liberdade para ver o filho sempre que quiser mas, "ela
já ficou dois meses em vir visitá-lo".
Para a psicóloga Juliana Setem as atitudes dos pais sempre influenciam no
desenvolvimento das crianças, independente de juntos ou separados. "Não é apenas
o fato de conviverem todos numa mesma casa que garante uma educação adequada. As
situações de conflitos, divergências ou brigas entre o casal, quando constantes,
podem ser bastante prejudiciais".
A psicóloga ainda observa que é preciso ter consistência e coerência nas
atitudes e decisões em relação a eles, que não podem ser tratados como moeda de
troca nas diferenças do casal.
Pai divide atenção entre dois filhos
O engenheiro civil Helton Carlos do Nascimento, 42 anos, está no segundo
casamento. O primeiro terminou há cinco anos. Quando se separou, ele se
preocupou em não prejudicar a relação com a fila Bruna Luiza, de 12 anos, fruto
do relacionamento com a ex-mulher. Procura tratá-la da mesma forma que João
Vítor, de 2 anos, do casamento atual.
"Quando minha ex-esposa não pode buscar a Bruna na escola, sou eu quem vou.
Apesar da guarda compartilhada não estar na lei, procuro conviver com minha
filha como se ainda morássemos juntos. Não quero prejudicar a minha relação com
ela", relata.
Casos como o de Nascimento são comuns. A advogada Camilla Machado Toledo explica
que, como a guarda compartilhada não está prevista na legislação, a missão de
definir o destino dos filhos, de acordo com o artigo 1583 do Código Civil, é
mesmo dos pais, mas somente nos casos em que a separação não termina em briga do
casal. Quando ocorre o contrário, a função é da Justiça.
Sobre isso, a advogada esclarece que, geralmente, a decisão judicial é favorável
à mãe, teoricamente com mais condições de atender as necessidades da criança.
"Mesmo assim, é importante avaliar se realmente a mulher tem estrutura para ter
a guarda dos filhos. Quando isso não acontece, o juiz pode conceder o direito ao
homem", explica. |