Jornal “A Tribuna” – Vitória – Es – 10/08/2002
NÃO COMO NOSSOS PAIS
Marcos Antonio de Almeida silva
O modelo de família já não é o mesmo de 30 ou 50 anos atrás. Hoje, tanto o homem como a mulher podem expressar seus desejos fora do casamento.
A
sociedade construiu um novo modelo de família, que nada mais tem a ver com o
modelo vivido por nossos pais. Entretanto, a lei não vem acompanhando, na mesma
velocidade, as mudanças impostas por essa nova estrutura familiar.
Exemplo
é o da guarda dos filhos após a separação do casal, fato tão corriqueiro
nos dias de hoje. No Brasil, por lei, a guarda tende a ficar com um dos pais.
A
Constituição de 1988 trouxe como direito a igualdade entre homem e mulher, mas
as mães ainda são protegidas e continuam vivendo o privilégio da guarda.
Por
cultura e costume, a guarda acaba ficando com ela, que se torna, então, única
responsável pela vida dos filhos. Isso reflete uma referência cultural de que
só a mãe é capaz de entender e compreender os desejos e necessidades da criança,
perpetuando a idéia de que criar filhos é coisa de mulher.
Muitos
homens acabam por acreditar que, por serem guardiões visitantes, como define a
lei, devem manter-se à distância da educação dos filhos e acabam sentindo-se
impotentes, ocupando meramente o papel coadjuvante a eles reservado.
Muitos
acabam se afastando do convívio de seus filhos e se tornam exclusivamente
provedores financeiros. A separação, que deveria ser apenas conjugal, acaba se
tornando parental na medida em que a Justiça estabelece que os pais devem
visitar seus filhos de 15 em 15 dias. São, quase sempre, recreadores de final
de semana.
Países
como Inglaterra, França e grande parte dos Estados Unidos já adotaram há mais
de 25 anos a guarda compartilhada, uma saída que privilegia a divisão da
responsabilidade com a educação e a criação dos filhos e estabelece a
possibilidade de as crianças serem assistidas pelos dois.
A
prática evita a exclusão de um dos pais e a conseqüente sobrecarga do outro.
Diferente da guarda alternada, em que os filhos têm dois lares e ficam tempos
na casa da mãe e tempos na casa do pai, na guarda compartilhada os dois têm a
jurisdição da guarda dos filhos e apenas um dos cônjuges tem a guarda física,
sendo que pai e mãe têm efetiva e equivalente autoridade legal para tomar
decisões importantes sobre a vida das crianças.
O
modelo que está em vigor no Brasil, monoparental, de uma certa forma desumaniza
a relação de pai e filho, uma vez que os pais deixam de participar da construção
do afeto que só o dia-a-dia promove.
No
Congresso Nacional tramita um projeto de lei que cria a Guarda Compartilhada.
Mesmo
antes de sua aprovação, muitos já estão conscientes desse modelo mais justo
e tentam resolver as questões vindas com o fim do casamento informalmente, para
evitar que advogados e juizes interfiram nas decisões que cabem ao casal.
Há
muitas possibilidades da relação pai e filho se expressar. Mas nenhuma de
maior significado e importância do que a experiência de ser "filho no
mundo com o pai".
Retirar
a presença diária da figura paterna ou materna de certa forma amputa parte da
experiência da vida dos filhos, mas também promove no adulto um sentimento de
grande frustração e perda.
Quem
negocia a questão da guarda após a separação deve levar em conta que saudade
não ocorre necessariamente de 15 em 15 dias, como a lei faz pensar.
E
ser mais flexível no fixar horários para que pais e filhos, mesmo que
separados, exerçam plenamente o direito de construir o amor.
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Marcos
António de Almeida Silva é representante da Associação
de Pais e Mães Separados no Espírito Santo marcosantonio.a.s@terra.com.br tel: 3071-1061 |