JUSTIÇA ALEMÃ IGNORA TRATADOS INTERNACIONAIS E LEGALIZA O RAPTO DE CRIANÇAS
15º DIA DA GREVE DE FOME
PAIS
DOS ESTADOS UNIDOS, ÁFRICA DO SUL, FRANÇA, ALEMANHA ESTÃO FAMINTOS PELOS SEUS
FILHOS
S. VOLLRATH, falando em nome do SR. W. THIERSE, Presidente da G. BANDESTAG, Visitou os grevistas de fome na quarta feira, 25 de julho de 2001, as 16:00 horas.
Todos estes americanos, franceses, sul africanos e alemães tem um primeiro ponto em comum: foram casados com um parceiro (a) alemão (ã), seus filhos nasceram fora da Alemanha, cresceram e foram à escola nos seus primeiros anos nos Estados Unidos, na França, na África do Sul. Um dia, em férias no território alemão, o pai/mãe alemão decidiu por si só “ficar em casa” com as crianças.
Todos
estes pais americanos, franceses, sul africanos, alemães, tem um segundo ponto
em comum: são vítimas de seus parceiros (as) que raptaram as crianças para a
Alemanha. Esses genitores vítimas não foram considerados pelos Órgãos do Bem
Estar da Juventude Alemã, e pelos juizes alemães, como um genitor igual ao
genitor alemão. Eles não tiveram nenhum direito sobre seus próprios filhos.
Todos estes genitores americanos, franceses, sul africanos, alemães, tem um terceiro ponto em comum: como vítimas de seus parceiros (as) alemães (ãs), dos Órgãos do Bem Estar da Juventude alemã, e dos juízes, eles irão para a cadeia, ou serão ameaçados de ir para a cadeia por juizes, pelos Órgãos do Bem Estar da Juventude, e pela Polícia, se simplesmente quiserem ver os filhos raptados na Alemanha. E são sistematicamente considerados criminosos pela administração alemã.
Todos estes pais americanos, franceses, sul africanos e alemães, tem um quarto ponto em comum: eles não foram considerados capazes de ver seus filhos por anos; em bons casos, só puderam ver suas crianças por poucas horas em anos; foram tratados como criminosos controlados pelos Órgãos do Bem Estar da Juventude Alemã; e, em todos os casos havia um advogado gratuito a favor do pai/mãe alemão. Em todos os casos, a justiça alemã considerou que o genitor que foi vítima tinha que pagar as custas, mesmo que o julgamento não tivesse sido feito.
Todos estes pais americanos, franceses, sul africanos e alemães, tem um quinto ponto em comum: eles são pais responsáveis e amam suas crianças. Para muitos deles lhes foram concedidas as custódias de seus filhos pelos tribunais dos lugares onde eles residiam quando eram uma família intacta.
Todos
estes pais americanos, franceses, sul africanos e alemães, tem um sexto ponto
em comum: eles nunca aceitaram qualquer decisão judicial alemã, porque todos
eles sabem que os juizes alemães tomam suas decisões violando todas as Leis e
Convenções internacionais relativas ao Direito e ao bem estar das crianças, e
violando os direitos dos genitores vitimados.
Nossas crianças não pertencem aos Órgãos do Bem Estar da Juventude Alemã ou à Alemanha. Elas pertencem à ambos genitores. Nós somos estes genitores e queremos ver nossos filhos, unicamente isto.
Por
isso estamos em greve de fome.
Por favor, comunique ao mundo sobre o modo como nós e nossas crianças são tratadas pela justiça alemã.
VEJA A MATÉRIA RECEBIDA EM INGLÊS
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DAY 15 HUNGERSTRIKE -
All these American, French, South African and German parents have a
second point in common: |