Íntegra
da reportagem publicada no jornal “O Fluminense”, de Niterói, RJ, edição
de 12/08/2001.
PAIS
QUEREM COMPARTILHAR GUARDA
Depois
de desfeito o casamento, pais querem manter o direito de participar da educação
dos filhos, em vez das visitas quinzenais.
Luiz
Eduardo Souza
Vivendo
há três anos em meio a sucessivas batalhas judiciais, o engenheiro niteroiense
Euclydes de Souza, de 43 anos, quer obter na Justiça o direito de compartilhar
a guarda de suas filhas Anne Louise,7 anos, e Mary Ann, 5. Assim como ele,
milhares de outros pais separados já não suportam mais serem tidos como
“pais quinzenais”, que só têm o direito de ver os filhos a cada duas
semanas.
“Nunca
pensei que fosse me separar. Na ação de divórcio, o juiz concedeu a tutela
para minha ex-esposa e determinou que eu pagasse cerca de R$ 1,8 mil de pensão
alimentícia para minhas duas filhas. Hoje, reivindico na Justiça o direito de,
pelo menos, participar das decisões sobre a educação delas”, disse,
acrescentando que logo após a separação, suas ex-mulher mudou-se de Niterói
para Curitiba levando as duas meninas.
No mês passado, um debate sobre Guarda Compartilhada, realizado na sede da OAB - Niterói, envolveu juízes, advogados, psicanalistas e – é claro – pais separados. Na ocasião, o juiz federal e professor de Direito Civil da Uerj, Guilherme Calmom, ressaltou que “a Constituição Federal permite que nós possamos aplicar, de fato, o instituto da guarda compartilhada no Direito Brasileiro”, afirmou Calmom.
Dogma
– Responsável pela condução de centenas de processos na 3a.
Curadoria da Vara de Família de Niterói, o promotor Ricardo Alcântara Pereira
se mostrou favorável à implantação efetiva da guarda compartilhada. “A
convivência familiar é um dogma da Constituição. Acho terrível este histórico
de pai quinzenal, que acaba provocando efeitos maléficos na constituição
emocional da criança. Minha função é voltar a atenção para o bem-estar
dela”, disse Pereira.
O
Promotor explicou que, na guarda compartilhada, pai e mãe possuem a guarda jurídica,
mas um dos cônjuges terá a guarda física. “Guarda compartilhada não
significa guarda alternada. Apesar da ruptura do casal, a criança necessita do
seu quarto, do seu território”, observou.
Psicanálise – A psicanalista Maria Adelaide Cavalcanti ressaltou que não adianta instituir a guarda compartilhada sem um consenso entre pai e mãe sobre a questão da tutela. “Para que dê certo é pré-requisito que haja um entendimento entre o ex-casal, quanto a exercer simultaneamente a guarda. O filho não pode ser visto como um bem. Tem que haver compreensão tanto de um lado quando de outro para não prejudicar o desenvolvimento emocional da criança”, avaliou ela. O presidente da Associação de Pais Separados (Apase) em Niterói, Willian Maia, ponderou: “Não se trata de uma disputa entre homem e mulher. A sociedade tem que entender que o que está em jogo é o bem-estar da criança”, finalizou ele.