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Usar esperma para engravidar, sem autorização do homem,
pode render processo mas não caracteriza roubo porque “uma vez produzido, o
esperma se torna propriedade” da mulher. O entendimento é de uma corte de
apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos
morais à primeira instância, para análise do mérito.
O médico Richard O. Phillips acusa a também médica Sharon Irons de “traição
calculada, pessoal e profunda" ao final do relacionamento caso que
mantiveram seis anos atrás. Ela teria guardado sêmen depois de fazerem sexo
oral, e usado o esperma para engravidar.
Phillips alega que só descobriu a existência da criança quando Sharon
ingressou com ação exigindo pensão alimentícia. Testes de DNA confirmam a
paternidade. As informações são do site Espaço Vital.
O médico então processou Sharon por danos morais, roubo e fraude. A ação
foi preliminarmente recusada pela Justiça de primeira instância, mas agora o
caso por danos morais deverá prosseguir. Os juízes da corte de apelação
descartaram as pretensões quanto à fraude e ao roubo, afirmando que "a
mulher não roubou o esperma".
O colegiado levou em consideração o depoimento da médica. Ela afirma que
quando o então namorado "entregou seu esperma, isso foi um presente".
Para o tribunal, "houve uma transferência absoluta e irrevogável de título
de propriedade entre doador e receptora" e "não houve acordo de que o
depósito teria de ser devolvido quando solicitado".
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