Jornal
do Comércio - Rio de Janeiro
Caderno
Direito & Justiça, folha B6 -
09/04/2001 .
Mãe
não é mais intocável
Mudanças de costumes refletem-se cada vez mais nas decisões em varas de família
Flávia Arbache
Ao longo das décadas, as varas de família no Brasil caracterizaram-se por
apresentar uma tendência marcante de preferência à mãe sempre que houvesse
discussão sobre a guarda de filhos, salvo situações excepcionais. Entretanto,
com as mudanças de costumes e comportamento assimilados pela sociedade,
especialmente nas últimas duas décadas, a figura materna deixou de ter precedência
e cresce constantemente o número de decisões em que a "intocabilidade"
da mãe na relação familiar deixa de preponderar.
O
mundo jurídico encontra-se aberto às discussões, apesar de ainda existirem
paradigmas relacionados à guarda da criança pela mulher que ainda se baseiam
na tradição mais antiga. Em casos de separações litigiosas, muitos homens já
questionam a preferência apriorística normalmente conferida às mulheres e
buscam demonstrar sua maior capacidade e condições de criar os filhos.
Especialistas
acreditam que a figura materna, entrelaçada aos afazeres externos, vem perdendo
a sua majestade e que a guarda do menor já não é considerada mais intransferível,
em situação ocasionada pelas transformações que resultaram na sociedade pós-moderna.
Estudo social
A Justiça, nas varas de família, usa agora, com mais freqüência, o estudo
social para definir com mais propriedade o destino de uma criança: as condições
econômicas e psicológicas oferecidas pelos pais, individualmente, são
avaliadas por profissionais especializados, para embasar decisões que obedeçam
ao preceito de geral de garantir a vida de crianças sob as melhores condições.
O autor do livro Direito de Família
Brasileiro, Guilherme Calmom Nogueira da Gama, aponta modificações relevantes
no comportamento parental e afirma que há inúmeros questionamentos relativos
ao instinto materno e a descoberta do instinto paternal.
"O modelo
tradicional de guarda exclusiva, atribuída na maior parte das vezes à mãe, à
evidência, se mostrou falho e insuficiente, na maior parte dos casos, para
cumprir o papel parental no período pós-dissolução da sociedade conjugal, daí
a procura de novas modalidades de guarda que possibilitem aos pais o exercício
da autoridade parental em igualdade de condições, mesmo com o término da união"(p.162).
Emancipação feminina
De acordo com a especialista em Direito de Família Carmem Fontenelle, a mulher
está pagando um preço alto pela emancipação adquirida nos últimos anos e
por ter escolhido um caminho que ultrapassa os quatro cantos de uma casa.
- Mesmo com a guarda dos
filhos, a mãe sofre o problema de estar administrando várias coisas ao mesmo
tempo sem a presença do companheiro. Esses percalços podem ser vistos com a
diminuição da qualidade do padrão de vida de uma família desfeita. Muitas
pessoas ainda não se conformam com a separação, o que representa um entrave
para uma convivência pacífica entre os genitores e a própria criança - disse
a advogada.
O procurador do Ministério
Público José Maria Leoni Lopes de Oliveira afirmou que o índice dos homens
que assumem a guarda do filho tornou-se mais significativo nas últimas décadas.
Segundo ele, quando há uma separação consensual, em muitos casos, a própria
mãe concorda em ceder a posse da criança.
- Com a emancipação
feminina, a mulher não defende com tanto vigor a guarda do filho. Tanto o homem
quanto a mulher sacrificam-se pelos filhos, trabalham fora porque querem dar uma
qualidade de vida melhor do que a que receberam. Não há mais vantagens, hoje
em dia, o que vale é a praticidade das atitudes - disse Oliveira.
A inversão dos papéis
também demonstra outras fragilidades para a figura materna. A mulher que assume
o papel de mãe e, simultaneamente, o cargo de administradora do lar corre o
risco de perder a guarda do menor pela falta de tempo que deveria dispender com
a criança.
