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A ONG APASE tive origem
em Florianópolis. Em março de 1997 foi
constituída a Apase Florianópolis, sociedade civil sem fins lucrativos e
pioneira no Brasil.
O
fundador com sua ativa atuação, vinculada
ao site da APASE, conseguiu chamar a atenção da mídia, dos operadores do
direito e da sociedade brasileira para a problemática dos filhos de
casais separados. O levantamento e discussão do problema trouxe como uma das primeiras conquistas a
percepção pela ala mais bem informada e mais preparada do judiciário
brasileiro e dos Operadores do Direito o interesse pelo assunto, que os
levaram a estudar melhor o problema e a tomar atitudes e decisões mais
de acordo com a nossa legislação já existente, que de certa forma era
ignorada. Também principalmente pelo seu esforço e dedicação foi
apresentado e dado andamento ao Projeto de Lei que cria a Guarda
Compartilhada.
Um ano após foi
reconhecida como de Utilidade Pública Municipal pelo Decreto número
5385/98, de 29/10/1998, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa
Catarina de 11/11/1998.
Quando constituída
tinha dois objetivos principais, formar grupos de auto- ajuda para a troca
de idéias sobre procedimentos junto às Instituições Oficiais para resolver
conflitos entre casais que estavam disputando judicialmente a guarda dos
filhos, e difundir a idéia de que pais também podem e têm condições de
criar filhos com dedicação idêntica à de mães.
No decorrer das
demandas judiciais dos associados, o grupo que constituiu a Apase
Florianópolis teve experiências marcantes que conduziram a solução dos
conflitos para caminhos inesperados, que resultaram em soluções viciadas,
omissas e que não refletiram a verdade dos fatos, com grandes prejuízos
para os filhos.
Dentre estas
experiências a que mais se destacou foi a de que, apesar da evolução
social de nossa época, e da igualdade dos direitos e dos deveres serem
iguais para todos os brasileiros, ainda era muito forte a idéia de que pai
não serve para criar seus filhos, mesmo que tenha todas, ou mais,
condições para tal em relação a mãe. O grupo observou marginalização do
pai quando se trata de considerá-lo como tal, e uma tendência a valorizar
o padrasto como um substituto vantajoso na vivência cotidiana com as
crianças. Não raro observou-se que um pai separado é considerado
inadequado para representar a figura paterna junto aos próprios filhos
após a separação, e mais tarde, ao consorciar-se com outra mulher, este
mesmo pai é a pessoa ideal para substituir a figura paterna nos filhos da
outra consorte.
As anomalias, no geral,
resultaram conflitos não solucionados de grande magnitude entre os
associados e suas ex-consortes, onde os objetos foram os filhos, recaindo
sobre estes o maior desgaste. As crianças foram jogadas em conflitos
criados por inabilidade de adultos, incluindo-se neste rol a inabilidade
de algumas autoridades e profissionais que automaticamente se envolveram.
Em muitos casos
observou-se que uma criança envolvida em demandas desse tipo ingressa numa
rotina burocrática conflitante e desgastante, onde sua importância é
relegada para segundo plano, e a direção dos acontecimentos volta-se ao
conflito pessoal dos pais.
Também se constatou que
é comum uma autoridade considerar sua Instituição como a causa primária da
existência de uma comunidade, transformando os cidadãos, que dão causa à
existência dela, num fator secundário e irrelevante, suprimindo-lhes o
direito de exercitar a cidadania.
Devido a isto, a Apase
Florianópolis resolveu alterar seus estatutos para dirigir seu trabalho
junto às pessoas ou Instituições que detém o poder de decidir, e a
responsabilidade de resolver os conflitos daqueles que são a causa de sua
existência, nos casos onde os filhos são o objeto dos desentendimentos.
Durante aproximadamente
18 meses neste trabalho, entre outras atividades, a Apase se vinculou a
entidades semelhantes em países estrangeiros e adquiriu experiência
internacional através de uma Associação congênere na cidade de Rio Grande,
Rio Grande do Sul, a então Associação de Pais Separados de Rio Grande,
constituída em meados de 1999.
A Apase Rio Grande
participou da “Jornada sobre a Obstrução dos Pais aos Vínculos com seus
Filhos, vítimas do divórcio” (Jornada sobre la Obstrucción de Padres al
Vinculo com sus Hijos, victimas del divorcio), realizado em setembro de
2000, em Buenos Aires, Argentina.
Com a participação
nesta Jornada, foi constatado que a discriminação sofrida pelos homens nas
relações filiais após o divórcio também existe a nível internacional, e é
tão grande como a que existe no Brasil, terminando por infringir prejuízos
incalculáveis e irreversíveis às crianças.
