Nenhum
dos pais tem o direito de privar o filho do convívio com o outro genitor
Numa separação judicial, divórcio, dissolução da união estável, ou ainda, sendo a criança fruto de pais solteiros, nenhum dos genitores tem direito de privar os filhos do convívio e da companhia do outro, não importando a forma de regulamentação das visitas, que, ao meu ver, deveria se chamar de “regulamentação de convívio”.
Sendo
a guarda exclusiva, conjunta, alternada, monoparental ou compartilhada, ou como
queira ser chamada, nada justifica que qualquer dos genitores venha a dificultar
ou impedir o direito da criança de conviver igualmente com seus pais.
Por
uma questão de conveniência para a criança, ocorrendo a separação judicial,
o divórcio ou a dissolução da união estável, o exercício físico da guarda
será atribuído a um ou a ambos os genitores, o que não significa qualquer
alteração do poder familiar entre pais e filhos, que será exercida igualmente
por ambos, como bem disciplinou o novo Código Civil.
O
legislador, por sua vez, deixou ainda bem claro o significado de “poder
familiar”, competindo aos pais, quanto à pessoa dos filhos, dentre outros
direitos, dirigir-lhes a criação e educação e tê-los em sua companhia ou
guarda.
Tal
a preocupação do legislador em garantir o direito de convívio da criança com
seus pais, que assegurou os direitos ao poder familiar ao pai ou à mãe que
contrair novas núpcias ou estabelecer nova união estável, exercendo-os sem
qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro, sobre os filhos do
relacionamento anterior.
Em
contrapartida, estabeleceu a possibilidade de suspensão do poder familiar, e até
a perda por ato judicial, àquele que abusar de sua autoridade, faltando aos
deveres a ele inerentes ou arruinando os bens dos filhos.
O
abuso de autoridade e a falta de cumprimento dos deveres por parte de qualquer
dos genitores, também se caracteriza, dentre outras coisas, por qualquer forma,
dissimulada ou não, de dificultar ou impedir o acesso, a companhia ou o convívio
da criança com o outro genitor.
Marie
Claire Libron Fidomanzo
Advogada,
Colaboradora do Complexo Jurídico EPJ,
Participais,
Apase e Pai Legal e Diretora da AABC
Associação
dos Advogados do Grande ABC