GUARDA
COMPARTILHADA GERA POLÊMICA
Jornal do Tribunal de Justiça do Ceará - Julho de
2002
Diante
da separação de um casal, instala-se uma situação bastante delicada no seio
da família, principalmente para os filhos, os quais permanecerão sob a guarda
materna, conforme acordo ou decisão judicial, ficando o pai, na maioria dos
casos, com as visitas semanais, pouco participando
da formação do filho. Essa situação encontra amparo legal no Código Civil.
O que ocorre, porém, é que esse modelo de guarda exclusiva sempre priva um dos pais do convívio com os filhos. Mas esta realidade pode mudar. É que existe um movimento em nível nacional, encabeçado pela, Associação Pais para Sempre de Belo Horizonte (MG) e pela Apase (Associação de Pais e Mães Separados), que defendem a Guarda Compartilhada. Segundo a definição da Apase, Guarda Compartilhada é um tipo de Guarda que pais e mães dividem a responsabilidade legal sobre os filhos e ao mesmo tempo compartilham as obrigações pelas decisões importantes relativas à criança.
Este
tipo de guarda vem sendo objeto de debates e controvérsias, pois vem ganhando
força dia a dia, principalmente agora com o Projeto de Lei em trâmite no
Congresso Nacional. O projeto é de autoria do Deputado mineiro Tilden Santiago
(PT), e modifica a redação do Código de Direito Civil.
A
Juíza auxiliar da 7ª Vara de Família, Shirlei Maria Viana Crispino Leite, tem
algumas restrições quanto a guarda compartilhada. "Vejo com restrições
sob os fundamentos da psicologia predominante: Primeiramente porque diz que a
criança deve ter um lar referencial,em segundo lugar porque quando a criança não
é conduzida de forma educativa, principalmente quando se encontra na adolescência,
ela tende a fazer chantagens emocionais com os pais", diz.
No
entanto, a juíza diz que cada caso é um caso. "Pode fugir a esta regra,
se através da instrução denotar-se dos autos aquela guarda compartilhada não
vai ser prejudicial ao estado psico-afetivo-social da criança". Ela chama
atenção para as condições da criança na hora de entregar a um dos pais,
principalmente no que tange a questão do alcoolismo, da vigilância, e da
integridade física e psíquica das crianças. A Drª Shirlei lembra ainda que o
juiz(a) , deve sempre ter em mente a preocupação com a criança, para que
amanhã os pais não venham a chorar por uma dor irreparável.
A
psicóloga da Vara Única de Penas Alternativas do Fórum Clóvis Bevilaqua,
Socorro Fagundes, disse que para o bom desenvolvimento da criança e do
adolescente é importante que a guarda seja compartilhada, tendo a figura do pai
e da mãe bem definidos. Ela acredita que a mudança no Código Civil ocasionada
pela aprovação do Projeto de Lei irá promover uma mudança de paradigma.
"Defendo a guarda compartilhada como uma importância eminente para os
filhos".
Para
o Juiz da 4ª Vara de Família, Sérgio Luiz Arruda Parente, a Guarda
Compartilhada implica em dar continuidade ao exercício do Poder Familiar de
pais separados em relação aos filhos. "Antes de constituir-se numa
realidade jurídica, a Guarda Compartilhada representa uma realidade fática,
que transforma para melhor o relacionamento da família monoparental",
explica o Juiz.
Ele
observa que existem casais que, embora separados, conseguem manter o referencial
em relação aos filhos, estimulando um relacionamento equilibrado, dividindo ou
até mesmo compartilhando o tempo de convivência. "O modelo jurídico
atual de Guarda Exclusiva, alija sempre um dos pais do convívio com os filhos,
que passa a exercer a função de um mero "pensioneiro-visitante".
De
acordo com a assistente social Wladia dos Santos Alves, lotada no Serviço
Social do Fórum Clóvis Beviláqua, a Guarda Compartilhada já vem sendo
aplicada em alguns estados do Brasil, como Santa Catarina e Paraná, embora de
forma tímida, e em alguns países desenvolvidos verifica-se a continuidade de
uma convivência igualitária dos filhos com os pais, reduzindo a angústia
provocada pelo sentimento de perda. Para a Assistente Social, a divisão eqüitativa
aos pais de toda a responsabilidade relativa à criança, evita o sentimento de
revolta ou injustiça por parte genitor que se sente prejudicado, elevando seu
grau de satisfação. Ela ressalta, porém, que deve se levar em consideração
as condições dos pais (psicológica e moral), para a viabilidade da Guarda
Compartilhada.
"É
importante que os cônjuges mantenham relacionamento estável e equilibrado, ao
menos, para tratarem de assuntos concernentes aos filhos, para que tal
modalidade de Guarda repercuta de forma positiva ao bom desenvolvimento
psico-social destes", destaca Wladia.
Para o advogado que atua na área de família, Drº Antônio Costa Neto, diz que a Guarda Compartilhada é impraticável em nosso Estado (Ceará), em virtude do nível cultural. "A Guarda Compartilhada é louvável, entretanto, em nosso país, e notadamente no Ceará, torna-se inviável a sua aplicabilidade, tendo em vista que os casais separados ainda não possuem estrutura cultural para exercê-la”. Neto defende o exercício da Guarda Exclusiva pelo cônjuge que reúna as melhores condições psicológicas, sociológicas e financeiras, o qual possa oferecer ao filho uma vida digna.