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Participação de Profissionais
(Resolução do Conselho Deliberativo em 29/03/2003)
Artigo
1o.- A participação de profissionais liberais ou de técnicos de
qualquer área ou especialização que envolva qualquer atividade da Apase deve
ser gratuita.
Artigo
2o.- Os profissionais liberais e os técnicos vinculados à Apase,
sejam ou não sejam dirigentes ou representantes, somente poderão fazer uso
desta vinculação quando estiverem representando a Apase em
atividades que estejam desenvolvendo em nome desta, e desde que
identifiquem sua qualificação profissional junto com o cargo ocupado na Apase.
Artigo
3o.– A assessoria ou orientação aos simpatizantes da Apase e ao público
em geral por profissionais liberais e técnicos especializados, ou por
dirigentes e representantes, através da associação, sempre será em caráter
pessoal e considerada como colaboração espontânea para auxiliar os que
procuram ajuda, sendo vedada a utilização da vinculação com a Apase nas
orientações e assessoramento.
Artigo
4o.- É vedada a publicidade da vinculação com a Apase em
iniciativas pessoais, através de qualquer meio, por profissionais liberais e técnicos
colaboradores da Apase, e de seus dirigentes e representantes.
Artigo
5o.- Fica vedado aos integrantes das diretorias e representantes das
Apases indicarem, em nome da Apase, profissionais ou técnicos especializados ao
público em geral ou aos simpatizantes da Associação. Todas as indicações de
profissionais liberais ou de técnicos especializados devem ser feitas em caráter
pessoal, e prioritariamente através dos grupos de mobilização e ajuda mútua.
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