- O homem inverteu uma
situação que agora tem um grau de desigualdade. A crise feminina causada pela
duplicidade de funções está gerando conflitos internos. Ela precisa trabalhar
para sustentar a família e por isso, acaba sacrificando o instinto maternal -
observou Carmem.
Novos tempos
O terapeuta Sócrates Nolasco acredita que o homem sempre reivindicou a guarda
de filhos. A atual legislação brasileira já oferece possibilidades viáveis
ao pai de ter a posse da criança.
"A receptividade é maior,
mas a vontade dos homens em incorporar o papel de mãe sempre existiu. Ainda
existe a crença de que o homem não sabe cuidar de um filho", alegou.
O cotidiano masculino
apresenta-se mais flexível. O terapeuta afirmou que a rotina é administrada
com mais facilidade e há uma gama significativa de profissionais liberais e autônomos.
"Os homens destinam um tempo maior à criança. E, há ainda os que casam
novamente e criam uma nova família, o que não acontece com freqüência em
relação à mulher", disse Nolasco.
Carmem Fontenelle
acredita que as teorias filosóficas defendidas para que a mãe mantenha a
guarda do filho nem sempre são convincentes. Se a mulher levar uma vida promíscua
ou desorganizada que acaba prejudicando não só a criação como também a
estrutura psicológica da criança.
Conceitos diversos na educação familiar
O terapeuta Nolasco levantou uma polêmica referente à violência doméstica
contra a criança. A Associação Brasileira de Proteção a Criança e ao
Adolescente constatou que nos casos de violência contra menores, mães são
consideradas culpadas em 51% casos.
- A sociedade acredita
que uma surra dada pela mãe faz parte da criação do filho e encara isso com
naturalidade. Quando o "tapinha" é oriundo das mãos do homem, aí
vira violência. As pessoas ainda são omissas e os números comprovam a mudança
de comportamento dos pais, sejam eles separados ou não - alegou Nolasco.
A advogada Carmem
Fontenelle explicou também que em todas as Varas de Família há assistentes
sociais que prestam o atendimento a pais e filhos. São encontros periódicos e
que resultam em um laudo diagnosticando determinada situação.
Em alguns casos, o juiz
solicita um estudo mais detalhado para preparação de quesitos. É escolhido um
perito externo (psicólogo ou psicanalista) para elaborar um laudo mais
minucioso. O advogado do requerente também pode solicitar que assistentes técnicos
acompanhem a pesquisa.
- Na maioria dos casos, o
juiz tende a proteger a maternidade. Mesmo que o pai seja tão bom quanto à mãe,
é mais fácil que a mãe seja escolhida. Dos 12 magistrados que compõem as
Varas de Família da capital, apenas três são homens. Porém, o julgador que
é representado por uma figura feminina tem uma certa rigidez. As mulheres
julgam de igual para igual, pois têm o mesmo pensamento - comentou Carmem.
O Ministério Público
também participa da decisão sobre a guarda de um menor. O procurador José
Maria Leoni Lopes de Oliveira explicou que todos os processos de vara de família
são encaminhados ao MP para que seja dado um parecer. "O Ministério Público
funciona como um fiscal da lei, intervém nos autos e emite a sua opinião. Se
houver discordância sobre a sentença proferida pelo juiz, o MP ainda pode
recorrer da decisão", informou Oliveira.
Carmem acredita que para
evitar conflitos após uma dissolução conjugal é preciso que o casal tenha
consciência do que vem a ser uma união onde há uma criança envolvida. "É
preciso educar as pessoas para que elas tenham seus próprios filhos",
analisou.
- Haverá um dia em que a paternidade estará equiparada à maternidade, mas, o
preconceito sempre existirá. Na maioria dos casos, a mãe não deixará de ter
a guarda do seu filho porque esse é o caminho natural da humanidade - finalizou
a advogada.
Guarda compartilhada, nova via para acordos.
