PERÍCIA SOCIAL

Um aperfeiçoamento extraordinário nas Varas de Família

X

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina tomou relevante decisão que influencia os procedimentos nas Varas de Família, com benefícios ainda imensuráveis de tão grande sua magnitude: concedeu provimento a pedido de Perícia Social por Agravo de Instrumento a genitor que requereu a guarda dos filhos, criando entendimento de que, em processos contenciosos, a Perícia Social é o instituto jurídico mais adequado. A medida pode ser assimilada pelos outros Estados e adotada em casos semelhantes, quando requerida por uma das partes.

Considerando que esta peça processual é a que fundamenta a quase totalidade das decisões judiciais para definir a forma dos filhos conviverem com seus genitores após a separação (especialmente a guarda unilateral ou compartilhada), estamos no limiar de uma mudança em quase tudo que envolve o sistema de guarda de filhos, desde os procedimentos burocráticos-processuais até uma nova postura mental para solução das demandas, provocando em sua esteira grandes e importantes mudanças em suas fases intermediárias.

A Perícia Social é um instrumento processual que permite às partes o contraditório e a ampla defesa, e está legalmente fundamentada nos artigos 420 a 429 do Código de Processo Civil.

Sua autenticidade é estabelecida pelo equilíbrio das forças que envolvem os profissionais que participam, pois estes podem ser responsabilizados civilmente por dolo, culpa, informações inverídicas (art. 147 do Código de Processo Civil), ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência, violação de direito ou por causar dano ou prejuízo a outrem (artigo 159 do Código Civil), o que os induzirá a trabalharem com habilidade e competência.

Nesta peça processual o contraditório e a ampla defesa estão assegurados pela possibilidade que as partes têm de nomear um profissional equivalente para avaliar as conclusões do perito, inclusive acompanhá-lo quando estiver entrevistando as partes.

Os peritos e assistentes das partes podem ser requeridos em juízo para justificar, em audiência, o que fizeram, o que os induzirá a fazerem trabalhos excelentes e com fundamentação científica adequada.

As declarações falsas das partes ou as tentativas de indução à decisão judicial serão fortemente restringidas, pois o trabalho dos peritos é restrito aos quesitos previamente elaborados pelas partes e pelos magistrados, e devem concentrar-se somente em respondê-los, não podendo se afastar para outros assuntos por nenhuma razão.

A Perícia Social é uma peça processual que substitui com vantagens o defasado e vulnerável Estudo Social, pois proporciona aos magistrados legitimidade e autenticidade.

Saiba mais sobre a Perícia Social consultando o link "Serviço Social", onde se encontra à disposição o download do Agravo de Instrumento para uso como jurisprudência.

OBS: O presente texto é compilação de alguns parágrafos das matérias sobre o assunto divulgadas por este Site.

VOLTAR