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APASE
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Associação de Pais e Mães Separados |
Mediador
tem papel importante
Do
Diário do Grande ABC
11 de abril de 2004
Muitos
pais brasileiros, que não têm a guarda de seus filhos, não se
contentam mais com as visitas quinzenais, que, em geral, são
estabelecidas pela lei. De acordo com especialistas em direito da família,
cresce a cada ano o número de genitores que buscam na Justiça o direito de
conviverem cotidianamente com seus filhos. Para eles, a saída têm sido apelar
para a guarda compartilhada, que embora ainda não seja regulamentada no Brasil,
já é aceita e até defendida por muitos juízes. De acordo com Sandra Regina
Vilela, advogada especialista em direito da família, de São Bernardo, o número
de pedidos de guarda compartilhada tem aumentado no Tribunal de Justiça de São
Paulo. "É a falta de informação que faz com que a esse tipo de guarda não
seja utilizada. Já vi juiz concedê-la para divórcio litigioso", diz.
A
advogada explica que na guarda compartilhada os dois genitores detêm a guarda
do filho ou, no caso do Brasil, o guardião da criança divide as
responsabilidades da criação com o outro genitor. "A intenção é
aproximar a vida da criança o máximo possível daquela que existia quando os
pais viviam juntos. O genitor que não tem a guarda não precisa visitar o filho
só em fins de semana alternados. A criança pode almoçar com o pai, que a leva
para a escola, e jantar e dormir, na casa da mãe, por exemplo. Os arranjos
dependem das necessidades de cada família."
Aplicada
nos Estados Unidos desde 1975, e na Europa há mais de 20 anos, a guarda
compartilhada ainda é novidade no Brasil. "Lá isso é lei. O casal se
separa e sabe que cada um terá os seus deveres na criação dos filhos. Muita
gente acha que esse tipo de guarda pode trazer problemas, mas isso é um engano.
Estudos dizem que a criança tem vínculo com os pais e não com a casa onde
vive. A guarda compartilhada só não é concedida nesses países quando um dos
pais é violento", afirma a advogada.
O
novo Código Civil, em vigor desde janeiro de 2003, diz que, em caso de divórcio,
a guarda dos filhos deve ficar com o genitor que oferecer melhores condições
para criá-los. Na prática, estima-se que em 91% dos casos, as crianças ficam
sob a guarda da mãe, tendo o pai direito a visitas quinzenais. "Isso,
normalmente, gera uma perda na intimidade e no relacionamento profundo entre pai
e filho, independentemente da idade da criança. O relacionamento fica formal e
burocrático. O pai passa a ser visita e visita não tem intimidade. É um
problema tanto para a criança como para o pai", diz Eliana Riberti
Nazareth, psicanalista e mediadora, vice-presidente do Cerama (Centro de Referência
em Mediação e Arbitragem).
No
Brasil, o tema está em pauta há cerca de cinco anos e, mesmo assim, muitos
homens ainda desconhecessem essa possibilidade. "Quando me separei, a
guarda das crianças foi dada à minha ex-mulher. Com o tempo, percebi o quanto
eu fazia falta para meus filhos. Consegui na Justiça o direito de conviver com
eles cotidianamente", diz Alexander Danniar, 35 anos, publicitário.
O advogado Marcial Barreto
Casabona afirma que existem no Brasil três projetos de lei sobre guarda
compartilhada que aguradam aprovação. Um deles é de Ricardo Fiuza, relator do
novo Código Civil; outro do deputado federal Tilden Santiago; e um terceiro do
também deputado federal Feu Rosa. "O novo Código Civil auxiliou um pouco
nesta questão, mas creio que perdeu a chance de incluir a guarda compartilhada.
Esses novos projetos podem demorar muito para sair. A demanda de pais que querem
a guarda dos filhos aumentou, justamente porque a nova lei facilita isso. Antes,
o pai se conformava em perder a guarda para a mãe, e desistia sem discutir.
Agora, ele também tem chances de ser o guardião do filho", diz.
Mediador
tem papel importante
O
mediador, que pode ser um advogado, assistente social ou psicólogo, é
profissional fundamental para a implantação da guarda compartilhada. É ele
quem faz a mediação entre as partes para que os pais possam acertar o que é
melhor para a família. “Depois ou durante a separação, o mediador verá com
os pais qual o melhor arranjo para aquela família”, diz Eliana Riberti
Nazareth, que também é membro da comissão redatora do projeto de lei de mediação
.
O
instituto ainda não tem lei que o regulamente no Brasil, mas um grupo de
profissionais luta para isso. Segundo Eliana, a idéia é que o Estado ofereça
a oportunidade de mediação para as famílias, porém, elas podem escolher um
mediador privado. “Quando a pessoa entrar com uma ação de guarda terá de
passar pela mediação. O objetivo é introduzí-la como obrigatória no Poder
Judiciário.”
