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Agência Câmara - 17/11/2004 |
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Comissão aprova proposta de guarda
compartilhada |
Projeto de lei do ex-deputado Tilden Santiago que institui a
guarda compartilhada (PL 6350/02) foi aprovado pela Comissão de Seguridade
Social e Família na última quarta-feira. A proposta recebeu substitutivo do
relator, Homero Barreto (PTB-TO).
O texto aprovado define que, quando decretada a separação judicial ou divórcio
sem que haja acordo entre as partes quanto à guarda dos filhos, esta será
definida pelo juiz, segundo o interesse dos menores, podendo ser estabelecido o
sistema de guarda compartilhada.
O substitutivo estabelece ainda que, para subsidiar a decisão judicial, será
nomeada uma equipe interdisciplinar composta por psicólogos, assistentes
sociais e pedagogos que apresentará relatório, considerando a sugestão dos
pais. |
Modernização da lei |
Ao qualificar a guarda compartilhada como "um avanço protetivo da família
brasileira", o relator defende que as mudanças dos códigos sociais exigem
uma legislação mais moderna, sem retirar da instituição familiar o aspecto
essencial de formador do caráter dos cidadãos. Para ele, não mais se admitem
as expressões "pais de fim de semana" ou "mães de
feriados". "É preciso que os genitores compreendam que sua presença
diária é indispensável, e que seus deveres não cessam com o fim do
casamento", ressalta. |
Guarda compartilhada |
O substitutivo define guarda compartilhada como o sistema de corresponsabilização
dos pais, dos direitos e deveres decorrentes do poder familiar para garantir a
guarda material, educacional, social e de bem estar dos filhos.
Na avaliação do relator, a guarda compartilhada possibilita à criança a
plena garantia da manutenção da convivência diária tanto com seu pai, quanto
com sua mãe. "Muito antes de representar um avanço em relação a
direitos dos pais que se separam ou divorciam, a guarda compartilhada é um
direito da criança e do adolescente, conforme mandamento constitucional",
argumenta Homero Barreto. |
Tramitação |
Ao aprovar o PL 6350/02, a comissão rejeitou o PL 6315/02, do deputado Feu
Rosa, que, na avaliação do relator, é menos abrangente que o projeto
aprovado. A proposta aprovada, apreciada em caráter conclusivo (1) nas comissões, segue para a comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá direto para o Senado Federal. |
Reportagem - Patrícia Araújo
Edição - Maristela Sant´Ana |
| Fonte: http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=58028 |
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Caráter conclusivo |
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O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser
votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas
apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser
votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para
que ele seja votado em Plenário. |
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