Juíza de Cornella do Llobegrat, Barcelona, é exemplo de respeito às crianças.
Barcelona, 09 de novembro de 2001.
Uma
Juíza de Cornella do Llobegrat (Barcelona) retirou a guarda de uma menina de 11
anos concedida inicialmente à mãe para conceder “um período de permanência
extraordinário da menor com seu pai” porque, depois do fim de semana
passado, em que esteve com seu pai, a menina ameaçou suicidar-se se tivesse que
voltar com sua mãe.
No domingo passado a menina tinha que voltar à casa de sua mãe, que vive em Girona, mas o pai recorreu ao Juizado da Guarda de Cornella para explicar que sua filha não queria voltar com ela. A mesma Juíza que agora retirou a guarda, a concedeu à mãe em julho, em uma sentença firme, já que o pai nunca pediu a guarda da menina.
A
mulher ligou para o pai no domingo e a menina disse-lhe que não queria voltar
com ela. A mãe disse que depois conversariam, mas a menina se negou a voltar,
segundo explicaram fontes judiciais da Europa Press.
No dia seguinte, segunda-feira, o pai levou sua filha a um instituto em Cornella e pediu que retirassem da escola de Girona, a qual freqüentava. Além disso, a Juíza que havia retirado da mãe a guarda da mãe disse que o pai tinha procurado um centro escolar “nas últimas semanas”.
Na
saída do colégio, o pai e a mãe esperavam a menor e, “diante de tal situação”,
foi pedida a presença da polícia, que levou a menina ao hospital para que se
submetesse a um exame médico.
Caso
complexo.
No
Hospital Sant Joan de Déu de Barcelona, a menor foi examinada e chegaram a
conclusão que havia “um estado de ansiedade intenso”, mesmo “não tendo
mostrado intenção suicida durante a entrevista”. “Dada a complexidade do
caso, deixamos o caso nas mãos do Juizado” e, “posteriormente, se fosse
pedido, voltaríamos a avaliar”, dizia o laudo médico no qual constava que
“a menina não requer na atualidade medicação psiquiátrica”.
A
Juíza afirma que, contradizendo a resolução judicial que outorgou a guarda à
mãe, “não acha oportuno devolver a menor à mãe”. “Procede, de modo
excepcional e provisório, alterar a situação, especialmente tendo em conta a
exploração praticada e a atitude da menor que se mostra firme, assim como
denota um grande sofrimento”, acrescenta
a Juíza.
Além
disso, a Juíza junta às explicações que a menor lhe deu, a qual disse que
“seu pai pode lhe proporcionar os cuidados adequados tendo em conta que
trabalha durante 24 horas um dia de cada cinco, como bombeiro. Tal dia,
acrescentou a menor à sua explicação à Juíza, está devidamente atendida
por sua avó paterna ou pela companheira de seu pai”.
Sexta-feira, 09 de novembro de 2001.