Presença
do pai é recomendada
Especialistas
afirmam: a presença do pai é importante para a formação da criança. De
acordo com os estudiosos, o afastamento de um dos genitores pode acarretar
problemas no desenvolvimento de sua personalidade, além de perder o acesso à
formação de modelos de relacionamento entre o casal. “Criança, para se
desenvolver, precisa das funções materna e paterna exercida por pessoas
diferentes”, diz a mediadora Eliana Riberti Nazareth.
Outros
problemas que a falta de convívio com o pai pode causar à criança, segundo os
estudiosos, é baixo rendimento escolar, irritabilidade, crises de confiança e
credibilidade, hiperatividade e alterações do sono. “E pode vir a ser um
adolescente com baixa tolerância a frustrações, irritável ou mesmo sofrer de
depressão”, diz Eliana.
Posse
Em muitos casos, a mãe, que, em geral, tem a guarda da criança, começa a
apresentar um comportamento de propriedade sobre o filho. Não permite as
visitas do pai, viaja com as crianças sem avisar ou sai com os pequenos na hora
combinada para o genitor ir pegá-los. A psicóloga Maria Amália Faller Vitale,
autora do recém-lançado Laços Amorosos (editora Ágora), explica que em
alguns casos a mãe pode se sentir abandonada pelo marido com a separação e
usa a criança para puní-lo. “Os homens também usam esse mecanismo para se
vingar quando se sentem abandonados, só que o instrumento é o dinheiro. Os
pais têm de entender que o que ocorreu foi a dissolução do vínculo conjugal
e não o paterno”, diz.
Convivência
Um estudo realizado pela organização francesa Institute National d’Études et Développement, em 1985, com 2 milhões de crianças que não conviviam com o pai, mostrou que um terço dos que tinham visita a cada 15 dias perdeu o contato com os filhos. “A guarda monoparental geralmente atribuída à mãe gera o afastamento gradativo do pai, o que pode resultar no não pagamento de pensão. A falta de intimidade dele com as necessidades cotidianas do filho leva-o a isso, que, psicologicamente, é compreensível, pois ele começa a perder a referência de valores”, diz Eliana Riberti Nazareth, mediadora.
Não confundir
Guarda
compartilhada é uma coisa, guarda alternada é outra. Na guarda alternada, a
criança passa a metade do tempo na casa do pai e a outra metade na casa da mãe,
ou seja, estabelece residência nas duas. Já na guarda compartilhada, a criança
tem uma vida uniresidêncial, uma única casa, mas passa mais tempo, por
exemplo, com o pai do que passaria se a guarda fosse só da mãe. Especialistas
afirmam que o melhor é a compartilhada. “Na guarda alternada, a criança vira
ioiô. Na compartilhada, o genitor sem a guarda tem mais chances de conviver com
os filhos”, afirma Marcial Barreto Casabona, advogado.
Pensão
A
guarda compartilhada não isenta nenhum dos genitores do pagamento da pensão
alimentícia. Cada um dos pais deve arcar com as despejas da criança. “Muitos
pais acham que não precisam mais pagar pensão porque vão pedir a guarda
compartilhada. A regra será a mesma. Cada genitor paga na proporção de seu
rendimento. Os dois têm obrigação alimentar”, diz a advogada Sandra Regina
Vilela.
‘Meu
filho precisava de mim’
“Cheguei
a conclusão de que a guarda compartilhada seria a melhor solução para meus
filhos alguns meses depois da separação. Me separei quando minha filha menor,
hoje com 3 anos e meio, estava com 8 meses. No começo, eu podia fazer visitas
quinzenais, mas com o cotidiano pude perceber que as crianças precisavam da
minha presença. Uma das coisas que percebi foi que meu filho mais velho
(atualmente com 5 anos) começou a ficar agressivo. Passei a ler muito sobre o
assunto, tanto do ponto de vista legal quanto sobre o que envolve o
desenvolvimento emocional das crianças e, conclui que ele precisava de mim.
Quando passamos a conviver mais, o pessoal da própria escola me disse que o
comportamento dele havia melhorado. Consegui na Justiça o direito de exercer
minha paternidade. Claro que existe uma resistência natural da mãe em abrir mão
dos filhos, mas com o tempo, a prática mostra que a criança precisa da presença
do pai, tanto o menino quanto a menina. A guarda compartilhada pode dar certo
com os pais se entendendo ou não. Tive de provar que minha presença era necessária.
Hoje, de cada 14 dias, seis eles ficam comigo e oito com a mãe deles. Eu os
pego na segunda-feira na escola, eles dormem comigo, e eu os entrego na escola
na terça. Na quinta, eu os pego novamente e os entrego na sexta na escola.
Quinzenalmente, eles passam o fim de semana comigo e os entrego na segunda-feira
na escola. A separação não deve impedir o exercício da paternidade.”
