|
|
APASE
-
Associação de Pais e Mães Separados |
|
Fundamentação
A
fundamentação das Apases brasileiras está no artigo quinto da Constituição
da República Federativa do Brasil:
“Todos
os brasileiros são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza...” e no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei número 8069, de 13/07/1990, especialmente nos artigos:
“Terceiro:
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-lhes, por Lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Quarto:
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral, e do Poder Público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária.
Quinto:
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na
forma da Lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais.
Décimo
quinto: A criança e o adolescente tem direito à liberdade, ao respeito e à
dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de
direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas Leis.
Décimo
sétimo: O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da
imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços
e objetos pessoais. Décimo oitavo: É dever de todos velar para dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor” Vigésimo primeiro: O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma como dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. |