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O
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina tomou relevante decisão
que influencia os procedimentos nas Varas de Família, com benefícios
ainda imensuráveis de tão grande sua magnitude: concedeu provimento
a pedido de Perícia Social por Agravo de Instrumento a genitor que
requereu a guarda dos filhos, criando entendimento de que, em processos
contenciosos, a Perícia Social é o instituto jurídico mais adequado.
A medida pode ser assimilada pelos outros Estados e adotada em casos
semelhantes, quando requerida por uma das partes.
Considerando
que esta peça processual é a que fundamenta a quase totalidade das
decisões judiciais para definir a forma dos filhos conviverem com seus
genitores após a separação (especialmente a guarda unilateral ou
compartilhada), estamos no limiar de uma mudança em quase tudo que
envolve o sistema de guarda de filhos, desde os procedimentos burocráticos-processuais
até uma nova postura mental para solução das demandas, provocando em
sua esteira grandes e importantes mudanças em suas fases intermediárias.
A
Perícia Social é um instrumento processual que permite às partes o
contraditório e a ampla defesa, e está legalmente fundamentada nos
artigos 420 a 429 do Código de Processo Civil.
Sua
autenticidade é estabelecida pelo equilíbrio das forças que
envolvem os profissionais que participam, pois estes podem ser
responsabilizados civilmente por dolo, culpa, informações inverídicas
(art. 147 do Código de Processo Civil),
ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência, violação
de direito ou por causar dano ou prejuízo a outrem (artigo 159 do Código
Civil), o que os induzirá a trabalharem com habilidade e competência.
Nesta
peça processual o contraditório e a ampla defesa estão assegurados
pela possibilidade que as partes têm de nomear um profissional
equivalente para avaliar as conclusões do perito, inclusive acompanhá-lo
quando estiver entrevistando as partes.
Os
peritos e assistentes das partes podem ser requeridos em juízo para
justificar, em audiência, o que fizeram, o que os induzirá a fazerem
trabalhos excelentes e com fundamentação científica adequada.
As
declarações falsas das partes ou as tentativas de indução à decisão
judicial serão fortemente restringidas, pois o trabalho dos peritos é
restrito aos quesitos previamente elaborados pelas partes e pelos
magistrados, e devem concentrar-se somente em respondê-los, não
podendo se afastar para outros assuntos por nenhuma razão.
A
Perícia Social é uma peça processual que substitui com vantagens o
defasado e vulnerável Estudo Social, pois proporciona aos magistrados
legitimidade e autenticidade.
Saiba
mais sobre a Perícia Social consultando o link "Serviço
Social", onde se encontra à disposição o download do
Agravo de Instrumento para uso como jurisprudência. |