Alexander
Danniar, 35 anos, publicitário, pai de dois filhos
‘Pedi
e consegui a guarda de meus filhos’
“Minha
história serve de exemplo para outros pais. Pedi e consegui a guarda dos meus
filhos de 17 e 12 anos. Eles moram comigo há um ano e oito meses. Desde a
separação da minha ex-mulher, há 10 anos, o juiz determinou que eles morariam
com a mãe e que eu os veria nos fins de semana. Nunca concordei com essa decisão
de que a mulher é a mais capacitada para cuidar dos filhos. Ela não os fez
sozinha. O pai passa a ser visita e a mãe a ser dona dos filhos. Isso acontece
com 99% dos casais separados, porque só a mãe tem a condição da guarda e os
filhos ficam no meio da guerra. O pai retira a criança para um passeio e um
lanche e não tem responsabilidade alguma sobre sua educação. Eu não queria
isso. Sempre quis participar. Além de pagar tudo (alimentação, escola,
dentista, médico, lazer), acompanhava meus meninos. Ia em todas as reuniões
escolares, ligava para eles todos os dias e os via quando era possível. Por
causa de desentendimentos com a mãe deles, cheguei a ficar três meses sem vê-los
e em alguns fins de semana aconteceu de eu ir buscá-los e eles não estarem em
casa porque haviam viajado ou saído com a mãe. Então comecei a usar minha
criatividade. Passava na escola na hora da saída, dispensava a perua e os
levava para comer um lanche; dei um celular para cada um deles e assim fomos
mantendo mais contato. Até que parei de pagar a condução escolar e eu mesmo
passei a ir buscá-los todos os dias e passei a almoçar com eles. Os meninos
pediam para dormir na minha casa de vez em quando; começaram a dormir sempre
nos fins de semana, até que pediram para morar comigo. Eu os fui conquistando e
eles começaram a ter prazer na minha companhia. A mãe deles os foi liberando
aos poucos. Propus a ela que pedíssemos guarda compartilhada. Como ela não
quis, fiquei com medo de que começasse novamente a me proibir de vê-los todos
os dias, então, entrei com uma solicitação para pedir a guarda e essa foi a
determinação do juiz. A guarda está comigo, mas não proíbo a mãe dos meus
filhos de os visitar. Ela pode vê-los a hora que quiser, inclusive, ela mora em
um apartamento que é meu e que fica bem próximo da minha casa para que os
meninos não tenham dificuldade de estar em contato com a mãe. Não quero que
ela passe pela situação ridícula pela qual eu passei, e, principalmente,
quero que meus filhos tenham contato com a mãe deles.”
Nilton
Ferreira Lima, 40 anos, autônomo,pai de Anderson, 17 anos, e de Bruno, 12
‘Quero
exercer o dever de pai’
“Sou
divorciado há 9 anos e não tive filhos, mas de um namoro casual nasceu a Lívia*,
que hoje está com 4 anos. A mãe da minha filha pensava em produção
independente, tanto que não me consultou quando resolveu engravidar. Só voltou
a me procurar quando estava no terceiro mês de gestação. Ela me disse que não
queria nada de mim e que apenas estava me comunicando o fato. Eu não questionei
nada e acompanhei a gravidez. Quando o criança nasceu registrei-a no meu nome.
Minha ex-namorada sempre deixou claro que não queria nada, apenas a presença
do pai para a menina, mas mesmo assim eu colaborava financeiramente com ela. A
guarda da minha filha está com a minha ex-namorada, e quando a criança fez 1
ano, sua mãe entrou com uma ação na Justiça pedindo um valor absurdo de pensão
alimentícia. Acho que ela queria reatar o relacionamento e inventou essa coisa
de pensão. Chegamos a um acordo para eu pagar um valor razoável para mim, só
que minha ex-namorada começou a dificultar minhas visitas à minha filha,
principalmente depois de eu começar a namorar sério. Embora nós não tivéssemos
a regulamentação de visita, eu via minha filha a cada 15 dias. Em dezembro do
ano passado, fui buscar Lívia para irmos comprar juntos seu presente de Natal,
mas a mãe não deixou ela sair, dizendo que só liberaria a menina com uma
ordem judicial. Tive de chamar a polícia, pois a mãe não queria trazer a
menina até a porta. A Lívia gritava e chorava querendo sair. Foi muito traumático.
Depois disso, cheguei a receber ameaças anônimas de morte. Essa foi a última
vez que eu a vi, pois a mãe dela mudou de casa e de emprego. Entrei na Justiça
pedindo a guarda compartilhada. Amo minha filha e quero exercer meu direito, que
na verdade é um dever, de pai. Criança nesta idade precisa de pai e quero
compartilhar tudo com a Lívia.”
André*,
41 anos, São Bernardo, pai de Lívia, de 4 anos
* Os nomes foram trocados a pedido do entrevistado