Certificamos que a
origem principal dos males causados às inocentes vítimas da “Indústria do
Divórcio” reside, principalmente, nos dogmas praticados pelo poder
judiciário nas sentenças sobre Guarda de Filhos, na desobediência pelo
judiciário de Leis sobre igualdade de direitos, e nos procedimentos e
precariedade técnica com que são elaborados os relatórios psico-sociais
que servem de suporte para as decisões judiciais, dando oportunidade para
que pessoas inescrupulosas se aproveitem destes defeitos para obter
vantagens, usando as crianças.
Constatamos mais, que
nem mesmo os Poderes Judiciários estão aptos a promover as mudanças
necessárias para adaptar-se à nova realidade, especialmente porque deixam
de analisar e avaliar as propostas de soluções que estão sendo
apresentadas pelas associações congêneres do mundo, e porque deixam de
avaliar os resultados que suas decisões estão causando aos filhos de pais
separados.
Após a participação na
“Jornada“, a Apase Florianópolis e a Apase Rio Grande passaram a manter
estreito intercâmbio de informações com as demais Associações congêneres
do mundo, e o resultado para o Brasil foi a vinculação das Apases
brasileiras ao Conselho dos Direitos da Criança (Children’s Rights Counsil),
sediado nos Estados Unidos da América do Norte; à Equideho – Equiparação
dos Direitos do Homem (Equiparación de los Derechos Del Hombre), sediada
na Argentina; e à FIP – Federação Iberoamericana de Pais (Federación
Iberoamericana de Padres), que agrupa várias entidades semelhantes na
América do Sul e na Europa, sediada em Porto Rico.
As Apases brasileiras
também aderiram à Declaração de Langeac, assinada em 1999, na França, um
documento de abrangência internacional que será remetido à ONU, que já
conta com a adesão de Associações semelhantes de muitos países, entre eles
Inglaterra, Irlanda, Alemanha, Chile, Holanda, Argentina, Espanha e
França.
A experiência
internacional nos certificou que o que acontece no Brasil também acontece
em grande parte do mundo, e entre estes fatos destacamos os seguintes:
a)-o movimento mundial
é dirigido à maior participação dos genitores não guardiões no
desenvolvimento global de seus filhos e nas decisões importantes que se
referem à educação, saúde, visitas, entre outras.
b)- existem estudos
científicos que indicam ser a guarda compartilhada mais saudável que a
mono-parental, porque a presença do pai e da mãe em igualdade de condições
proporciona maior equilíbrio emocional aos filhos;
c)- existem pesquisas
idôneas constatando que filhos criados sem a presença de um pai, têm
aumento significativo nas possibilidades de gravidez precoce, abandono de
escola, delinqüência juvenil, dependência de substâncias entorpecentes,
entre outras.
d)- está comprovado que
a guarda compartilhada elimina grande parte dos conflitos pós-separação
originados da guarda mono-parental, com inestimáveis benefícios para as
crianças, porque:
- reduz o interesse de
genitores (as) em possuir ou manter guarda dos filhos com o objetivo de
utilizar a pensão alimentícia deles para custear suas despesas pessoais;
- reduz os conflitos
originários de pagamentos de pensões alimentícias fora de padrões
aceitáveis;
- reduz a utilização
das crianças para o fomento da “Indústria do Divórcio”;
- induz pai e mãe a um
entendimento cooperativo;
e)- na maioria dos
países integrantes do movimento, o Poder Judiciário é o principal
fomentador dos conflitos devido a falta de adaptação às mudanças sociais,
baseando suas decisões no pressuposto de que uma criança é propriedade de
um dos seus genitores;
f)- as crianças são
usadas, com freqüência, por genitores (as) irresponsáveis e por
profissionais sem ética para fomentar a “Indústria do Divórcio”,
apoiando-se na discriminação praticada pelo judiciário.
g)- grande parte dos
magistrados dos países onde se desenvolve o movimento necessita adotar uma
postura mais simples e participativa nas suas comunidades, para visualizar
com mais clareza as razões dos conflitos e as conseqüências de seus atos
nas crianças;
f)- os relatórios
psico-sociais que servem como principal suporte para as decisões judiciais
sobre as regulamentações de guardas são tecnicamente ultrapassados,
precários, e com procedimentos viciados.
Diante do que ocorre no
Brasil e no mundo, e sentindo a necessidade de maior expansão do movimento
na nossa pátria, a Apase Florianópolis alterou novamente seus estatutos
para atuar numa área mais direcionada ao poder judiciário, no sentido de
que (1) a prática da cidadania e da igualdade dos direitos filiais seja
uma realidade concreta, em benefício das crianças, (2) pudesse fornecer
subsídios através de seu Site para que o judiciário se atualize, e (3)
pudesse incentivar a constituição de outras Associações semelhantes no
Brasil.