Praticada há três anos no Brasil, a guarda compartilha vem sendo uma das saídas
encontradas pelos homens que não dispensam os momentos cotidianos da vida da
criança, além dos encontros determinados pelo juiz. De acordo com a advogada
Carmem Fontenelle, o termo "convivência compartilhada" explicaria de
forma mais adequada uma participação mais ativa na vida do menor.
"A guarda
compartilhada, ou conjunta, é um dos meios de exercício da autoridade
parental, que os pais desejam continuar exercendo em comum quando fragmentada a
família. É um chamamento aos pais que vivem separados para exercerem
conjuntamente a autoridade parental, como faziam na constância da união
conjugal" (Direito de Família Brasileiro, Guilherme Calmon Nogueira da
Gama, p. 163).
PÁTRIO PODER. A guarda dos filhos, entretanto, não extingue deveres e direitos
de quem não a detém. Ambas as partes são responsáveis pela criança e a
guarda representa apenas um pedaço do pátrio poder. Segundo Carmem, é preciso
ter limites na relação interpessoal.
- Se não houver ponderações, acaba em desordem. As pessoas nem sempre têm o
bom senso de decidir, conscientemente, o que será melhor para o seu próprio
filho. Os desentendimentos começam a surgir e por isso, a necessidade do
intermediário, o juiz - disse a advogada, acrescentando que mesmo com a separação,
a relação deve se manter igual, sem alterações e exageros de quem está
longe do filho.
O procurador do Ministério
Público José Maria Leoni Lopes de Oliveira defende que a guarda definitiva é
a forma mais adequada para a criação do menor. É inconveniente alternar períodos
de convivência com os pais. A criança acaba perdendo o referencial e o
resultado é a má-formação do menor, em termos de equilíbrio psíquico e
adequação às necessidades da vida.
- Os hábitos e os
costumes são distintos. Quando o pai ou mãe está com a guarda temporária,
nem sempre são impostos limites. O jogo de sedução feito pelos genitores
diante da criança, às vezes até com objetivo de magoar a outra metade do
casal extinto, é muito desfavorável para sua formação. Os pais querem dar
aos filhos, durante o momento em que estão juntos, um mundo de ilusão e
fantasias, assim como a Disney. O problema vem quando a realidade bate à porta
- apontou Oliveira.
Carmem afirmou que
a guarda compartilhada só é possível quando ambas as partes trabalham em prol
do bem-estar da criança. Quando o casal não mantém uma boa relação após a
separação, o método torna-se ineficiente e ruim. O filho passa a ser objeto
de intrigas e discussões desnecessárias.
O terapeuta Sócrates
Nolasco acredita que a guarda compartilha não é o melhor caminho para criar o
filho. A disputa entre o casal sempre existirá, assim como a chantagem e o jogo
de sedução para conquistar o amor da criança.
- O sentimento do menor
é o mesmo tanto pelo pai quanto pela mãe. É preciso deixar claro que quem se
separa são os pais e não os filhos. O casal não pode deixar que a dissolução
da união seja tão traumática para a criança por motivos de ciúme e egoísmo
- analisou Nolasco.
A advogada ressaltou que
ainda é possível observar o atraso na mentalidade das pessoas. "A mulher
luta para não perder, não só o filho, mas principalmente a instituição família.
O homem espera a criança atingir a maioridade para não sentir a culpa de tê-la
abandonado e partido. É muito comum os casais não se separarem para não
perderem o filho".
SEMINÁRIO. Há situações distintas em caso de separação litigiosa. A
vontade do menor também é relevante. Segundo o Estatuto da Criança e do
Adolescente, a criança em faixa etária acima de 12 anos pode fazer sua escolha.
A especialista acredita que nesta idade, a criança tem consciência e
maturidade para decidir por si própria.
- Mesmo assim, o juiz
pesquisa com detalhe o porquê daquela vontade. Antes dos 12 anos, a criança
também pode participar e comunicar o desejo de escolha. Também será feita uma
análise para verificar a opção desejada. Nem sempre a criança fala
abertamente o que quer, ela demonstra seus medos e incertezas através das
atitudes que devem ser observadas com todo cuidado - concluiu a advogada.