Revista Crescer - Ano 9 - número 101 - Abril de 2002
O DIREITO DE TER PAI E MÃE
Quando o casal se separa, a criança sofre. Por
isso é importante que continue convivendo com o pai e com a mãe. Nenhum deles
deve ser apenas uma visita.
Até
há pouco tempo era certo que, após a separação, os filhos ficassem com a mãe.
Entretanto, cada vez mais pais requerem a guarda do filho. “Estima-se que há
dez anos os homens que disputavam -
e conseguiram – a guarda dos filhos menores representavam 1 % do total. Hoje
eles chegam a 25% . A tendência é de que esse número cresça”, informa o
diretor do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM) Paulo Lins e
Silva.
Com
as modificações no Código Civil Brasileiro que entrarão em vigor em 2003, a
guarda dos filhos ganha flexibilidade. No atual Código, de 1916, a prioridade
é dada às mulheres, exceto em algumas situações excepcionais. No próximo,
passa a ser do cônjuge que tiver melhores condições de exercer a guarda.
“Com o novo Código Civil o pai ganha mais possibilidades de ter a guarda do
filho. É um grande avanço, mas o melhor seria a guarda compartilhada”,
acredita o advogado de direito de família Marcial Barreto Casabona.
Ele
explica que os homens se acomodavam com a situação de não ter a guarda do
filho porque acreditavam que não tinham esse direito. “Mas eles estão
descobrindo que suas chances não são pequenas. A prova está na mobilização
que estão fazendo, com organizações não-governamentais para defender seus
interesses”.
Para
a psicanalista Maria Luisa de Moura Carvalho, a Constituição Federal de 1988
trouxe a igualdade de direitos entre \homens e mulheres, mas as mães ainda são
protegidas. “É uma questão cultural. Para o juiz, é complicado tirar a
guarda da mãe , a não ser quando há algo grave, como o uso de drogas”, diz.
Maria Luisa desenvolveu a pesquisa “Quando o Amor/Ódio Bate às portas da
Justiça pedindo uma resolução do conflito”. Concluiu que “infelizmente a
Justiça alimenta as brigas e não cumpre o papel de conciliadora. É preciso
criar uma equipe multidisciplinar, com psicólogo, assistente social e advogado,
que atenda os pais antes do processo”. Segundo ela, em Brasília isso já
existe e tem reduzido a reincidência de processos pela guarda.
DISPUTA
Para
evitar que os filhos passassem pela disputa de guarda, o designer Luiz Fernando
Machado, 40 Anos, separado há quatro, preferiu deixa-los partir para outro país.
Fernando, 11 anos, e Catharina, 6, foram, há oito meses, morar em Sharon,
Estados Unidos, com a mãe. “Minha
ex-mulher me comunicou um mês antes da viagem. Ela foi morar com o namorado,
que reside lá há quase 30 anos. A primeira coisa que pensei foi em proibir,
pois sabia que tinha esse direito. Mas vi que, se fizesse isso, meus filhos
iriam se desgastar ainda mais. “Sabia que ou eu ou a mãe de meus filhos
sairia perdendo nessa história”, desabafa, contando que fizeram o acordo de
que as crianças passariam as férias de janeiro e julho no Brasil. Só que em
janeiro não deu, por falta de dinheiro. Para matar a saudade, Luiz Fernando
gasta por mês R$ 300,00 em ligações. E a cada 15 dias manda gibis,
brinquedos, fotos e doces.
Ele
poderia ter pedido a guarda dos filhos, já que as crianças foram tiradas do
seu convívio, de acordo com a advogada Simone Fritschy Louro, professora de
direito processual civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC-SP). Foi o que o engenheiro mecânico de São Carlos (SP), Frederico
Augusto Ienco, 31 anos, separado há quatro, decidiu fazer. Ele entrou com uma ação
de guarda exclusiva e a ganhou no ano passado.
BEM
ESTAR
Ele
tomou a decisão depois que a ex-mulher, por motivos pessoais, mudou-se da
cidade com o filho Nicolas, 5 anos. No início fizeram um acordo de guarda
compartilhada. “Apresentamos ao juiz nossa proposta e ele entendeu que era
melhor meu filho ficar com os dois. Só que, quatro meses após o acordo, ela
resolveu mudar de cidade. Eu quis manter o trato. Entrei com um processo de
manutenção da guarda compartilhada, e ela de guarda exclusiva. Comecei a ler
sobre o assunto e vi que pai e mãe têm direitos e deveres iguais. Mostrei que
era tão capaz de ficar com a criança quanto ela. Consegui manter a guarda
compartilhada depois de dois anos de processo. Após uma primeira ação, entrei
com o pedido de guarda exclusiva. Nunca briguei por mim. Tinha que resguardar o
direito do meu filho de ter um pai. Ela é que quis se mudar”.
Segundo
a psicóloga Eliana Riberti Nazareth, coordenadora do Núcleo de Mediação do
IBDFAM, estudos na Inglaterra mostram que a segunda situação mais estressante
para o ser humano é o divórcio, perdendo somente para a morte do esposo ou
companheiro. Imagine o que representa para a criança ser pivô de uma disputa.
“É uma experiência penosa para o filho, que se vê obrigado a fazer uma
escolha, uma aliança com o pai ou com a mãe. Como se tivesse que decidir de
quem gosta mais”, diz Eliana. Essa situação pode levar a criança a diversos
problemas, como a depressão (alterações no apetite, no sono e na
sociabilidade) e a dificuldade de aprendizagem.
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ALTERAÇÕES NO NOVO CÓDIGO |
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O
presidente da Associação de Pais Separados do Brasil (Apase), Carlos
Roberto Bonato, destaca que o novo Código Civil traz um foco de atenção
voltado à criança. “É um avanço, mas ainda não deixa claro o que é
melhor para o filho. Isso pode manter o foco nos pais. Na guarda
compartilhada o foco de atenção é a criança”, afirma. A psicóloga Eliana Riberti Nazareth explica que há diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada. “Compartilhar a guarda não é alternar o domicílio. Os pais têm a mesma responsabilidade na tomada de decisões importantes na vida da criança. Escolhem um domicílio principal e, na outra casa, a criança tem seu lugar também. Os dias e horários em que os pais ficarão com a criança são combinados com mais maleabilidade. Os pais devem entender que o divórcio foi conjugal e não parental. No Brasil ainda há polêmica porque se confunde com guarda alternada, em que o filho fica um o período em cada casa. Isso pode trazer conseqüências sérias para a crianças”. |