Após três meses nesta
atividade, se somaram as Apases já existentes mais duas, a Apase Rio de
Janeiro - RJ e a Apase Porto Alegre-RS.
Em decorrência dessa
expansão, foi instituída a Apase Brasil, entidade que congrega todas as
Apases brasileiras, com o objetivo de tornar o movimento forte, coeso e
uniforme.
Depois de
aproximadamente seis meses da constituição da Apase Brasil, foi
constituída a Apase São Paulo – Associação de Pais Separados do Estado de
São Paulo, e a Apase Rio de Janeiro expandiu sua área de ação para todo o
Estado.
Nesta época, maio de
2001, a Apase Brasil recebeu sugestão de Projeto de Lei para alterar a Lei
6.515 (antiga Lei do Divórcio) para instituir a guarda compartilhada do
Brasil.
Foi proposta para a
Associação Pais para Sempre, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, uma
parceria para encaminhar o Projeto de Lei para o Congresso Nacional e,
devido ao novo Código Civil estar para ser sancionado brevemente pela
Presidência da República, esperou-se a homologação.
Em 10/01/2002 o novo
Código Civil (Lei 10.406) foi sancionado, para iniciar sua vigência um ano
após, o que tornou a sugestão do Projeto de Lei para alterar a Lei 6.515
sem perspectiva porque sua aplicação cessaria em pouco tempo.
As duas associações
elaboraram outra proposta, desta vez para alterar os artigos que tratam da
guarda de filhos no novo Código Civil (artigos1583 e 1584), que foi
encaminhada para o Congresso Nacional em 24 de janeiro de 2002, sendo
protocolada sob número PL-6350/2002.
Paralelamente o
movimento expandiu-se e foram constituídas mais representações da Apase.
Também identificamos
que a idéia inicial de erradicar a discriminação praticada contra homens
nas lides judiciais pela guarda dos filhos foi absorvida pela sociedade
como a necessidade dos filhos de pais separados contarem com a
participação efetiva de ambos genitores no desenvolvimento deles. Diante
deste fato, a razão social foi alterada para APASE – Associação de Pais e
Mães Separados.
Com o acréscimo de
unidades regionais, a Apase nacional passou a articular as atividades das
Apases Regionais e a posicionar cada uma dentro de linhas de ações
apropriadas às peculiaridades das respectivas regiões de acordo com um
planejamento estratégico, de longo prazo, definido por todas as
diretorias.
O planejamento foi
projetado para a especialização das Apases, (nacional e regionais) em
assuntos específicos que futuramente pudessem auxiliar na solução de
problemas identificados nos países que praticam há mais tempo a igualdade
de direitos e que, certamente, não deixarão de acontecer no Brasil.
Duas unidades
independentes com personalidades jurídicas próprias passaram a difundir
matérias específicas, uma relativa a assuntos que tratam do comportamento
psico-social de pais e mães separados entre si e com seus filhos, e outra
com matéria de conotação jurídica.
Formou-se também uma
Representação da Apase especializada em relações internacionais e outra em
assuntos sobre Mediação Familiar.
Projetou-se
representações ou unidades independentes especializadas em assuntos sobre
o Serviço Social, e outra com matérias dirigidas às crianças, sem sucesso.
As unidades
independentes ou representações que passaram a divulgar assuntos
específicos alcançaram sucesso, com destaque para matérias com conotação
jurídica, com assuntos psicológicos, e sobre mediação familiar.
As atividades da Apase
na época de maior movimentação, entre o ano de 2002 até o ano de 2005,
alcançou a marca de 3.000 consultas mensais a todos os Sites (Apase
nacional e unidades independentes), com mais 40.000 páginas consultadas, o
que significa, em média, 13 páginas consultadas por cada simpatizante que
acessava o Site, qualificando a Apase como um “referencial” nas mudanças
sociais que se processavam sobre guarda de filhos.
Durante o ano de 2004,
a Apase teve participação ativa na tramitação do Projeto de guarda
Compartilhada na Comissão de Seguridade Social e Família do Congresso
Nacional, tendo mobilizado perto de 10.000 pessoas que se manifestaram
junto aos congressistas da referida Comissão, e tomou parte ativa na
parceria formada pelas associações brasileiras que atuaram no Congresso
Nacional para que o Projeto fosse aprovado. Atualmente (fevereiro 2006) o
Projeto, já com parecer recomendando-o à aprovação, foi para a Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, sendo aprovado mais tarde
e encaminhado ao Senado Federal.
Em outubro de 2005, a
Apase alcançou mais um ponto alto na sua trajetória ao coordenar e apoiar
a edição do livro “Guarda Compartilhada – Aspectos psicológicos e
jurídicos”, editado pela Editora Equilíbrio, com a participação de sete
dos maiores expoentes da guarda Compartilhada no Brasil.
O pré-lançamento da
obra foi realizado na EMERJ - Escola de Magistratura do Estado do Rio de
Janeiro, e o lançamento no Ministério Público do mesmo Estado, ambos em
outubro do citado ano, com sucesso total.
Em decorrência da
mudança social na qual a Apase teve influência decisiva, e por ter se
tornado uma “referência nacional”, a Apase alterou novamente sua
estratégia de atuação no início de 2006.
Devido a excelente
penetração nos meios jurídicos, psicológicos e do serviço social, ao
suporte oferecido para pais e mães em fase de separação ou separados, a
experiência adquirida pelas unidades independentes e representações, e ao
prestígio e credibilidade alcançado nos nove anos de sua existência, a
Apase está se projetando para atuar como “referência” para os interessados
nos assuntos relativos a guarda de filhos.
Também, em 2005, o INPI
– Instituto Nacional de Propriedade Industrial, concedeu definitivamente
para a Apase a propriedade da marca “APASE’, em processo iniciado no ano
de 1999.
Como parte deste
processo de mudança, as matérias de todos os Sites foram transferidas para
o Site da Apase nacional (www.apase.org.br) para facilitar as consultas
dos interessados, e as unidades independentes e representações ficaram com
mais autonomia para desenvolverem suas próprias estratégias, e usar seus
Sites para divulgarem suas idéias.
Em decorrência a
coordenação e a articulação das Apases é feita pela apase nacional e a
execução de projetos ou ações passaram a serem feitas pelas unidades
independentes ou representações.
Em fevereiro de 2006,
além da Apase nacional, havia duas unidades independentes formadas (Rio de
Janeiro e São Paulo), uma unidade independente em formação (Santos), mais
oito representações (Brasília-DF, Fortaleza-CE, Goiânia-GO, Pelotas-RS,
Petrópolis-RJ, Rio Grande-RS, Catanduva-SP, e Lima-Peru).
A partir da referida
data, a Apase adaptou-se novamente à realidade brasileira. A idéia da
participação de ambos os pais no desenvolvimento dos filhos do divórcio se
tornou uma realidade concreta, tanto por iniciativa dos pais separados,
como pelo direcionamento das soluções dos conflitos por parte das
autoridades judiciárias e profissionais liberais, onde a guarda
compartilhada tornou-se referencial.
Também o Projeto de Lei
que institui a guarda compartilhada no Brasil tramitou no Senado Federal,
estando atualmente (dezembro/2006) com o parecer elaborado, esperando
aprovação do Senador Relator para encaminhamento à Comissão de
Constituição e Justiça do Senado Federal.
Neste ano, a Apase
observou a prática incontrolada da SAP – Síndrome de Alienação Parental,
processo pelo qual um dos genitores, normalmente o genitor guardião,
manipula os filhos para que estes passem a excluir, e muitas vezes
repudiar, o genitor não guardião, provocando danos irreversíveis no
equilíbrio emocional nas crianças.
Em decorrência da
celeridade com que o Projeto de Lei está tramitando, do novo artifício
usado pelos genitores guardiões em não aceitar a participação do genitor
não guardião no desenvolvimento dos filhos através da manipulação destas (SAP),
a Apase voltou-se com prioridade para difundir a Síndrome de Alienação
Parental e trabalhar no sentido de que a Mediação Familiar venha a ser
implantadas nas Comarcas brasileiras.
No terceiro trimestre
de 2006, mais uma vez a Apase mudou sua forma de gestão com o objetivo de
simplificar os procedimentos. Encerrou as atividades de sua unidade
independente de São Paulo e transformou a unidade independente do Rio de
Janeiro em Representação, ficando apenas com a unidade central constituída
legalmente, resultando que a associação passou a ser composta pela Apase
nacional, com sede em Florianópolis (SC), que coordenava e articulava as
atividades das Representações de Rio Grande e Pelotas (RS), Brasília (DF),
Petrópolis e Rio de Janeiro (RJ), Santos e Catanduva (SP), Goiânia (GO),
Fortaleza (CE), Viçosa (MG) e Lima (Peru).
No quarto trimestre de
2006, houve mudança da diretoria, sendo seu presidente e diretor, que
dirigiam a Apase desde sua fundação, substituídos por outros
participantes. Em conseqüência, a Apase nacional transferiu sua sede para
a cidade de Santos, SP, permanecendo inalteradas as demais Representações.
Elaborado em 15/05/2001
Revisto em 09/01/2002
Revisto em 12/06/2002
Revisto em 30/08/2002
Revisto em 29/04/2003
Revisto em 11/06/2003
Revisto em 07/12/2004
Revisto em 08/02/2006
Revisto em 05/12/2006
Revisto em 10/05/2008 |