Eles
também querem a guarda dos filhos
Os
homens, cada vez mais, brigam pelo direito de obter a guarda dos filhos, em caso
de divórcio. As mudanças do Novo Código Civil já deram o primeiro passo!
De
acordo com o Novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro deste ano, a
mulher não tem mais a preferência para ficar com a guarda dos filhos menores.
Daqui por diante, a guarda será atribuída a quem tiver melhores condições de
exercê-la. O juiz deverá levar em conta o bem estar das crianças e suas
afinidades com os genitores.
Antes,
a mãe sempre tinha prioridade para ficar com os filhos, desde que não
apresentasse algum desvio comportamental relevante - como consumo de drogas,
alcoolismo ou comportamento agressivo - e que não fosse a única responsável
pela separação do casal. Para isso, bastava ela provar que o homem havia
desrespeitado um dos deveres conjugais, como fidelidade, coabitação, respeito
e proteção. Ou seja, desde que não fosse a única "culpada" pela
separação, ela ficava com as crianças.
"Mas,
na prática, mesmo que a própria mulher desse causa à separação, ela recebia
a guarda dos filhos na maioria das vezes", afirma o advogado Euclydes de
Souza, presidente da ONG Associação de Pais Separados (APASE) do Paraná e
integrante da equipe jurídica da associação Pai Legal.
Para
Euclydes, essa mudança no Código Civil é um avanço, mas não é suficiente.
Ele acredita que os pais ainda sofram muito preconceito, pois existe o mito de
que a mãe é sempre mais dedicada, mais responsável e, por isso, mais indicada
para cuidar das crianças do que o pai. O advogado, que é separado e tem duas
filhas, concorda que há muitos pais irresponsáveis, mas observa que bons pais
não podem pagar pelos erros dos maus. "Há muitas mães que deixam a
desejar em seus cuidados com os filhos e nem por isso sua conduta é questionada
e elas mantêm o filho sob sua guarda", afirma
Pela
paternidade ativa
Euclydes
defende a inclusão da "guarda compartilhada" como alternativa para o
convívio com os filhos após a separação ou divórcio. "Para muitos
homens, os filhos são o sentido de suas vidas. E eles não querem ser meros
pensioneiros-visitantes", salienta o advogado. Na guarda compartilhada, os
pais continuam decidindo juntos tudo o que diz respeito aos filhos. Pode ou não
haver alternância de casas, isto é, a criança fica alguns dias na casa do pai
e alguns dias na casa da mãe. Para que a guarda compartilhada com alternância
de casas seja possível, é preciso que o pai e a mãe morem próximos e que
ambos tenham um vínculo afetivo forte com a criança.
"A
guarda exclusiva tira um dos pais do convívio cotidiano com as crianças. O
detentor da guarda é quem decide em qual escola a criança vai estudar e em
qual médico ela vai se consultar, estabelecendo uma relação de posse",
afirma a psicóloga Leila Torraca, professora de Psicologia Jurídica da
Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Por outro lado, destaca Leila, a guarda
compartilhada reitera a importância tanto do pai como da mãe na vida da criança,
pois delega responsabilidade a ambos.
Existem
atualmente três projetos de lei que pretendem incluir a guarda compartilhada no
Código Civil. "Acredito que o melhor para a criança é que ela tenha o
maior contato físico e emocional possível com ambos os pais", defende
Euclydes. A psicóloga Leila concorda. "A presença constante do pai e da mãe
é muito importante para a criança", destaca.
Já
a psicóloga Corinna Schabbel, professora da Universidade Presbiteriana
Mackenzie, de São Paulo, diz que a guarda compartilhada pode ser negativa caso
os pais interpretem errado o significado de "compartilhamento" e criem
conflitos para a criança. Segundo ela, compartilhar a guarda não significa dar
liberdade arbitrária a ambos os pais. "Permitir que um entre e saia na
hora que bem quiser da casa do outro, invadindo sua privacidade a pretexto de
estar com os filhos, ou interferindo na formação do menor, dando-lhe orientação
diferente, tudo isso cria situações mais danosas aos filhos do que as vividas
durante a fase que antecede à separação", explica.
Ela afirma que, se o período da separação foi conturbado, gerando nas crianças
um sentimento de perda e de abandono, a guarda compartilhada poderá reacender
os traumas vividos. "Cria-se um novo caos onde as crianças, mais uma vez,
acabam sendo usadas no jogo dos interesses dos pais", explica
O
melhor para a criança
As
críticas à guarda compartilhada em que há alternância de casas dizem que a
criança perderá seu referencial, pois irá morar em casas com regras e
costumes diferentes. Euclydes não concorda e acredita que tudo pode ser
resolvido pelo bom senso. "A criança absorve tudo com muita facilidade,
mais do que os adultos. Além disso, acredito ser mais importante que ela não
perca o referencial do pai", ressalta.
Leila
lembra que muitas crianças passam o dia todo na escola, na casa dos avós ou na
creche, ou seja, vivem em diferentes ambientes, com regras específicas e que
isso é positivo para a criança, pois favorece sua socialização. "A
criança sabe que, ao chegar em casa, ela deverá se comportar de acordo com o
as regras que a mãe ou o pai estabelecem", explica.
Atenção,
mamães e papais!
Homens
e mulheres tiveram suas funções modificadas ao longo do tempo. A mulher
conquistou o direito de estudar, de trabalhar, de fazer suas próprias escolhas,
e o homem aprendeu a dividir as tarefas domésticas e a ter responsabilidade
pelos filhos também. Nada mais justo que eles possam lutar pelo direito de
participar ativamente da vida dos filhos depois do casamento. Afinal, pode
existir ex-esposa ou ex-marido, mas não existem ex-filhos.
No
entanto, é importante que os homens não vejam a guarda compartilhada apenas
como um capricho e que, tanto o pai como a mãe deixem de usar a guarda dos
filhos como uma arma para atingir ou manipular o ex-cônjuge, como é comum
acontecer. É claro que a separação deixa muitas mágoas, mas a criança não
tem culpa e não pode ser prejudicada em razão disso. A felicidade e o bem
estar dela devem vir sempre em primeiríssimo lugar. Certo?
Para
saber mais: